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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (967)
Banco
expandEMEN (967)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (665)
APROVADA (168)
EM ANALISE (93)
PARCIALMENTE APROVADA (17)
PREJUDICADA (15)
Partido
PFL[X]
Uf
AC (8)
AL (37)
AM (23)
AP (21)
BA (94)
CE (76)
DF (19)
ES (16)
GO (15)
MA (45)
MG (64)
MS (19)
MT (14)
PA (24)
PB (19)
PE (109)
PI (64)
PR (37)
RJ (65)
RN (23)
RO (28)
RR (14)
RS (24)
SC (32)
SE (28)
SP (49)
TODOS
Date
collapse1988
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61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00207 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 2o. do Art. 231 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização: § 2o. - São isentas de contribuição para a seguridade social e encargos sociais as entidades beneficientes de assistêncial que atendam às exigências estabelecidas em lei." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00408-3. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00208 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item VI do art. 85 do Projeto de Constituição VI - A fiscalização da aplicação dos recursos transferidos pela União a Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios. 
 Parecer:  Preconiza o eminente constituinte Furtado Leite, com a Emenda em exame, seja dada nova redação ao item VI do art. 85 do Projeto, a fim de que a fiscalização e o controle a cargo do Tribunal de Contas da União se estenda à aplicação de todos os recursos transferidos pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Territórios e Municípios. Justificando a sua proposta, ressalta, de início, que permanece deficiente o controle das contas públicas, notadamente nos munícipios, nos quais o que se observa, não raro, "é a malversação, o desvio das aplicações, a apropriação indébita de recursos, o enriquecimento ilícito, a par da ausência ou desinteresse de uma verificação rigorosa e imparcial, seguida da punição dos faltosos". E conclui: "A atuação de um órgão de abrangência nacional, imune a qualquer injunção política ou interesses escusos, por certo coibirá a ocorrência de fatos dessa natureza." Digna de encômios, inegavelmente, a sadia preocupação do eminente Autor. Contudo, a abrangência que vem de preconizar para a ação fiscalizadora do Tribunal de Contas da União, infringe, em nosso entender, o princípio federativo ínsito no Projeto, por meio da qual se busca o fortalecimento da Federação Brasileira. Ademais, exatamente em homenagem ao mencionado princípio, há que se conferir aos Estados-membros a liberdade de, através de órgãos de controle próprios - como o são os Tribunais de Contas -, fiscalizarem a aplicação dos recursos que afinal são seus, embora arrecadados e transferidos pela União. Diante do exposto, nosso parecer é pela rejeição da Emenda. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00209 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se Art. 2o., do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 2o. - As disposições referentes ao Sistema de Governo entrarão em vigor em 15 de março de 1988." 
 Parecer:  Objetiva a emenda suprimir do projeto a vedação de re - forma da futura Constituição, pelo prazo de cinco anos, no que se refere às diposições relativas ao sistema de governo (art. 2o., "caput" do ADCGT). Entende seu Autor que a proibição em questão é antidemo- crática e significa um ato de imposição ao povo. Permito-me divergir do ilustre proponente, pois vejo no dispositivo impugnado não um ato arbitrário do Poder Cons- tituinte, mas um mecanismo de defesa das futuras instituições democráticas. Se a ANC decidir pela implantação de um novo sistema de governo, é natural que também estabeleça medidas acautelató- rias para que a vontade constituinte não fique à mercê de ca- prichos ocasionais, que venham a inviabilizar a nascente rea- lidade constitucional, antes mesmo que o povo possa experi- mentar se o novo sistema atende ou não às necessidades brasi- leiras. Pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00210 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao Art. 155 do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização: "Ao Defensor Público são asseguradas garantias, direitos, vencimentos, prerrogativas e vedações conferidas, por esta Constituição, aos membros do Ministério Público." 
