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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (116)
Banco
expandEMEN (116)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (69)
EM ANALISE (25)
APROVADA (17)
PREJUDICADA (3)
PARCIALMENTE APROVADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
GO[X]
TODOS
Date
collapse1988
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00036 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se art. 24, item XXV, a seguinte redação: Art. 24 XXV - atividades nucleares de qualquer natureza, inclusive sobre regulamento e normas de segurança, fiscalização e proteção relativas: a) ao uso de instalações e de materiais nucleares; b) ao transporte, ao manuseio, ao tratamento, à posse e à elimninação de materiais nucleares; c) ao tratamento e a eliminação de rejeitos radioativos; d) à construção e à operação de estabelecimentos destinados a produzir materiais nucleares e a utilizar energia nuclear. 
 Parecer:  O acréscimo proposto peca, malgrado louvável intenção do nobre Constituinte, pelo excessivo detalhamento colidindo com o princípio de concisão que deve predominar no texto consti - tucional. A matéria deve ser disciplinada no ámbito da legis- lação ordinária. O parecer é pela rejeição 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00037 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dá nova redação ao inciso do artigo 228 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização: "Art. 228 VI - os critérios restritivos: a) da transfrência de poupança de regiões com renda inferior à média nacional para outros de maior desenvolvimento; b) do fechamento de agências de instituições financeiras instaladas em áreas de exploração econômicas recente. 
 Parecer:  A Emenda proposta prevê o estabelecimento, na Lei do Sistema Financeiro, de critérios que restrinjam o fechamento de agências de instituições financeiras instaladas em áreas de exploração econômica recente, resultantes principalmente da expansão de fronteiras agrícolas. Em que pese os elevados propósitos do ilustre autor, somos pelo não acolhimento da Emenda, porquanto, se aprovada, poderia trazer consequências e resultados negativos para essas regiões, uma vez que limitaria também a abertura de agências de instituições financeiras nestas "áreas pioneiras ". Pela rejeição 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  O artigo 63do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, passará a ter a seguinte redação: "Art. 63 - Excluindo-se os casos de criação de Estado, previstos nesta Constituição, é vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Estado, encargos referentes a despesas com pessoal inativo e com encargose amortização da dívida interna ou externa da administração pública, inclusive da indireta."" 
 Parecer:  Objetiva a Emenda em exame alterar a redação do art. 63 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição para excluir os casos de criação de Estado da vedação imposta à União de assumir encargos com pessoal inativo e amortização da dívida pública, interna ou externa. Na justificação, o Autor alega que o texto aprovado pela Comissão de Sistematização atinge apenas o Estado de Goiás, com a criação do Estado de Tocantins, pois em relação aos outros dois-Roraima e Amapá - a União não tem como se furtar daquelas responsabilidades. Redigida como está, a Emenda está ininteligível, pois excluindo-se "os casos de criação de Estado", fica vedado à União assumir "em decorrência da criação de Estado os referidos encargos, o que nos leva a crer que não ficam excluídos os casos de criação de Estado. Além disso, entendemos que a União não pode arcar com gastos adicionais, quando a pretensão é diminuir-lhe a participação na distribuição dos recursos públicos. Diante do exposto somos pela rejeição da Emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00039 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se no Art. 19 do Capítulo V - dos Partidos Políticos - o seguinte paragráfo: "§ 5o. - É assegurada a participação de todos os filiados na escolha dos candidatos dos respectivos Partidos para Presidente da República, Governadores de Estado, Senadores, Prefeitos e na elaboração das listas partidárias para as eleições proporcionais." 
 Parecer:  A emenda pretende inserir na Constituição a obrigatorie- dade de eleições prévias para a escolha dos candidatos parti- darios à Presidência da República,à governadoria dos Estados, ao Senado e às Prefeituras, assegurando-se ainda aos filiados participação na elaboração das listas de candidatos às elei- ções proporcionais. "O processo de escolha que preconizamos - justifica seu ilustre autor - apenas reconhece a quem de direito cabe tomar as decisões dentro dos partidos políticos". A nosso ver, a proposição não se caracteriza como matéria constitucional, já que à Carta não incumbe o papel de ditar princípios de demo- cracia interna aos partidos políticos. Às bases partidárias cabe empunhar essa bandeira. Pela rejeição é o nosso parecer 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00272 REJEITADA  
 Autor:  IRAPUAN COSTA JÚNIOR (PMDB/GO) 
 Texto:  No capítulo IV, "Dos Direitos Políticos", Art. 16, § 9o., do Projeto de Constituição, substitua-se a redação pelo texto: § 9o. - "São inelgíveis para qualquer cargo, no território de jurisdição do titular, o cônjuge ou os parentes até segundo grau, por consaguinidade, afinidade ou adoção, do Presidente da República, do Governador e do Prefeito que tenham exercido mais da metade do mandato, ressalvados os que exercem ou hajam exercido mandato eletivo." 
