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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS[X]
Uf
CE (6)
MG (1)
PA (3)
RS (1)
TODOS
Date
collapse1988
collapse12
01 (11)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00591 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 14 das Disposições Transitórias, a seguinte redação: Art. 14 - O cumprimento do disposto no art. 194, § 5o., será feito de forma progressiva no prazo de até 10 (dez) anos, distribuindo-se os recursos entre as regiões macroeconômicas de forma proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio 1986-1987. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda 2P00171-8. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00592 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  Substitua-se a última palavra do é 31, do art. 6o., Capítulo I, Título II, do projeto de Constituição(A), esportivas por desportivas. 
 Parecer:  Visa a emenda a substituir a última palavra do inciso 31, do artigo 6o., capítulo, I, Título II, do Projeto de Constituição - esportivas - por desportivas. No nosso entendimento a alteração preconizada não afeta o conteúdo do dispositovo. No que toca à forma, optamos pela constante no Projeto. Pela rejeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00593 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 1o., do art. 13 das Disposições Transitórias do projeto de Constituição(A), o seguinte inciso III: III - À alínea "c", do inciso I, do art. 188, assegurada a aplicação, a partir da promulgação desta Constituição, de meio por cento e de um e meio por cento nas regiões Norte e Nordeste, respectivamente, através das instituições financeiras federais de caráter regional, até a entrada em vigor da lei a que se refere o mencionado dispositivo. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p00564-1. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00596 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Art. - Fica legalizado o jogo do bicho. Os Estados terão 180 dias da data da promulgação da Constituição para legislar sobre a matéria, observadas as condições de: aproveitamento, da infra-estrutura mediante contratos previamente aprovados pelos tribunais de contas; assegurar, nunca inferior a 50%, os lucros líquidos que deverão ser aplicados, exclusivamente, no amparo e recuperação dos menores abandonados e na assistência aos velhos desamparados. 
 Parecer:  A Emenda ora sob análise propõe a legalização do jogo do Bicho; sugere, outrossim, que não menos de 50% dos lucros lí- quidos deverão ser aplicados, exclusivamente, no amparo e re- cuperação dos menores abandonados e na assistência aos velhos desamparados. Seu ilustre proponente ressalta que, embora o Jogo do Bicho "seja uma contravenção penal e, consequentemente, proi- bido, é um fato concreto com proteção inusitada do poder pú- blico", tornando-se um grande veículo de enriquecimento ilí - cito e corruptor de atividades sociais e políticas. Tem por objetivo regulamentar esse costume popular, le - galizando-o, mas não estatizando-o. Para tanto, o autor con- sidera necessária a preservação da infra-estrutura existente, "desde o material a todo pessoal nele engajado". Em que pese o caráter inovador e moralizador da propos - ta, assim como o fulcro social que a caracteriza - atendimen- to à infância e à velhice carentes - tal procedimento não en- contraria respaldo no seio da família brasileira. Somos, portanto, pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00597 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  No Capítulo I - Dos Direitos Fundamentais onde se lê, no é 57, art. 6o.: Serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, para as pessoas reconhecidamente pobres, na forma da lei. Do projeto da Comissão de Sistematização, leia-se: Art. São gratuitos aos reconhecidamente pobres na forma da lei o registro civil de nascimento e o atestado de óbito bem como os demais atos necessários ao exercício da cidadania. 
 Parecer:  O dispositivo atacado pela Emenda Modificativa em causa assegura que "serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da soberania, para as pessoas reconhecidamente po - bres, na forma da lei". Entre esses atos, obviamente, figura o Registro de Nascimento, preocupação maior do ilustre autor da proposição. Impossível, porém, incluir no texto o atestado de óbito, pois esse atestado é propriedade de seu autor, o médico. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00598 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Incluir no artigo 157 - Título IV, capítulo V, Seção II - onde couber, do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização: "Art. 157... I .... II ... III ... IV ... VI - Ministro Público junto à Cortes de Contas." 