 Parecer:  A Emenda visa a acrescentar parágrafo ao artigo 155, que dispõe sobre as " Defensoria Pública ". O acréscimo propõe assegurar vantagens, garantias , direitos e prerrogativas idênticas às asseguradas ao Ministério Público. O parágrafo único do mencionado dispositivos prevê o advento de lei complementar regulamentando a carreira, inclusive o regime jurídico idêntico ao Ministério Público, quando em dedicação exclusiva. Como se vê, o preceito citado já atende o tema em causa na presente emenda. Pela rejeição. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00225 APROVADA  
 Autor:  VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) 
 Texto:  Suprimir o é 9 do Artigo 44 
 Parecer:  A emenda visa suprimir o parágrafo 9o. do artigo 44. Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda coletiva no. 2p02039-9. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00226 REJEITADA  
 Autor:  VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) 
 Texto:  Dar nova redação no é 5 do Artigo 71. § 5 - Cada umas das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1 de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse dos seus membros e eleição das respectivas Mesas, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. No caso de dissolução da Câmara dos Deputados, as sessões preparatórias terão início trinta dias após a diplomação dos eleitos, observado o disposto no parágrafo primeiro. Em ambos os casos, quando cairem no sábado, domingo ou feriado, as sessões preparatórias serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente. 
 Parecer:  Visa o nobre Constituinte, com a presente Emenda a alterar a redação do § 5o. do artigo 71, para determinar que, quando o dia do início das sessões preparatórias cair no sábado, domingo ou feriado, seja ele transferido para o primeiro dia útil subsequente. Inobstante o louvável objetivo patente na própria redação da Emenda, a sugestão não merece acolhida. Não se deve aplicar aqui, a regra do § 1o. do mesmo artigo 71, que trata da data do início da sessão legislativa, sempre um ato solene ao qual comparacem as mais altas autoridades do País. As sessões preparatórias não requerem solenidade especial e podem ser realizadas em qualquer dia da semana. Pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00227 REJEITADA  
 Autor:  VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) 
 Texto:  Suprimir o item IV do artigo 67. 
 Parecer:  A presente emenda busca a supressão do item IV do art. 67, segundo o qual ao parlamentar é vedado ser proprietário, controlador, ou diretor de empresa que goze de favor decor- rente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada. Segundo o nobre Autor da proposta, a manutenção do texto questionado significa duvidar da idoneidade do parlamentar, o que considera inadmissível, além de ferir-se, em seu enten- dimento, o princípio da livre iniciativa. Entendo que a vedação sob exame, sobre ser medida alta - mente moralizadora, milita em favor da instituição parlamen - tar, pois coloca os congressistas numa posição de isenção quanto a seus negócios particulares, especialmente quando so- bre eles forem levantadas suspeitas públicas a respeito de sua lisura. Pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00230 APROVADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art 169, é 3 (Projeto A) O é 3 do Art 169, desdobrado, passa ter a seguinte redação, renumerando-se os demais: "Art. 169 .................................. é 3 Às Polícias Militares cabe a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos Corpos de Bombeiros Militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe execução de atividades de defesa civil. é 4 As Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as Polícias Civis ao Governador dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios."" 
 Parecer:  A emenda apresentada pelo Constituinte Valmir Campelo, procura dar melhor redação ao texto apresentado pela Comissão de Sistematização, aclarando o fato de serem os Bombeiros Mi- litares também reservas do Exército. Destarte, somos pelo acolhimento da Emenda. Pela Aprovação. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00235 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 63 O art. 63 do Projeto de Constituição (A) passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 63. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria de seus membros. 
