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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
expandEMEN (12)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDS (12)
Uf
RN (12)
Nome
WILMA MAIA[X]
TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00536 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação: Art. 1o. - A Reforma Agrária é direito dos que trabalham a terra e será implementada pelo Estado. Art. 2o. - A propriedade privada terá sempre uma função social. Parágrafo único: A função social da propriedade é cumprida, quando: a) é racionalmente aproveitada; b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho; e d) propicia o bem-estar dos trabalhadores. Art. 3o. - A Justiça Federal criará Varas Especializadas para dirimir conflitos fundiários nas regiões de tensão social. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00311 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do Art. 10: § 5o. - Os Municípios a que se refere o parágrafo anterior elegerão os membros dos seus Conselhos de Educação pelo voto popular, direito e secreto após as eleições para a respectiva Câmara Municipal. 
 Parecer:  O Substitutivo fortalece substancialmente o papel dos Municí- pios, atribuindo-lhes, inclusive, o direito e o dever de or- ganizarem os seus sistemas de ensino. É nosso parecer, toda- via, que o nível de pormenorização da Emenda em tela caberia melhor na legislação ordinária, consoante a tradição do Di- reito brasileiro. Aprovada parcialmente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00543 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Acrescente-se, "in fine", no art. 61 do substitutivo da Comissão da Ordem Social, a expressão "De fins lucrativos". Art. 61 É vedada a aplicação de recursos públicos, inclusive as receitas de empresas estatais, para constituição ou manutenção de entidades de Previdência Privada de fins lucrativos. 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00545 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Emenda aditiva: Dê-se a seguinte redação ao inciso III, do Art. 11, do Substitutivo: III - a União, os Estados, os Territórios, o Distrito Federal e os Municípios instituição regime jurídico único para os seus servidores da Administração Direta, Autarquias e Fundações, bem como Planos de Classificação de Cargos e de Carreiras; 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. No caso das Fundações, as mesmas são regidas por Lei pró - pria, em particular por normas de Direito Privado e, excep - cionalmente, por normas de Direito Público. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11001 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  O Art. 368 passa a ter a seguinte redação: Art. 368 - ... A partir de 65 anos de idade, para o homem e 60 anos de idade para a mulher, todo cidadão, independentemente de prova de recolhimento de contribuição para a Seguridade Social e desde que não possua outra fonte de renda, fará jus à percepção de pensão mensal equivalente a um salário mínimo. 
 Parecer:  Através do principio da universalidade da cobertura, o Projeto Constitucional assegurou proteção previdenciaria a todos os brasileiros, independentemente de constituição para o sistema. O valor do benefício e as condições para sua con- cessão, porém, devem ser objeto de lei ordinária. Pela aprova ção parcial. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11007 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Adite-se ao Art. 416, o seguinte parágrafo: § 7o. - A lei considerará a atividade doméstica da Dona de Casa como profissão, assegurando-lhe os direitos trabalhistas e previdenciários como ainda estatuindo os seus deveres. 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili- dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de- casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali - dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado - ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho- je reclamado como necessário à plena integração da dona-de- casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des- se exercício. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11013 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Adite-se um parágrafo único ao Artigo 333, assim redigido: Parágrafo único: A seguridade social, que tem caráter público, não impede a atividade de natureza complementar, nos termos da lei, de entidades privadas nos setores a que se refere o presente artigo. 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11014 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 496, o seguinte ítem: - Habitação Rural. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15897 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  O Art. 12, inciso XV, letra "d" passa a ter a seguinte redação: Art. 12 - .................................. XV - ........................................ d) não haverá prisão civil, salvo o caso do inadimplente de obrigação alimentar, na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda altera a redação da letra "d", inciso XV, do ar- tigo 12 para admitir a prisão civil em caso de inadimplemento de obrigação alimentar. Consideramos louvável a inclusão, que faz parte da tradição de nosso direito. Pela aprovação parcial. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15901 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 356 o seguinte parágrafo: A lei definirá as condições para a aposentadoria da Dona de Casa. 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili- dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de- casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali - dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado - ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho- je reclamado como necessário à plena integração da dona-de- casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des- se exercício. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16930 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  OS ARTIGOS "317 a 325" PASSAM A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: O capítulo da política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária. Art. 1o. - O direito de propriedade de imóvel rural, condicionado a sua função social é, garantido nos termos da lei. Art. 2o. - A União poderá desapropriar, por interesse social, para fins de reforma Agrária, o imóvel que não desempenhe função Social em áreas prioritárias mediante indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de correção monetária resgatáveis, no prazo de vinte anos, a partir do primeiro ano de sua emissão. § 1o. - Todas as benfeitorias úteis e necessárias serão idenizadas em dinheiro, com exclusão da cobertura florestal nativa. § 2o. - A lei disporá sobre a utilização e o volume das emissões de títulos da dívida agrária constante, a cada ano, do orçamento da União. Art. 3o. - Os beneficiários da distribuição de lotes pela Reforma Agrária receberão título de domínio ou concessão de uso inegociáveis pelo prazo de 10 anso, autorizada a transferência só em caso de sucessão hereditária. Art. 4o. - A lei definirá a área de hectares, os casos de isenção e os limites relativos à propriedade rural, para fins de reforma Agrária. Art. 5o. - Fica instituído o Plano nacional de Desenvolvimento Agrário, que será executado por período plurianuais, abrangendo as ações da Política Agrícola, da Política Agrária e da Reforma Agrária. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32967 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Emenda Aditiva Capítulo Emendado: "Dos Direitos Sociais" Inclua-se no capítulo II do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) artigo com a seguinte redação: (Artigo 7o., onde couber) "É assegurada a igualdade de salário para igual trabalho, sendo vedada a diferença de critério de admissão, promoção e dispensa por motivo de raça, cor, sexo, religião, opinião política, orientação sexual, nacionalidade, idade, estado civil, origem, deficiência física ou condição social". 
 Parecer:  Acatamos o objetivo fundamental da Emenda quanto à ve- dação de qualquer tipo de discriminação entre trabalhadores pelos serviços prestados, ainda que de natureza diversa, co- mo o trabalho manaual, técnico ou intelectual, em consonân- cia, aliás, com o preceituado no inciso III do artigo 4o. do Substitutivo.