Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05608 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 427 do
Anteprojeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização.
Acrescente-se a palavra "públicas" à
expressão "instituições especializadas", e se
desloque esse artigo do Cap. VII para Cap. III,
ficando assim redigido o artigo:
Art. 427. Será estimulada para os menores da
faixa de dez a quatorze anos a prestação para o
trabalho, em instituições pública especializadas,
onde lhes serão assegurados a alimentação e os
cuidados com a saúde". | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05609 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva de parte do item
Suprima-se do art. 14, XXII, do Anteprojeto
de Constituição da Conmissão de Sistematização, a
parte da ressalva da condição de aprendiz, ficando
assim redigido o item:
"XXI - proibição de trabalho noturno e
insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e de
qualquer trabalho a menor de 14 (quatorze) anos." | | | Parecer: | A emenda objetiva a retirada da parte final do inciso XXI do
artigo 14, que permite o trabalho a menor de 14 anos, por
três horas diárias, na condição de aprendiz, de maneira a
restabelecer o texto da Comissão da Ordem Social.
O trabalho do menor é fato no Brasil e contribui para o sus-
tento de parcela significativa de famílias de baixa renda.
Fechar os olhos a essa realidade contribuiria somente para
privar esse trabalho de qualquer proteção legal. O perfil da
economia, e da distribuição de riqueza, do país não possibili
ta ainda a supressão do trabalho da criança. Trata-se, portan
to, de regulá-lo, de forma a impedir práticas abusivas que
coloquem em risco o tempo necessário à educação e ao lazer.
Pela rejeição da emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05218 PREJUDICADA | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 420 do
Anteprojeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização.
Acrescente-se a palavra "públicas" à
expressão "instituições especializadas", e se
desloque esse artigo do Cap. VII para Cap. III,
ficando assim redigido o artigo:
Art.- Será estimulada para os menores da
faixa de dez a quatorze anos a preparação para o
trabalho, em instituições pública especializadas,
onde lhes serão assegurados a alimentação e os
cuidados com a saúde". | | | Parecer: | O projeto constitucional, no capítulo dos Direitos
Sociais, consigna que o trabalho do menor de 14 anos é per-
mitido "na condição de aprendiz".
Esta, a norma constitucional. A forma, a extensão e a
aplicação dessa norma compete à legislação ordinária. Isso é
o que se dá com a preparação do menor de 14 anos para o traba
lho, cujo disciplinamento não pertence ao corpo constitucio-
nal.
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05219 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva de parte do item
Suprima-se do art. 13, XXII, do Anteprojeto
de Constituição da Conmissão de Sistematização, a
parte da ressalva da condição de aprendiz, ficando
assim redigido o item:
"XXI - proibição de trabalho noturno e
insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e de
qualquer trabalho a menor de 14 (quatorze) anos." | | | Parecer: | Quanto à proibição do trabalho noturno e insalubre aos
menores de 18 anos, há um consenso geral dos Constituintes.
Com relação, porém, ao menor de 14 anos, há uma tendência no
sentido de que sua permissão esteja condicionada a um traba-
lho de aprendiz. A solução nos parece viável e compatibiliza-
se com a realidade brasileira.
De fato, não podemos correr o risco de deixar nas ruas
milhões de crianças que estariam impedidas de trabalhar por
causa da proibição de uma norma Constitucional.
* | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17192 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "a", do item V, do art.
17 do Projeto. | | | Parecer: | No parecer à Emenda 1p14326-8, mostramos os parâmetros aos
quais nos ateremos, na preceituação constitucional do exercí-
cio do direito de greve.
ali não consta a norma da alínea "a", do item V, do art.17,
do Projeto, razão por que acolhemos a presente proposta de
sua supressão.
* | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17193 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o item XI do art. 12 do Projeto. | | | Parecer: | Visa à supressão do item XI do artigo 12 do Projeto de
Constituição por entender que suas especificações melhor se
enquadrariam na legislação ordinária.
Consideramos, em parte, aconselhável a proposta, já que
muito do que está no texto emendado parece ser desnecessário
no texto constitucional.
Pela aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17194 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | Texto: | I - Suprimam-se as alíneas "a" à "e" do item
VIII do art. 12 do Projeto, passando esse item a
ter o designativo "ACESSO À INFORMAÇÃO", com a
seguinte redação:
"É assegurando o direito de acesso à
informação revestida de interesse público, assim
como às informações pessoais registradas por
entidades particulares e públicas, inclusive as
políticas e militares, podendo ser exigida a
correção e atualização de dados através de
processo judicial ou administrativo sigilosos".;
II - Suprima-se o item IX do art. 12 do
Projeto. | | | Parecer: | O direito à informação foi acolhido, com outra redação, no
substitutivo do Relator. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17195 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprimam-se as alíneas "d, "e" e "f" do item
VII do art. 12 do Projeto. | | | Parecer: | A supressão deve ser acolhida em homenagem à concisão. O le-
gislador ordinário melhor tratamento pode conferir à matéria. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17196 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | Texto: | I - Dê-se às alíneas "d" e "e", do item IV do
art. 12 do projeto a seguinte redação:
"Art. 12 ....................................
IV - ........................................
d) É assegurada a livre manifestação de
pensamento, de princípios éticos, de convicções
religiosas, de idéias filosóficas, políticas e de
ideologias, vedado o anonimato e excluídas as que
incitem a violência e defendam discriminações de
qualquer natureza, sendo assegurado o direito de
resposta".
II - Suprima-se o item VI do art. 12 do
Projeto. | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator acolheu, com alterações, a re-
dação proposta. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22240 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se, como § 2o. do art. 90 do Projeto
(Substitutivo do Relator), renumerando-se,
respectivamente, como §§ 3o. a 5o., os atuais
2o. a 4o., o seguinte dispositivo.
Art. 90.
§ 2o. O mandato para cargo das Mesas é de um
ano, permitida uma recondução dentro da mesma
Legislatura. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
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