 Parecer:  A emenda substitui, no artigo 63, as expressões "dos vo- tos presentes, desde que esta maioria não seja inferior a um quinto do total de seus membros", pelas expressões "de votos, presente a maioria de seus membros". A redação aprovada pela Comissão de Sistematização re- sulta da constatação,na experiência da atividade parlamentar, de serem os trabalhos legislativos prejudicados pela norma regimental que exige a presença no Plenário e nas Comissões da maioria absoluta de seus membros para as deliberações. Por interesse político ou partidário, às vêzes numa ve- lada obstrução dos trabalhos legislativos, alguns Congres- sistas deixam de comparecer ao Plenário ou às Comissões, em- bora estejam presentes em algum edifício do Congresso Nacio- nal, o que dá ensejo ao seu comprometimento negativo perante a imprensa e a opinião pública. Queremos uma democracia participativa, dentro e fora do Congresso Nacional. Isto significa que os Congressistas devem participar dos trabalhos legislativos, ostensivamente, sob pena de verem proposições aprovadas pelo voto dos presentes nas sessões do Plenário ou nas reuniões das Comissões, às quais não compareceram por estarem em seus gabinetes de tra- balho. Isto significa que o povo deve acompanhar as ativida - des parlamentáres, estimulando seus representantes no Con- gresso Nacional a participar das deliberações. Sabendo que basta um quinto do total dos membros da respectiva Casa para decidir sobre certas proposições, o Congressista terá maior atenção para a pauta dos trabalhos legislativos. Por estas razões, pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00236 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Ato das Disposições Transitórias Acrescente-se o seguinte artigo ao Ato das Disposições Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição (A): Art. - Será realizado, noventa dias após a promulgação desta Constituição, referendo nacional sobre as normas constitucionais relativas à forma de governo. é 1 Terão direito a votar no referendo todos os eleitores alistados, no País, à data da promulgação desta Constituição. é 2 Caso os resultados sejam favoráveis à adoção da forma parlamentarista de governo, nos termos desta Constituição, sua implantação dar-se- á somente noventa dias após sua aprovação no referendo, ficando sobrestadas, até essa data, as seguintes normas: I - criação do cargo Primeiro-Ministro, cujas atribuições serão exercidas pelo Presidente da República, bem como do Conselho de Ministros; II - aprovação, pela Câmara dos Deputados, da moção de censura e do vot de confiança ao Governo, bem como eleição do Primeiro-Ministro, de que tratam, respectivamente, os incisos III e V do art. 64; III - dissolução da Câmara dos Deputados, a que se refere o inciso I do art. 99. é 3 Na hipótese contrária à prevista no parágrafo precedente, constituir-se-á, no âmbito do Congresso Nacional, Comissão Especial para proceder, no prazo de noventa dias após a realização do referendo, à adaptação desta Constituição à forma presidencialista de governo. é 4 O Tribunal Superior Eleitoral, no prazo de trinta dias após a promulgação desta Constituição, expedirá normas regulamentadores do referendo."" 
 Parecer:  A Emenda visa a acrescentar artigo ao Ato das Disposi- ções Transitórias do Projeto de Constituição para determinar que noventa dias após a promulgação da nova Constituição se realize referendo nacional sobre as normas constitucionais relativas à forma de governo. Caso os resultados sejam favo- ráveis à adoção da forma parlamentarista,sua implantação dar- se-á somente noventa dias após sua aprovação no referendo, ficando sobrestadas até esta data alguns dispositivos constitucionais alusivas ao parlamentarismo. Segundo o ilustre Autor da Emenda a forma de governo não pode ser decidida de modo absoluto, pela Constituinte, pois, em momento algum da campanha realizada para a eleição dos Constituintes esta questão foi levantada. Julgamos inconveniente a medida proposta, pois entende- mos que a Assembléia Nacional Constituinte é soberana. Assim, somos pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00237 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 201 Acrescente-se o seguinte é 2 ao art. 201 do Projeto de Constituição (A), passando o atual parágrafo único a constituir o é 1, e, em consequência, suprima-se o inciso V do art. 207 Art. 201 .................................... é 1 ........................................ é 2 A lei de que trata este artigo disciplinará especificamente a participação das empresas brasileiras de capital estrangeiro nas atividades de distribuição de combustíveis e lubrificantes, derivados do petróleo, e do álcool atílico hidratado, com vistas à fixação dos limites máximos de participação individual de cada empresa nas mencionadas atividades e à vedaçã de formação de oligopólios ou cartéis. 
