ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00696 REJEITADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 91 e parágrafo único do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
"Art. 91. O mandato do Presidente da
República é de quatro anos.
Parágrafo único. A eleição para Presidente da
República far-se-á por sufrágio universal, direto
e secreto, cento e vinte dias antes do término do
mandato presidencial." | | | Parecer: | A emenda propõe alterações no art. 91, de modo a fixar
em quatro anos o mandato do Presidente da República e a esta-
tabelecer em cento e vinte dias, antes do término do mandato
presidencial, a data de eleição para a chefia do Poder Execu-
tivo.
Como a questão do mandato do Presidente da República
deve ser apreciada em dispositivo distinto (art. 93) limito-
me a analisar a segunda parte da emenda que se refere, espe-
cialmente, ao "caput" do art. 91.
Creio que a preocupação do nobre Autor da emenda, quanto
à possível exiguidade do prazo de noventa dias para a reali-
zação dos dois turnos da eleição presidencial, não tem razão
de ser numa época em que a Justiça Federal tem o amplo apoio
da informática. Por outro lado, nada impede que, em sendo ne-
cessário, o Congresso Nacional seja convocado extraordinari-
amente para dar posse ao Presidente da República.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00697 REJEITADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 4o. ao
artigo 237, renumerando-se os demais:
Parágrafo 4o. - Os ganhos habituais do
empregado, a qualquer título, serão incorporados
ao salário para efeito de contribuição
previdenciária e consequente repercussão em
aposentadoria. | | | Parecer: | Pela rejeição, com base nos argumentos expedidos no
parecer à Emenda No.2p00250-1.
Pela Rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00699 REJEITADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se aos incisos II, III, IV e V do art. 20,
das Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 20 ....................................
............................................
II - Aposentadoria integral aos vinte e cinco
anos de serviço público ou privado, além de
importância adicional correspondente ao vencimento
de Segundo Tenente das Forças Armadas;
III - Pensão aos dependentes nos termos do
inciso anterior;
IV - Assistência médica, hospitalar e
educacional gratuita, em todos os graus, extensiva
aos dependentes;
V - Prioridade na aquisição da casa própria
para os que não a possuam ou para suas viúvas ou
companheiras; | | | Parecer: | Trata-se de Emenda ao Ato das Disposições Gerais e Tran-
sitórias, que redefine os benefícios atribuidos aos ex-comba-
tentes. Pela rejeição, tendo em vista o acolhimento da Emen-
da número 2p00685-0. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Supressão parcial do texto do art. 103, II
excluindo as seguintes expressões: "composta de
cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e
secreto, com mandato de quatro anos" e "verificar
de ofício ou em face de impugnação apresentada, o
processo de habilitação, exercer atribuições
conciliatórias sem caráter jurisdicional, além de
outras previstas na legislação". | | | Parecer: | Tem em vista a presente Emenda a supressão, no texto a-
provado para o item II do art. 103, das cláusulas referen-
tes ao sistema de escolha dos integrantes da justiça de
paz e à sua competência, limitando esta.
Somos contrário à aprovação da Emenda pelas mesma razões
que fundamentaram nosso parecer pela rejeição da Emenda no.
1159-8. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 REJEITADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Fica proposta a supressão do dispositivo,
das disposições transitórias, o qual teve, em
primeiro turno, a seguinte redação:
"Art. 37. Ressalvados os créditos de
natureza alimentar, o valor dos precatórios
judiciais pendentes de pagamento na data da
promulgação desta Constituição, inclusive o
remanescente de juros e correção monetária poderá
ser pago em moeda corrente, com atualização, em
prestações anuais, iguais e sucessivas no prazo
máximo de 8 (oito) anos, a repartir de 01 de julho
de 1989, por decisão editada pelo Executivo até
180 dias da promulgação desta constituição.
Parágrafo único. Poderão as entidades
devedoras, para o cumprimento do dispositivo no
parágrafo anterior emitir, em cada ano, no exato
montante do dispêndio, títulos de dívida pública
não computáveis para efeito do limite global de
endividamento.' | | | Parecer: | O texto do art. 37 do Ato das Diposições Constitucio-
nais Transitórias, que a emenda tenciona abolir, foi objeto
de fusão e resultado de acordo.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00207 REJEITADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprimam-se no artigo 60 das Disposições
Transitórias a seguinte expressão do inciso II:
"... sendo inacumulável com quaisquer
rendimentos recebidos dos cofres públicos, exceto
os benefícios previdenciários, ressalvado o
direito de opção"
E o parágrafo único do inciso VI. | | | Parecer: | O ex-combatente já foi contemplado no nosso texto Cons-
titucional com outros benefícios, incluindo a pensão espe-
cial prevista no item II do art. 60 das Disposições Transi-
tórias, dispositivos este que a emenda manda suprimir
na parte final. Não concordamos com a erradicação sugerida,
de vez que o referido item beneficia praticamente todos
os ex-combatentes que participaram de operações bélicas na
Segunda Guerra Mundial. Podem ocorrer progressivo casos de
estatutários, a esta altura bastante idoso, de vez que o
conflito terminou há mais de 43 anos, que não poderão acu-
mular seus vencimentos com a aludida pensão. Destarte,
não podemos acatar a sugestão possa eliminação da parte
final do item citado.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00208 REJEITADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo 4o. do artigo 41 a
expressão "na forma da lei'. | | | Parecer: | Ademais desta Emenda - que pretende suprimir a expressão
"na forma da lei" na parte final do § 4o. do artigo 41 do
Projeto de Constituição (B) -, existem duas outras, dos Cons-
tituintes Mussa Demes e Paulo Macarini, visando ao mesmo ob-
jetivo.
A argumentação de seus autores é substantiva, mas não
conta com o nosso endosso. Entendemos que a harmonização dos
proventos do aposentado com a remuneração do servidor público
em atividade, inclusive quanto à transformação do cargo em
que se deu a aposentadoria, é matéria muito abrangente, e de-
ve contar com um necessário disciplinamento a nível de lei or
dinária. Os princípios básicos - dos quais não se poderá des-
viar o legislador ordinário - por si só não são suficientes
para conter todos os seus envolvimentos e implicações, de ma-
neira a permitir a sua aplicabilidade nas situações peculia-
res que, certamente, serão criados. | |
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