 Parecer:  Visa a presente Emenda, acrescentar a expressão "ou Ha- jam Exercido", ao Parágrafo 9o. do Art. 16 do Projeto de Constituição. Ao nosso ver a matéria conflita com os critérios já ana- lisados em fases anteriores para a elaboração do referido projeto. Portanto, somos pela sua rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00388 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SOYER (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se o art. 18, que diz: "A lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano depois de sua promulgação". 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do art. 18, que fixa em um ano o prazo para a entrada em vigor de lei que altere o processo eleitoral. Somos contrário à supressão proposta, embora este- jamos convencidos de que esse prazo pode ser reduzido para a metade. Daí nossa aprovação à emenda 2P01999-4, que rejeita a presente proposta. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00389 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SOYER (PMDB/GO) 
 Texto:  é 23 do art. 6o., suprimam-se as expressões: ...... de caráter perpétuo, de trabalhos forçados ou ...... 
 Parecer:  A Emenda do ilustre Constituinte Luiz Soyer, em exame, pretende a supressão no § 23 do art. 6o. da expressão "... de caráter perpétuo, de trabalhos forçados ou ...". Pretende, por conseguinte, o Autor que o dispositivo disponha apenas que não haverá pena de morte nem de banimento. A aplicação da pena de morte, em qualquer tempo, traz, sempre, como consequência a irreparabilidade de eventuais injustiças e o banimento, constituído na proibição de residência no país, durante um tempo determinado, pressuporá, sempre suspensão ou cassação da cidadania; com o quê concordamos conste do texto constitucional. De outra parte, todo nosso ordenamento jurídico penal é avesso à aplicação da pena de prisão perpétua, tanto que o atual Código Penal Brasileiro estabelece como pena máxima o período de trinta (30) anos, para crimes dolosos qualificados com suas diversas formas de agravantes. Admitirmos, agora, a adoção da pena de trabalhos forçados será regredirmos no tempo, negando todos os progressos da ciência penal. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00390 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SOYER (PMDB/GO) 
 Texto:  O inciso I do é 22, do art. 6o. passa a ter a seguinte redação: Privação de liberdade, com trabalho obrigatório. 
 Parecer:  Ao nosso exame vem a Emenda de autoria do ilustre Constituinte Luiz Soyer, objetivando alterar a redação do item I do § 22, para que a lei ao assegurar a individualização da pena, adotará, entre outras, a privação de liberdade, com trabalho obrigatório. Ao participar a sua alteração o ilustre Constituinte enfatiza que o trabalho é a melhor das terapias, sendo necessário que o presidiário preste serviço durante o tempo em que estiver recolhido, pois neste período o Estado o mantém às custas dos cofres públicos. A sugestão proposta já é adotada na maioria dos estabelecimentos penais do país, razão porque somos pela sua aprovação. De outra parte, porém, entendemos que o mesmo art. 22 necessita de reparos no item II, já que o termo jurídico correto é "perdimento de bens" ao invés de "perda de bens" que não alcança a intenção do legislador constitucional, e, no item V, necessário se faz melhor conceituação já que "suspensão ou interdição de direitos", como está é muito vago, trazendo muito perigo à interpretação jurídica presa às emoções de momento político, pela sua grande amplidão. No que concerne à Emenda apresentada por seu ilustre autor contraria o nosso sistema penal que proibe o trabalho obrigatório como consectário da pena pelo crime cometido, razão por que somos por sua rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00391 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ SOYER (PMDB/GO) 
 Texto:  O ítem XVII, do art. 7o. passa a ter a seguinte redação: "licença remunerada à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração mínima de noventa dias, ficando as despesas por conta da Previdência Social." 
 Parecer:  A emenda objetiva dar nova redação ao item XVII do art. 7o. O estabelecimento da duração mínima de 120 dias de licen- ça remunerada à gestante é decorrência da necessidade natural do processo procriativo. É o período ideal para que tanto a mãe quanto o filho possam desfrutar a tranquilidade e o re- pouso que a situação exige. As empresas hoje não podem igno- rar a grande contribuição que as mulheres vêm dando ao seu crescimento e bom funcionamento. Por outro lado, há que se tratar da maneira mais adequada possível a maternidade que tem seus aspectos próprios. Quanto à argumentação de que 4 meses seria um ônus para a empresa, convém lembrar aqui que ela tem também uma função social, não se restringindo somente a uma atividade econômica. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00648 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: § 3o. do artigo 234 do Projeto de Constituição. Dê-se ao § 3o. do artigo 234 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 234 - .................................. § 3o. - São gratuitamente disponíveis, para transplantes, pesquisa ou qualquer finalidade terapêutica, órgãos, partes, tecidos e substâncias de pessoas comprovadamente falecidas que, em vida, não se manifestaram expressamente contra a sua remoção, conforme se dispuser em lei. 
