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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (7)
Uf
MT (7)
Nome
PERCIVAL MUNIZ[X]
TODOS
Date
collapse1988
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expand11 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00675 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Atitiva Modifica o inciso XI do art. 23 suprimindo as suas alíneas e adicionando novo inciso XII renumerando- se os demais. Art. 23. ....................................... XI - Explorar diretamente os serviços de telecomunicações e transmissão de dados. XII - Explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão. a) - Os serviços de radiodifusão; b) - Os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água; c) - A navegação aérea, aeroespacial e a infra- estrutura aeroportuária; d) - Os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território; e) - Os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; f) - Os portos marítimos, fluviais e lacustres; 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte modificar o inciso XII renumerando-se os demais, que trata da exploração, pela uniao, dos serviços de telecomunicações e transmissões de dados. Oparecer é pela rejeição, face á aprovação da emenda no. 2p01077-6 que oferece tratamento adequado á disciplina da matéria. Ademais, dispõe-se o Relator a dar parecer favorável em Plenário à fusão das Emendas que tratam de matéria correlata e resolvem de forma mais abrangente a questão. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00676 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica-se o caput do art. 206 dando a seguinte redação. Art. 206. O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de recursos e jazidas minerias somente poderão ser efetuados por brasileiros ou por empresas constituida e com sede no País, cujo controle decisório e de capital votante esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas no País ou de entidades de direito público interno, mediante autorização ou concessão de uso da União, por tempo determinado, no interesse nacional, na forma da lei que regulará as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras indígenas. 
 Parecer:  Nesta emenda, o Constituinte deseja frisar a necessidade de se assegurar a soberania nacional sobre o setor mineral, ao substituir a expressão "empresa nacional" pela definição bastante restritiva já dada no artigo 200 do Projeto da Comissão de Sistematização. Mas essa repetição da definição é desnecessaria. Além disso, o Constituinte suprime os § 1o. e 2o. do artigo 206, que contêm dispositivos considerados importantes. É importante manter a restrição à transferência indiscriminada de autorizações e concessões. É igualmente importante excluir da necessidade de autorização ou concessão o aproveitamento de pequenos potenciais de energia - no interesse de não dificultar o desenvolvimento de pequenos empreendimentos. Concluimos pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00677 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica o inciso IV do art. 237 dando a seguinte redação. Art. 237 ....................................... IV - Aos sessenta anos de idade ao home, e, aos cinquente e cinco à mulher; 
 Parecer:  Ao modificar a redação do item IV do art. 237 do Projeto de Constituição, pretende a emenda estabelecer novo limite de idade para a aposentadoria por velhice, fixando-o em 60 anos, para o homem, e 55 anos, para a mulher. Inicialmente, devemos esclarecer que a expectativa de vida média dos brasileiros aumentou consideravelmente nas últimas décadas, como provam dados recentes fornecidos pelo IBGE. Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfrentadas pelo nosso país, consideramos injustificável a diminuição do limite de idade exigido para a concessão da aposentadoria por velhice do homem e da mulher. Pela rejeição da emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00678 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda modificativa Modifica o inciso I e suas alíneas do art. 7o. dando a seguinte redação. Art. 7o. ....................................... I - Garantia de emprego protegido contra despedida imotivada, definida em lei, a partir de 10 anos de trabalho na mesma empresa e antes deste prazo mediante indenização reparativa correspondente a um mes de saláiro por ano de contrato. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01705 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Suprima-se do Artigo 49 do Ato das Disposições Constitucionais o § 1o., renumerando- se os demais. 
 Parecer:  Pretende o Autor suprimir o § 1o. do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para resgatar a idéia central do artigo, dando às empresas brasileiras prazo para se adaptarem ao novo texto constitucional. Entendemos que o dispositivo deve permanecer no Projeto, pois há perfeita coerência entre ele, o caput do art. 49 e o art. 183. À vista do exposto, somos pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01707 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Suprima-se do inciso III do Artigo 207 a expressão "... de primeiro ou segundo grau;" 
 Parecer:  A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter- ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho- mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício de função de magistério, pretende retirar, da parte final do item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão "de primeiro ou segundo grau". O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape- nas, duas abstenções. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01708 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Suprimam-se os § 2o. e § 4o. do Artigo 226 renumerando-se os demais. 
 Parecer:  A emenda propõe supressão relativa ao art. 226, que tra- ta da competência do Poder Executivo para outorgar e renovar concessão e autorização para o serviço de radiodifusão so- nora e de sons e imagens. A matéria foi amplamente discutida no decorrer dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecen- do a idéia configurada na redação do dispositivo. Pela rejeição.