ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01942 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 46 das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | Emenda ao ato das diposições gerais e transitórias, no
sentido da supressão do seu art.46, que efetiva servidores
públicos federais, estaduais e municipais que contem pelo me
nos cinco anos de exercício na data da promulgação da Consti-
tuição.
A proposta tem efeito salutar e contribui para refa-
zer a confiança da sociedade na eficácia dos poderes públicos
do País, pois visa a suprimir do Projeto a efetivação sem con
curso público de vasto contingente de nomeados nos últimos a
nos para cargos públicos. A situação é tanto mais grave quan-
to se verifica que, nos Estados e nos Municípios, não tanto
na União, foram feitas nomeações ao arrepio do sistema do mé-
rito, sob alegação de coibir problema social, mas que em ver-
dade significaram uma sobrecarga financeira para toda a popu-
lação do País, que involuntariamente e a contragosto arca com
a maior parte das respectivas despesas.
O Projeto já dispõe sobre o sistema do mérito,e insti-
tuiu o concurso público sem exceções, em todos os âmbitos da
Federação, o que há de contribuir para o constante aperfeiçoa
mento do serviço público nacional, saneando-o e dando-lhe dig
nidade funcional e profissional.
Pela APROVAÇÃO, eliminando-se por via de consequência
também o art. 47 desse mesmo Ato (por sinal objeto da Emenda
no. 2p00176-9 com parecer pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01943 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 47 das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | A emenda sob análise visa suprimir o art. 47 constante
no Ato das Disposições gerais e Transitórias. A proposta
extirpa uma excrescência que não poderá ser mantida, pois não
traz qualquer benefício para a administração pública desse
modo, somos pela sua aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01944 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 93, "caput"", do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 93. O mandato do Presidente da
República é de quatro anos."" | | | Parecer: | A emenda objetiva alterar o art. 93, fixando em quatro
anos o mandato do Presidente da República.
Com efeito, como argumenta o nobre autor da proposta, o
período de quatro anos atende melhor à realidade nacional, in
dependentemente do sistema de governo a ser implantado no
País, pois acelera a alternância do poder e é mais coe-
rente com nossa tradição constitucional.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01537 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do inciso LXXIII e de sua letra
"b" do art. 5o. as expressões "aos brasileiros" e
"não preferindo fazê-lo por", com o que o citado
parágrafo ficará assim redigido:
§ 52 - Conceder-se-á "HABEAS=DATA":
I - para assegurar o conhecimento de
informações relativas à sua pessoa, constantes de
registros ou bancos de dados de entidades
governamentais, ou de caráter público;
II - para a retificação de dados, por
processo sigiloso, judicial ou administrativo. | | | Parecer: | Sou pela aprovação, em parte, nos termos do Parecer ofe-
recido à Emenda no. 2T00432-0. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01624 APROVADA | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do art. 190. | | | Parecer: | Reveste-se o tema versado na emenda em exame de ine-
gável importância e opotunidade.
Cogita-se da supressão das palavras "propriedade pro-
dutiva", que constituem o inciso II do Art. 190 do Projeto.
Inteira razão assiste ao ilustre autor da proposta,
quando afirma em sua concisa e correta justificativa: "A
insuscetibilidade incondicional de desapropriação das ter-
ras produtivas inviabiliza o reordenamento agrário do País".
Sempre buscamos o ponto de equilíbrio entre as opiniões
extremadas, atendendo às diretrizes claramente traçadas pela
palavra e pelo voto da grande maioria dos Constituintes; es-
te Relator sempre foi correspondido em tal propósito, regis-
trando-se apenas uma única exceção, exatamente no que se re-
fere à Reforma Agrária.
Surgido o impasse previsto no Regimento Interno, face
à não aprovação de qualquer das iniciativas sobre o tema,
coube-nos elaborar o texto conciliatório, que desejamos fos-
se a expressão de vontade da maioria, circunstância comprova-
da pelo resultado das votações.
Nossa redação, proposta para o Capítulo III do Título
VII, foi aprovada com 528 votos "sim" contra apenas 4
"não", registrando-se 4 abstenções.
Assim, quando prescrevemos um tratamento privilegiado
para a propriedade produtiva, sentimo-nos obrigados a comple-
mentar o princípio, na parte final do parágrafo único,
"in-verbis":
"cuja inobservância permitirá a sua desapropriação, nos
termos do Artigo 218". (Referíamo-nos à garantia de trata-
mento especial à propriedade produtiva, prevendo a lei normas
para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função so-
cial).
Destaque para votação em separado acabou impedindo que
prevalecesse o que denominamos fator de equilíbrio, a
parte final do parágrafo único. (267 votos "sim", 253 votos
"não", 11 abstenções, deixando assim de se alcançar o
"quorum" de 280 votos favoráveis).
Como se tornou impossível restabelecer a integridade de
nosso texto, consideramos necessário suprimir o escudo da
incondicionalidade da garantia de não-desapropriação de ter-
ras produtivas que não cumpram sua obrigação e não resgatem
a hipoteca social, de que fala Sua Santidade o Papa João
Paulo II.
Pela aprovação da emenda. | |
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