 Parecer:  Esta Emenda propõe a supressão do Inciso V do Art. 207, que determina o controle, pelas empresas nacionais, da dis- tribuição de derivados do petróleo e de álcool. Ao mesmo tempo, pretende introduzir parágrafo ao Art.201 determinando que Lei específica fixará os limites máximos de participação individual de cada empresa, vedando a formação de oligopólios e cartéis. Não condordamos com a proposta, uma vez que a empresa nacional, estatal e privada, tem plenas condições de absorver as mencionadas atividades, porém se vê impedida pela força do poder econômico das multinacionais do setor. A redação contida no texto do Projeto Constitucional es- tá mais condizente com os anseios da maioria do povo brasi- leiro e atende á realidade econômica do País no estágio em que se encontra o processo de desenvolvimento econômico. Assim, pela rejeição da Emenda. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00238 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 59, item XIV O item XIV do art. 59 do Projeto de Constituição (A) passa a ter a seguinte redação: Art. 59 .................................... XIV - aprovar, previamente, iniciativas do Poder Executivo referentes à instalação de reatores e usinas nucleares. 
 Parecer:  Conforme a emenda, o Congresso Nacional deveria aprovar, previamente, iniciativas do Poder Executivo referentes "à instalação de reatores e usinas nucleares". Cremos que o texto proposto pela Comissão de Sistemati - zação é mais amplo e resguarda, durante o tempo conveniente ao interesse nacional, o sigilo em torno das iniciativas go- vernamentais referentes "a atividades nucleares", que seria prejudicado se fossem previamente submetidas à aprovação pelo Congresso Nacional. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00255 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: Art. 4o., do Título IX - Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. O Art. 4o., do Título IX - Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias passará a ter a seguinte redação: Art. 4o. - Dez meses após a promulgação desta Constituição, serão realizadas no País, eleições para Presidente da República, Vice-Presidente da República, Governadores de Estado, Vice- Governadores de Estado, Prefeitos Municipais, Vice-Prefeitos Municipais, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores. Parágrafo único - Os mandatos do atual Presidente da República e dos atuais Governadores de Estado, Vice-Governadores de Estado, Prefeitos Municipais, Vice-Prefeitos Municipais, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores, terminarão cento e vinte dias após as eleições, com a posse dos eleitos. 
 Parecer:  A autora propõe eleições gerais logo após a promulgação da Constituição. A nova Constituição que será moderna e avançada, princi- palmente no que tange às instituições políticas e democráti- cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em redução ou prorrogação de mandatos. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re- presentantes deve ser respeitado e cumprido. Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga- ção da Constituição, sem redução de mandatos. A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio- nais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Pela rejeição. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00256 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Inciso IX, Artigo 25 O Inciso IX do Artigo 25, passará a ter a seguinte redação: IX - Implantar programas de construção de moradias, bem como promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento, prioritariamente nas áreas de pobreza absoluta. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que a proposição apresen- tada pela, ilustre Constituinte tem por objetivo apenas ex- plicitar o que já está previsto com clareza no texto do Pro- jeto de Constituição. Por outro lado, cabe ao texto constitucional estabelecer o principio, preservando o seu carater de concisão. Quanto às prioridades devem ser estabelecidas levando-se em conta as possibilidades e peculiaridades das regiões que serão contem- pladas com os programas habitacionais e de saneamento. Nesta parte do texto constitucional apenas se descreve, define, estabelece a área de competência comum da União, Estados e Municípios. Não é tecnicamente correto incluir-se aqui matéria de conteúdo político, de expressão valitiva ou teleológica. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00257 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Inciso I, do artigo 237 - Título VIII, Capítulo II, Seção II Substitua-se a redação do inciso I, do artigo 237, Título VIII, Capítulo II, Seção II, do Projeto de Constituição pela seguinte redação: I - após trinta anos de trabalho, ao homem, e, após vinte e cinco, à mulher. 