 Parecer:  A emenda substitui o texto do § 3o. do art. 234, defi- nindo a gratuidade de órgãos, partes, tecidos e substâncias de pessoas comprovadamente falecidas que, em vida, não se ma- nifestaram expressamente contra sua remoção para fins de transplante, deixando apenas a sua regulamentação para legis- lação posterior. A justificativa se fundamenta na verificação de indisponibilidade de cadáveres passíveis de retirada de órgãos e na constatação de que familiares autorizam mutila- ções ou destruição total do corpo, nos casos de embalsama- ção e incineração. A respeito do assunto, em verdade, o único ponto consen- sual é com relação à não-tolerância de comercialização. Tra- ta-se de matéria polêmica ainda, na sociedade brasileira, tanto a nível popular como científico, envolvendo o próprio conceito de morte: cardíaca, cerebral? O rim é o órgão mais comumente transplantado. Mas tam- bém se fazem transplantes cardíacos, hepáticos, de pulmão, de pâncreas, de pele, de tecido hematopoiético, de córnea, de tecido nervoso, músculo-esquelético, autotransplantes de ar- térias e veias. O número de candidatos a transplantes é cada vez maior. Os órgãos devem ser obtidos em condições circula- tórias ideais, ou dito de outra maneira, antes que ocorra a parada circulatória. Ademais, as necessidades se duplicam ou triplicam quando se observa que um mesmo paciente tem direito e condições fisiológicas potenciais para um segundo e terceiro transplan- te quando falha o anterior. Trata-se de problema de massa que exige solução ampla. Portanto, uma medida precipitada pode pôr tudo a perder, e levar a um retrocesso científico. A gratuidade geral proposta teria implicações religiosas, entre outras, difíceis de con- tornar, problemas de competência para a manifestação contrá- ria sugerida e de seu controle: onde ficaria a informação,uma vez que o prazo para a remoção é tão exíguo? Por tudo isso, não parece ser este o caminho para a so- lução, ainda mais num país de dimensões continentais como o Brasil. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00649 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: § 3o. do artigo 158 do Projeto de Constituição. Suprima-se o § 3o. do artigo do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Objetiva a presente emenda, suprimir o § 3o. do artigo 158 do Projeto de Constituição. O dispositivo como está no texto desse parágrafo define o exercício da função do MP bem como sua residência e lotação. Subtraindo-se o parágrafo como pretendido, o texto ficará incompleto e conflitante com a sistemática em fases anterio- res. Assim, pela rejeição da emenda. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00650 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 4o. e respectivos parágrafos do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Substitua-se o artigo 4o. e respectivos parágrafos do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias pelo seguinte artigo: Art. 4o. A 15 de novembro de 1988, realizar- se-ão eleições gerais, em todo País, inclusive no Distrito Federal, para todos os níveis, permitida, sem desincompatibilização, a reeleição do Presidente da República e dos Governadores dos Estados, com a posse dos eleitos a 31 de janeiro do ano seguinte. 
 Parecer:  O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da Constituição. A nova Constituição que será moderna e avançada, princi- palmente no que tange às instituições políticas e democráti- cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em redução ou prorrogação de mandatos. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re- presentantes deve ser respeitado e cumprido. Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga- ção da Constituição, sem redução de mandatos. A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio- nais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00651 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Artigo 61 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Acrescente-se, após o primeiro, renumerando os demais, o seguinte parágrafo ao artigo 61 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: Art. 61 .................................... § 2o. Não serão incorporados ao novo Estado os Municípios que, situados imediatamente ao norte da linha limítrofe estabelecida no parágrafo anterior, se manifestarem desfavoravelmente à sua criação, no plebiscito previsto no "caput"" deste artigo. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo ao art. 61 do Ato das Disposições Transitórias. O art. 61 determina a realização de plebiscito objeti- vando a criação do Estado de Tocantins, com os limites indi- cados no § 1o. O parágrafo proposto pela Emenda visa a que não sejam incorporados ao novo Estaddo os municípios que, si- tuados imediatamente ao norte da linha limítrofe estabeleci- da, se manifestarem desfavoravelmente a sua criação. Pelo mesmo art. 61, a criação do novo Estado está condi- cionada a pronunciamento favorável da população. Assim, concluímos pela rejeição da Emenda. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00919 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: art. 263, § 3o. No projeto da Comissão de Sistematização, onde se lê: "Art. 263 - ................................ § 3o. - A lei não limitará o número de dissoluções do vínculo conjugal." Leia-se: "Art. 263 - ................................ § 3o. - A lei limitará o número de dissoluções da sociedade conjugal."" 
