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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (2)
REJEITADA (1)
Partido
PDS (3)
Uf
RS (3)
Nome
TELMO KIRST[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse08
07 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00224 APROVADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Suprima-se do inciso XXI, Art. 21 a seguinte expressão: "... DE TRANSPORTES E.'' Texto resultante da emenda proposta: ESTABELECER PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PARA O SISTEMA NACIONAL DE VIAÇÃO. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a expressão "de transporte e" do inciso XXI do art. 21 do Projeto de Constituição. A justificativa é de que o texto é repetitivo com o disposto no inciso IX do art. 22, em que se estabelece a competência privativa da União para legislar sobre "diretrizes da políti- ca nacional de transportes". Somos pela aprovação da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00225 APROVADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Suprima-se do inciso XI, Art. 22, as seguintes expressões. "... NAS RODOVIAS E FERROVIAS FEDERAIS''. Texto resultante da emenda proposta: TRÂNSITO E TRANSPORTE DE BENS E PESSOAS. 
 Parecer:  Acolho a supressão proposta, pois participamos do enten- dimento de que deve ser uniformizado, no País, a legislação sobre trânsito e transporte de bens e pessoas no território nacional. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00226 REJEITADA  
 Autor:  TELMO KIRST (PDS/RS) 
 Texto:  Suprima-se do Art. 9o. o seguinte texto: "... COMPETINDO AOS TRABALHDORES DECIDIR SOBRE A OPORTUNIDADE E DOS INTERESSES QUE DEVAM POR MEIO DELE DEFENDER;'' Texto resultante da emenda proposta: É ASSEGURADO O DIREITO DE GREVE. 
 Parecer:  A proposta configura supressão de dispositivo aprovado no primeiro turno resultante de fusão de emendas. O autor intenta retirar o caráter amplo do direito de greve. Acrescentamos, entretanto, que esse direito, conforme a- provado, é uma das mais importantes conquistas sociais da no- va carta. Pela rejeição.