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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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X::Arts. 180s::Art. 183 in art [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
ANTE / PROJ
Fase
expandX (1)
Art
collapseX
collapseArts. 180s
Art. 183[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1989
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:07 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:183  
 Texto:  Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil. § 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião. 
 Indexação:  PRAZO, POSSE, IMOVEL URBANO, DIREITOS, USUCAPIÃO, AQUISIÇÃO, DOMINIO, HIPOTESE, INEXISTENCIA, PROPRIEDADE URBANA, PROPRIEDADE RURAL, TITULO DE DOMINIO, CONCESSÃO, UTILIZAÇÃO, HOMEM, MULHER, INDEPENDENCIA, ESTADO CIVIL, PRINCIPIO DA UNICIDADE, RECONHECIMENTO, POSSUIDOR. EXCLUSÃO, IMOVEL, DOMINIO PUBLICO, AQUISIÇÃO, USUCAPIÃO.