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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (8)
Uf
SC (8)
Nome
NELSON WEDEKIN[X]
TODOS
Date
collapse1988
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00453 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 5o. do Título IX - Disposições Transitórias, do Substitutivo, o seguinte: § 1o. - Nos termos do "caput' deste artigo, são igualmente anistiados: I - todos os que, entre 18 de setembro de 1946 e a data de Promulgação desta Constituição, foram atingidos por Atos Administrativos com motivação exclusivamente Política. II - todos os atingidos pelos diplomas legais originados pela Exposição de Motivos no. 138, de 21 de agosto de 1964, do Ministro da Marinha ao Presidente da República, bem como aos punidos pelo Boletim Reservados no. 21, de 11 de maio de 1965 (BIRAP), do Ministério da Aeronáutica. 
 Parecer:  A fórmula adotada pelo Projeto disciplina de maneira abrangente a situação dos atingidos por atos punitivos de caráter político, daí porque entendemos dispensável o detalhamento constante da emenda. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00454 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Título III, Capítulo VII, Seção I, que trata da Administração Pública, a seguinte proposta: TITULO III CAPÍTULO VII SEÇÃO I Art. ( ) - Será obrigatória a participação de empregados das empresas públicas, de sociedade de economia mista, de autarquias e fundações, na instância superior da administração dos respectivos órgãos, devendo ser indicados pela categoria profissional respectiva na fora que a lei determinar. 
 Parecer:  O que se requer, em primeiro lugar, para a administração das empresas públicas, sociedades de economia mista, autar - quias e fundações é o conhecimento da economia, de diretrizes técnicas e da ciência da administração. O controle político do desempenho daquela administração é garantido pelas instituições que a democracia vem propi - ciando, entre elas, e talvez como a mais eficaz, o Congresso Nacional. A democratização da fiscalização do desempenho não se confunde com uma equivocada democratização da administração , que pode eventualmente, inclusive, resultar em declínio de eficiência. Somos pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00708 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescentar ítem ao art: 207 do Substitutivo: Art. 207 - Constituem monopólio da União: VII - A exploração dos serviços postais e dos serviços públicos de Telecomunicações inclusive transmissão de dados. 
 Parecer:  Rejeitada nos termos do Parecer à Emenda número 00206/4. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00709 REJEITADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 23, ítem XI, letra "a"" a seguinte redação: Art. 23 - Compete à União: ............................................ XI - explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão: a) Os serviços de Telecomunicações 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar o item XI, letra "a" do art. 23 proposto que passaria a ser o seguinte: Art. 23 XI a) - os serviços de telecomunicações. A proposta torna abstrata e genérica a competência da União para explorar os serviços mencionados. Parece-nos mais específica e objetiva a redação proposta pelo Projeto. Opinamos pela rejeição da Emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Proposição: suprimir a expressão "incentivo fiscal" do texto do § 8o. do artigo 206, do Projeto de Constituição (B) 2o. turno. 
 Parecer:  A emenda tem por objetivo suprimir a expressão "incenti- vo fiscal" do texto do § 8o. do art. 206 do Projeto. Não é justa a determinação que impede o Poder Público de conceder incentivo fiscal às entidades de previdência privada com fins lucrativos. Assiste, pois, plena razão ao autor da emenda ao justificar que "o dispositivo discrimina as entida- des de previdência privada com fins lucrativos que, ao con- trário da generalidade da empresa brasileira, perderiam os incentivos, inclusive os de cunho social como os de treina- mento e formação profissionais, alimentação e transporte dos seus funcionários". Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00840 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente ao Art. 26, inciso II, a expressão "e municípios", passando este dispositivo a ter a seguinte redação: II - "as ilhas oceânicas e marítimas já ocupadas pelos Estados e Municípios". 
 Parecer:  Segundo o art. 26, item II, do Projeto de Constituição (B), "incluem-se entre os bens dos Estados (....) as ilhas oceânicas e marítimas já ocupadas pelos Estados". A Emenda 2T00840-6, com o objetivo de sanar contradição (com o art. 20, item IV, do Projeto), acrescenta a expressão "municípios" àquele dispositivo, para o qual, visando igual- mente a evitar contradição, a Emenda 2T01191-1 propõe a se- guinte redação: "incluem-se entre os bens dos Estados (....) as áreas, nas ilhas oceânicas e marítimas que estiverem no domínio dos Estados". Concluímos pela aprovação parcial da Emenda 2T00840-6, a fim de incluir a palavra "municípios" no texto do dispositi- vo, para cuja redação optamos, também, pela forma indicada na Emenda 2T01191-1. Pela aprovação parcial. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01479 APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se do § 1o., do art. 240, do Título IX, Das Disposições Gerais do Projeto de Constituição (B), a seguinte expressão: "... e investimento..." 
 Parecer:  Pela aprovação da emenda, nos termos de sua justifica- ção. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01480 APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  No art. 240, caput, do Título IX, das Disposições Gerais do Projeto de Constituição (B), onde se lê: "... Lei Complementar no. 8, de 3 de setembro de 1970"... leia-se: ... Lei Complementar no. 8, de 3 de dezembro de 1970... 
 Parecer:  Pela aprovação da emenda, nos termos de sua justifica- ção.