Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00202 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se no Inciso LXV, do Art. 5o., a
expressão "ou interrogatório policial'. | | | Parecer: | Negar ao preso o direito à identificação dos respon-
sáveis em interrogatório policial significa abrir porta
ao abuso de autoridade, pratica danosa, e, ao mesmo tempo
tornar frágil o princípio pelo qual ninguém será submetido a
tratamento desumano ou degradante, previsto no inciso III
do art. 5o. do Projeto.
Daí, a necessidade da manutenção do inciso LXV do
artigo supracitado, que a emenda pretende suprimir.
Pela rejeição da proposição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00203 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se no Inciso LXII, do Art. 5o., a
expressão "judiciária'. | | | Parecer: | A proposta de suprimir a palavra "judiciária", no inciso
LXII do art. 5., parece-me da maior validade.
Com efeito, permanecendo ela restará inviabilizada a
possibilidade de ordem de prisão emanada de autoridade admi-
nistrativa, nos termos da lei, conforme consagrado em nosso
direito positivo.
Situações como a de servidor público flagrado em alcan-
ce, a de indisciplina no âmbito das Forças Armadas e Polícias
Militares e as que ocorram no interior de navios e aerona-
ves, restarão, prevalecendo o texto, não atendíveis de manei-
ra pronta e segura por autoridade definida em lei.
A emenda é realista, merecendo, assim, parecer favorá-
vel. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se do "caput"" do Art. 9o. do
Projeto de Constituição (B), a expressão
"competindo aos trabalhadores decidir sobre a
oportunidade e os interesses que davam por meio
dele defender".
O texto assim alterado passará a ter a
seguinte redação:
"Art. 9o. - É assegurado o direito de
greve". | | | Parecer: | A proposta configura supressão de dispositivo aprovado no
primeiro turno resultante de fusão de emendas.
O autor intenta retirar o caráter amplo do direito de
greve.
Acrescentamos, entretanto, que esse direito, conforme a-
provado, é uma das mais importantes conquistas sociais da no-
va carta.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se inteiramente o "caput" do artigo
180, do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | Se considerarmos que o objetivo primordial do processo
de desenvolvimento é a melhoria do nível de vida da popula-
ção, um papel fundamental cabe ao Estado no estabelecimento
de uma estrutura econômica que assegure a realização cres-
cente das necessidades sociais.
O planejamento imperativo para o setor público e indica-
tivo para o setor privado constitui, portanto, uma das exi-
gências do processo de desenvolvimento nas economias capita-
listas dos países do terceiro mundo.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00219 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se do inciso VIII, do artigo 23 do
Projeto de Constituição (B), a expressão:
"organizar".
Passa, assim, o dispositivo a ter a seguinte
redação:
"Art. 23. É competência comum a União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I
..................................................
VIII - fomentar a produção agropecuária e o
abastecimento alimentar". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir a palavra "organizar" do in-
ciso VIII, do art. 23, do Projeto (B), porque o Autor entende
que cabe à iniciativa privada "organizar" o abastecimento a-
limentar da população e ao Poder Público participar dele, nu-
ma função meramente suplementar.
Parece-nos, entretanto, que o fomento da produção agro-
pecuária é claramente um dever do Estado, dadas as condições
sociais da população brasileira.
Por outro lado, é importante registrar que a questão do
abastecimento alimentar é por demais importante para que se
possa excluir da competência do Poder Público.
Somos, pois, pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00220 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se, do parágrafo 2o., do art. 117 do
Projeto de Constituição (B), as seguintes
expressões: "limitados os recursos das decisões
dos tribunais regionais aos casos de ofensas a
literal dispositivo desta Constituição ou de lei
federal", passando o referido prágrafo a ter a se-
guinte redação:
"§ 2o. - A Lei disporá sobre a competência
do Tribunal Superior do Trabalho, nos dissídios
individuais". | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do parecer oferecido
à emenda 2T00025-1. | |
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