Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01780 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se na parte relativa as Disposições
Transitórias, o seguinte artigo:
Art. Ficam extintos os IPC - Instituto de
Previdência ao Congressista e todos os demais
Institutos de previdência parlamentar, dos Estados
e ou Municípios, incorporando-se o seu patrimônio
à Previdência Social que, em contrapartida,
computará como anos trabalhados o exercício do
mandato. | | | Parecer: | Trata-se de Emenda que propõe o acréscimo de artigo ao
Projeto de Constituição com o objetivo de extinguir o
Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC e todos os
demais Institutos de Previdência Parlamentar dos Estados e
Municípios, incorporando-se o seu patrimônio à Previdência
Social.
Conforme sabemos, diversas categorias de servidores, em
nosso país, fundaram o seu instituto de previdência privada,
como, por exemplo, dentre outros, os servidores da Caixa
Econômica Federal, do Banco do Brasil, do Banco Central, da
Petrobrás, da Telebrás, etc.
Da mesma maneira, procederam os Parlamentares, quer no
Congresso Nacional quer em algumas Assembléias Legislativas
Estaduais e Câmaras Municipais.
Trata-se, pois de Institutos de Previdência que foram
criados com a justa finalidade de propiciar, sob a forma de
pensão, uma merecida complementação dos proventos da
aposentadoria, às vezes parcos, dos seus contribuintes.
Não vemos, portanto, como se possa acolher medida que
pretenda extinguir tais Institutos.
Pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01781 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se nas Disposições Transitórias:
Art. ... serão estabelecidas formas de
reposição da defasagem e atualização dos
benefícios, como a extensão dos concedidos por
esta constituição; aos benefícios vigentes até a
data da promulgação, através de lei. | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 339-7. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01782 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao é 12, do Art. 44
§ 12. vedada a acumulação remunerada de
cargos empregos e funções públicos, exceto a de
dois cargos privativos de dentistas, médico
professor, obedecidos os critérios de
compatibilidade de horários correlação de
matérias. | | | Parecer: | Faculta a cumulação remunerada de dois cargos, empregos
ou funções públicas privativas de dentista, médico e
professor.
Pela rejeição nos termos do Parecer á emenda no.2p0187-3 | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01783 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13
Dê-se ao Artigo 13, a seguinte redação:
Art. 13 - A lei criará normas especificamente
para estimular o mercado de trabalho a pessoas com
meis de 45 anos de idade. | | | Parecer: | É objetivo da emenda dar nova redação ao art. 13, do
projeto, remetendo para lei a função de estabelecer mecanis -
mos especiais, capazes de promover o mercado de trabalho para
pessoas de mais de 45 anos.
Na verdade, a implementação de uma política de pessoal
obedece sempre princípios de um planejamento democrático,
onde os governantes decidem às questões prioritárias do seu
plano de governo.
Normalmente, a menor ou maior atenção às políticas, e,
em principalmente de pessoal é determinada pela visão pro -
gressista do governo.
Trata-se de matéria que deve ser discutida, analisada
implementada de forma concreta, com participação das
classes empresariais, trabalhadoras e do governo.
Data vênia, entendo ser matéria infra-constitucional.
Somos pela rejeição. | |
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