 Parecer:  É objetivo da presente Emenda reduzir o tempo de trabalho exigido para a concessão da aposentadoria por tempo de serviço com salário integral, que está fixado pelo Projeto de Constituição em trinta e cinco anos, para o homem, e, em trinta, para a mulher. A nosso ver, é inviável a pretensão da Emenda de reduzir o tempo estabelecido para a concessão da aposentadoria por tempo de serviço, porquanto o nosso país, como todos nós sabemos, atravessa uma séria crise econômico-financeira e, por isso mesmo, está necessitando de aumentar, cada vez mais, sua força ativa de trabalho. Não é possível, pois, permitir-se que um contingente considerável de trabalhadores seja aposentado precocemente, passando mesmo a constituir verdadeira força de trabalho ociosa. Pela rejeição da Emenda. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00258 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias Acrescente-se, onde couber, no Título Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, o seguinte artigo: Art. - O Governo se obrigará a consignar no orçamento anual da União, pelo prazo de 15 (quinze) anos, não menos de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação dos impostos, na execução de programas de desenvolvimento comunitário junto às populações de baixa renda. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda 2P01298/1. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00269 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivos emendados: inciso III e § 4o., do art. 185 e § 4o., do art. 13, das disposições transitórias; Suprimam-se o inciso III e o § 4o., do art. 185, e o § 4o. do art. 13 Ato das Disposições Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição (A). 
 Parecer:  A Emenda em análise pretende a supressão da competência municipal para instituir o imposto sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel, bem co- mo, por consequência, das demais disposições a ele pertinen- te, sob a alegação de que implica bitributação sobre o mesmo fato gerador do ICM. A matéria foi exaustivamente debatida desde a Subcomis- são temática, prevalecendo a tese de que é perfeitamente vá- lida a criação do imposto sobre vendas a varejo, que amplia a competência tributária municipal, atendendo a justo e anti- go pleito das municipalidades brasileiras. A supressão desse imposto deformaria a estrutura do sis- tema proposto, que visou à compatibilização dos interesses das três esferas de governo. Pela rejeição. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00270 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: art. 13 Suprima-se o art. 13 do Projeto de Constituição (A). 
 Parecer:  De autoria do ilustre Constituinte Iberê Ferreira, a emenda visa suprimir o artigo 13. Justifica o autor que o dis positivo não consubstancia matéria constitucional, criando discriminações que contrariam os principios professados nos titulos I e II do Projeto e alem do mais por se tratar de uma indevida interferênçia do Estado na ordem econômica. A argu- mentação é lógica e correta, razão pela qual acatamos a su- gestão contida na presente proposição. Pela aprovação. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00273 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se às alíneas a e b, do inciso III, do artigo 46, da seção II, do Capítulo VII, do título III, do atual Projeto de Constituição, a seguinte redação: Título III Seção II Art. 46. .................................... I. .......................................... II........................................... III. ........................................ a) - Após trinta anos de serviço, se do sexo masculino, ou vinte e cinco, se do feminino. b) - Após vinte e cinco anos de fetivo exercício em funções de Magistério, se Professor, ou vinte anos, se professora. 
 Parecer:  A aposentadoria privilegiada aos 30 e 25 anos para pro - fessores foi concedida tão somente em razão de ser conquis- ta já constante no texto constitucional vigente. Aumentar esse privilegio acabaria por provocar fortes reações de ou- tros setores funcionais . Pela rejeição. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00276 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 91, do Projeto de Constituição "A" do Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo: "Artigo 91 - ................................ § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - .................................... § 4o. - Caso concorram apenas dois candidatos, no primeiro turno, será considerado eleito, aquele que obtiver a maioria dos votos válidos."" 
 Parecer:  Através da presente Emenda é proposta a inserção de um parágrafo 4o. no art. 91 do Projeto, prevendo que, "caso concorram apenas dois candidatos, no primeiro turno, será considerado eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos". A Emenda vem fundamentada no argumento de que o Projeto olvida a hipótese de concorrerem apenas dois candidatos à Presidência da República, caso em que seria de se dispensar os dois turnos para a respectiva eleição. Entendo que labora em equívoco o nobre Autor da Emenda, uma vez que o § 1o. do art. 91 já resolve o problema, ao fixar que será proclamado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos "não computados os em branco e os nulos", não importando o número deles. O § 2o. do mesmo art. 91, que constitui exceção da regra geral de eleição fixada no § 1o., somente tem aplicação nos casos em que concorram mais de dois candidatos e nenhum deles alcance a maioria absoluta dos votos válidos na primeira-apu- ração, caso em que os dois mais votados irão a segundo escru- tínio para que se apure, finalmente, a maioria absoluta. Somos, assim, pela REJEIÇÃO da Emenda. 
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