 Parecer:  Entendemos inaceitável a Emenda, pois os Tribunais de Contas possuem estrutura e organização distinta dos Tribunais que integram o Judiciário. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00609 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Às Disposições Transitórias, do projeto de Constituição, inclua-se o seguinte: "Art. - É criada a Comissão de Estudos de Divisão Territorial da Amazônia, abrangendo os Estados do Pará, Amazonas e Mato Grosso, cujas áreas poderão ser alteradas para dar origem a novos Territórios Federais. § 1o. - A Comissão, presidida por representante do Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, será composta ainda pelos titulares de cada uma das Secretarias do Governo desses Estados, representando os respectivos Governadores, assim como pelos titulares dos órgãos federais responsáveis pelas áreas de Geografia e Estatística, de Patrimônio da União, de Controle Fundiário, de Desenvolvimento Regional, de Consultoria Jurídica, de Orçamento da União e do Departamento das Américas, do Ministério das Relações Exteriores. § 2o. - Os trabalhos da Comissão terão caráter de serviço relevante e prioridade sobre os encargos de rotina dos órgãos representados. § 3o. - O Presidente da República, dentro do prazo de trinta dias contados da promulgação desta Constituição, nomeará os integrantes da Comissão, que deverá instalar-se nos dez dias seguintes. § 4o. - A Comissão, no prazo de um ano a partir de sua instalação, coordenará os planos de divisão e demais subsídios, públicos e particulares, inclusive históricos, realizando estudos, apreciando propostas e elaborando anteprojeto de Divisão Territorial da Amazônia, o qual, submetido ao Presidente da República, será por este encaminhado, no prazo de dez dias, ao Congresso Nacional. § 5o. - O Poder Legislativo deverá apreciar o anteprojeto no prazo de seis meses, e promover sua ampla divulgação, entre entidades públicas e privadas, do Brasil e do exterior, com prioridade nos países da Amazônia continental, devolvendo-o, com as alterações introduzidas, à Comissão, nos dez dias seguintes. § 6o. - A Comissão completará seus estudos, no prazo de seis meses, formulando e encaminhando projeto definitivo ao Presidente da República, que o submeterá, nos dez dias seguintes, à apreciação, no prazo de seis meses, do Congresso Nacional. § 7o. - A Comissão prestará assessoria ao Poder Legislativo até a data da promulgação da lei que complementará a Divisão Territorial da Amazônia, extinguindo-se em seguida." 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo, ao Ato das Disposições Transi- tórias, de artigo pelo qual é criada a Comissão de Estudos de Divisão Territorial da Amazônia. A matéria envolve diversidade e complexidade de fatores que requerem uma abordagem global, pela mesma instância deci- sória, para que as soluções se estabeleçam sob o primado da coerência. Por essas razões, está sendo acolhida a Emenda No.581/1, que cria a Comissão de Redivisão Territorial, composta por membros do Congresso Nacional e do Executivo e destinada a apresentar estudos e anteprojetos de redivisão territorial, bem como solucionar as questões de limites pendentes entre os Estados. Em virtude do exposto, concluímos pela rejeição da Emen- da em estudo. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00681 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 16. Acrescente-se parágrafo com a seguinte redação: "§ 11. Perderá o mandato quem se filiar a partido diverso daquele pelo qual se apresentou a sufrágio, salvo em caso de extinção do anterior." 
 Parecer:  A presente emenda propõe seja inclusa, na Constituição, regra dispondo sobre a perda de mandato na hipótese de o ti- tular optar por partido diverso daquele pelo qual se apresen- tou a sufrágio, salvo em caso de extinção do anterior. Ainda que a proposta contém aspectos dígnos da maior consideração, ele se choca com a linha de caráter liberal que inspirou o Projeto. Da orientação adotada resultou a regra constante do art. 49 do ato das Disposições Constitucionais gerais e Transitórias. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00735 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se, como § 5o. do art. 7o., do Capítulo II, dos Direitos Sociais, o seguinte: "Art. 7o. § 5o. A indenização devida pela demissão imotivada, em conformidade com o disposto no inciso I, será de um mês de remuneração por ano de serviço efetivo, ou por ano e fração igual ou superior a 6 (seis) meses, na forma da lei". 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00736 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 2o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: "Art. 2o. O Sistema Parlamentar de Governo, disposto nesta Constituição, entra em vigência plena a partir de 15 de março de 1994 e não será passível de emenda antes de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos. § 1o. Nessa data o Presidente da República nomeará o Primeiro Ministro, observando-se os procedimentos constantes do art. 102 e seguintes. § 2o. Até aquela data o Presidente da República exercerá, cumulativamente, as funções de Primeiro Ministro, ficando suspensa a aplicação dos dispositivos referentes a eleição e demissão do Primeiro Ministro e dissolução da Câmara dos Deputados." 
 Parecer:  A presente emenda objetiva, em essência, estabelecer que a entrada em vigor, de modo pleno, do novo Sistema de Gover- no previsto no projeto, só se dê a partir de 15 de março do ano de 1994, ao invés de 1988 como está posto. Manifesto-me pela rejeição da proposta, nos termos do parecer que exarei na emenda nr. 2P00186-6. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00738 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Incluas-se, onde couber, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: "Art. Fica concedida isenção do pagamento de tarifas nos transportes coletivos urbanos ou, ainda, intermunicipais e interestaduais com características semelhantes aos urbanos, às pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, na forma da Lei." 
 Parecer:  A Emenda sugere incluir, onde couber, artigo concedendo isenção de pagamento de tarifas, em transportes coletivos, às pessoas com mais de 65 anos de idade. Justifica lembrando que os idosos, tendo prestado durante a vida inestimáveis servi- ços ao País, merecem, na velhice, a compreensão das gerações mais jovens, no sentido de a eles fazerem justiça e reconhe- cerem seu valor. Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00527-6.