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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1988 in date [X]
PAULO ROBERTO CUNHA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDC (3)
Uf
GO (3)
Nome
PAULO ROBERTO CUNHA[X]
TODOS
Date
collapse1988
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00857 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Disposições Transitórias Art. - Lei agrícola, a ser promulgada no prazo de um ano, disporá sobre os objetivos e intrumentos da política agrícola aplicada e produção e comercialização das safras, abastecimento interno e mercado exterior. 
 Parecer:  Os objetivos perseguidos pela Emenda do ilustre contitu- inte já se encontra contemplados no art. 226 do Projeto. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01050 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: § 4o. do Art. 180 Suprimam-se as palavras e expressões abaixo relacionadas: - ""garimpáveis"" - ""na forma da lei"" 
 Parecer:  Segundo o art. 180, § 4o., do Projeto de Constituição (B), "as cooperativas têm prioridade na autorização ou con- cessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fi- xadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei". A Emenda 2T01050/8 propõe a supressão da palavra "garim- páveis" e da expressão "na forma da lei". Com a primeira modificação indicada, em todo tipo de mineração - e não só garimpo - seria dada prioridade a coope- rativas, o que poderia retardar a utilização de tecnologia na mineração. A boa técnica legislativa recomenda a manutenção da ex- pressão objeto da segunda modificação pretendida. Pela rejeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01051 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: § 1o. do Art. 204 Suprima-se do § 1o. do Art. 204 a expressão "segundo diretrizes deste""... 
 Parecer:  Optamos por manter a redação do primeiro turno de vota- ção, tendo em vista que as diretrizes do sistema único de saúde que atendem sobretudo ao interesse público e às necessidades sociais mais amplas da população, devem presidir a política de saúde de todos aqueles que contratam ou lavram convênios com o Estado. Pela rejeição.