 Parecer:  Versa a presente Emenda Modificativa sobre o § 3o. do Artigo 263. Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda No. 2P 00785-6. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00920 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, o seguinte dispositivo: "Art.... - São assegurados aos aposentados e pensionistas aposentados até a data da promulgação desta Constituição os benefícios previstos em seu art. 237. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer emitIdo à Emenda No. 2P00006-1. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01053 APROVADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Ato das Disposições Constitucionais gerais e transitórias Propõe-se a inclusão do seguinte artigo: Art. Os Estados deverão, no prazo de 3 (três) anos, a contar da promulgação desta Constituição, promover, mediante acordo ou arbitramento, a demarcação de suas linhas de fronteira, podendo, para isso, fazer alterações e compensações de área, que atendam aos acidentes naturais do terreno, critérios históricos, às conveniências administrativas e à comodidade das populações fronteiriças. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de artigo, ao Ato das Dis- posições Transitórias, pelo qual os Estados deverão, no pra- zo de três anos, a contar da promulgação da Constituição,pro- mover, mediante acordo ou arbitramento, a demarcação de suas linhas de fronteira, podendo, para isso, fazer alterações e compensações de áreas, que atendam aos acidentes naturais do terreno, critérios históricos, á conveniências administrati- vas e à comodidade das populações fronteiriças. Pelos benefícios que a definição de limites trará às regiões hoje litigiosas, concluímos pela aprovação da Emenda. Pela Aprovação. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01054 REJEITADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais Capítulo I Dos Direitos Individuais e Coletivos Propõe-se inclusão de um novo parágrafo ao seu art. 6o. é (...) A lei considerará a mais grave ofensa ao povo o "Crime de Colarinho Branco", sendo sua prática inafiansável, imprescritível e insuscetível de graça ou anistia, por ele respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-lo ou denunciá-lo, se omitirem. 
 Parecer:  A Emenda propõe que se inclua no artigo 6o. parágrafo considerando o "crime do colarinho branco" como inafiançável imprescritível e insusceptível de graça ou anistia. Cabe à Emenda a mesma observação e solução dadas à de número 2p00199-8, ressaltando-se, ademais, que não existe o tipo penal que a mesma pretende abranger. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01055 REJEITADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo VII Da Administração Pública-Seção I Disposições Gerais Estabelece a padronização das cores dos veículos pertencentes aos órgãos da administração pública. Art. Os veículos pertencentes aos órgãos da administração pública serão pintados com a mesma cor. Parágrafo único. Lei Complementar ou Ordinária estabelecerá a cor. 
 Parecer:  Dispõe que os veículos da administração pública deve- rão ser pintados da mesma cor, a ser estabelecida em lei complementar. A proposição versa sobre matéria infraconstitucional por excelência. Recomendamos assim que seja rejeitada. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01056 REJEITADA  
 Autor:  MAGUITO VILELA (PMDB/GO) 
 Texto:  Título IV Capítulo I do Legislativo Seção I do Congresso Nacional Propõe-se modificação na redçaão do art. 57 em seu parágrafo 1o., reduzindo o mandato de Senador para quatro anos. A nova redçaão: Art. 57. § 1o. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três (3) Senadores, com mandato de quatro anos. Acrescente-se ao art. 4o. das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias o § 3o., com a seguinte redação: § 3o. - A duração dos mandatos dos atuais Senadores obedecerá à norma vigente à época de sua eleição. 
 Parecer:  A Emenda reduz o mandato dos Senadores de oito para qua- tro anos(Art.57,§1o.) e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias para deter- minar que a duração dos mandatos dos atuais Senadores "obede- cerá à norma vigente à época de sua eleição". É tradicional, e praticamente universal, a necessidade de terem os Senadores mandato mais longo. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01132 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dê-se a seguinte redação ao Artigo 124 do Projeto de Constituição: "Art. 125 - Ficam sintituidos Juizados de Instrução criminal, fixando-lhes a lei a competência." § 1o. - a autorização judicíaria requisatará à Polícia diligências necessáias à instrução criminal. § 2o. - As infrações penais de autoria desconhecida serão investigadas de plano pela polícia, informada a autorida judiciária competente". 
 Parecer:  O ilustre constituinte Antônio de Jesus propôe, mediante esta emenda, dar nova redação ao artigo, 124 do projeto, e lhe acrescenta dois parágrafos. O art. 124 se refere à criação de juizados de instrução criminal, a ser feita por lei ordinária. De acordo com a emenda, a Constituição cria esses juiza- dos, deixando à lei ordinária somente a fixação da competên- cia deles. Não nos parece o melho caminho. O legislador ordinário disciplinará, com a minudência devida, o instituto constitucional. O detalhamento proposto não deve ter sede constitucional Pela rejeição. 
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