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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987 in date [X]
Q::Título 04::Capítulo 04::Seção 08::Art. 150 in fase [X]
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Partido
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TODOS
Date
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01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:04 SEC:08 SSC:00 ART:150  
 Texto:  Art. 150. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça designará juízes de entrância especial, com competência exclusiva para questões agrárias. Parágrafo único. Para o exercício das funções previstas neste artigo, o juiz se deslocará até o local do conflito sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional. 
 Indexação:  DECISÃO, ASSUNTOS FUNDIARIOS, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DEFINIÇÃO, JUIZ, ESTANCIA ESPECIAL, COMPETENCIA PRIVATIVA, JUSTIÇA AGRARIA. DESLOCAMENTO, JUIZ, LOCAL, CONFLITO, NECESSIDADE, EFICIENCIA, PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.