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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (7)
Partido
PFL[X]
Uf
RR[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00132 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 269 do Projeto de Constituição (A) o seguinte texto: Art. 269. As terras habitadas pelos índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo- lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo, dos recursos fluviais e de todas as utilidades nelas existentes. § 1o. - As terras habitadas pelos índios são bens inalienáveis e imprescritíveis da União, cabendo a esta demarcá-las. § 2o. - É vedada a remoção dos grupos indpigenas de suas terras, salvo nos casos de epidemia, catástrofe da natureza e outros similares e de interesse da soberania nacional, garantido o seu retorno quando o risco estiver eliminado. 
 Parecer:  Postula a Emenda nova redação ao artigo 269, segundo a qual o conceito de "terras de posse imemorial dos índios" de- veria ser substituído pelo de"terras habitadas pelos índios", e o parágrafo 1o. ser suprimido, mantendo-se os demais dispo- sitivos originais. Julgamos pertinente a preocupação do eminente Constituinte com respeito a substituição da expressão constante do texto original, a qual, devemos reconhecer, apresenta caráter um tanto vago. Entretanto, parece-nos mais preciso o conceito proposto pela Emenda 2P00281-1, o qual foi por nós acolhido. Ademais, cremos imprescindível a manutenção do parágrafo 1o. do artigo 269, com a redação proposta pela citada Emenda 2P00281-1, a fim de definir com o necessário rigor o objeto da norma do caput do mencionado artigo. Bem assim, somos de opinião que a supracitada Emenda 2P00281-1 oferece redação apropriada aos parágrafos 2o. e 3o., bem como sugere a oportuna inclusão de novo parágrafo ao artigo 269, conforme as razões aduzidas no parecer àquela Emenda. Dessa forma, somos pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00133 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 268 do Projeto de Constituição (A) o seguinte texto: Art. 268. São reconhecidos aos índios seus direitos originários sobreas terras por eles habitadas, sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à União a proteção desses bens. 
 Parecer:  A presente emenda propõe alteração na redação original do caput do artigo 268 do Projeto (A) da Comissão de Sistematização, sugerindo a supressão da expressão " ... de posse imemorial onde se acham permanentemente localizados ... " por " ... por eles habitadas "... A emenda foi rejeitada pois foi acatada a proposta contida na emenda de número 2P 01471-2 de autoria do nobre Constituinte Alceni Guerra, que trata da mesma matéria, modificando de forma clara e racional a redação original do dispositivo em pauta. Assim, foi substituida a mesma expressão do texto do Projeto (A) da Comissão de Sistematização por " ... que ocupam ... ", por entendermos que a expressão sugerida oferece maior garantia à terra necessária à sobrevivência física e cultural das populações indígenas, impedindo interpretações outras que possibilitem a violação deste direito fundamental dos índios. Somos pela rejeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00134 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS DUARTE (PFL/RR) 
 Texto:  O § 2o. do art. 263 passa a ter esta redação: Art. 263 - .................................. § 2o. O casamento é indissolúvel. 
 Parecer:  A emenda altera a redação do §2o. do artigo 263, tornan- do indissolúvel a união conjugal, justificando ser o divórcio elemento desagregador da família,causador de efeitos devasta- dores, principalmente sobre os filhos do casal. Pela rejeição, com base na argumentação oferecida à Emenda no. 2P00045-2. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00159 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Artigo 63. Suprima-se o artigo 63. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do art. 63 do Ato das Dispo- sições Transitórias integrante do Projeto de Constituição. Mencionado artigo veda à União assumir, direta ou indi- retamente, em decorrência da criação de Estado, encargos re- ferentes a despesas com pessoal inativo e com encargos e amortização da dívida interna ou externa da administração pú- blica, inclusive da indireta. A criação de um Estado pressupõe a existência de condi- ções que assegurem autonomia econômica, política e adminis- trativa, aspectos com os quais é inteiramente compatível a vedação estabelecida pelo art. 63. Concluimos pela rejeição da Emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00160 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Dê-se ao artigo 4o. e parágrafo a seguinte redação: Art. 4o. Os mandatos dos atuais Presidentes da República, Governadores, VIce-Governadores, Prefeitos e Vice-Prefeitos e os dos atuais Vereadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais e Senadores terminarão quarenta e cinco dias após as eleições gerais a serem realizadas em 15 de novembro de 1989. Parágrafo único. Aplica-se aos Estados que forem criados em decorrência de disposição desta Constituição, o disposto neste artigo. 
 Parecer:  A presente emenda estipula a realização de eleições gerais, em 15 de novembro de 1989, e fixa para 45 dias após essa data o término dos mandatos dos atuais Presidente da República, Governador, Vice-Governador, Prefeitos, Vice- Prefeitos, Vereadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais e Senadores. Seu autor acredita na necessidade da modificação do atual quadro político e partidário, em virtude da realidade que o povo passará a viver com a vigência da nova Constituição. Apesar das louváveis intenções de seu autor, e em que pe- se a posição pessoal do relator, favorável à realização de eleições gerais após a promulgação da Constituição, não pode- mos apoiar a emenda apresentada, em função da decisão da Co- missão de Sistematização sobre o assunto. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00161 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título III, Capítulo I, Art. 20, § 3o. Adite-se ao § 3o. do art. 20, as expressões "ou Territórios Federais"" e "mediante Lei Complementar"", passando o citado parágrafo a ter a seguinte redação: § 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação das respectivas Assembléias Legislativas, das populações diretamente interessadas, através de Plebiscito e do Congresso Nacional mediante Lei Complementar. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo terceiro do Art.20 acrescentando a possibilidade através de, incorpora- ção, desmembramento ou anexação de Estados, possam eles for- mar Território, exigindo-se a edição de Lei Complementar para implementação da redivisão. A redação do Projeto, amplamente discutida e fruto do consenso dos senhores constituintes, e mais objetiva e redi- gida com melhor técnica legislativa. normatizando a criação dos Territórios no parágrado quarto. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00162 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Título III, Capítulo V, Seção II Artigo 40 Dê-se ao artigo 40 a seguinte redação: Art. 40 - Lei Federal disporá sobre a organização Administrativa, Legislativa e Judiciária dos Territórios Federais. § 1o. - Serão obedecidos, no que couber, os mesmos parâmetros da Legislação Federal pertinente ao Distrito Federal. § 2o. - Os Territórios poderão ser subdivididos em Municípios aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título. 
 Parecer:  A Emenda, sobre fixar parâmetro injustificável a ser ob- servado pelo legislador ordinário na edição da lei de organi- zação dos Territórios, alude, na redação prposta para o caput do art. 40., à organização "legislativa" dos Territóri- os, quando é óbvio que quem legisla para essas unidades admi- nistrativas é a União. Por último a redação proposta para o art. 40 elimina disposições importante sobre a submissão das custas do pro- cesso dos Territórios ao Congresso Nacional. Somos, por essas razões, contrário à aprovação da Emenda. Pela rejeição.