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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
PI (1)
Nome
HUGO NAPOLEÃO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13664 REJEITADA  
 Autor:  HUGO NAPOLEÃO (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 229 Inclua-se no art. 229 o parágrafo 2o. renumerando-se o atual e os demais. § 2o. - A lei poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, juizados de pequenas causas, em único grau de jurisdição, competentes para conciliação e julgamento de causas cíveis de pequena relevância, definida em lei, e julgamento de contravenções. 
 Parecer:  A emenda teria como consequência, se adotada, a irrecor- ribilidade das sentenças contra os pobres. Que alguém pudesse ser condenado por importunação ao pudor ou embriaguês, sem que o réu, infamado por sentença, tivesse direito a reapre- ciação das provas por órgãos superiores do Judiciário. O du- plo grau de jurisdição é uma conquista multissecular da expe- riência jurídica. Não é admissível que se concedam poderes absolutos a um juiz, sobretudo principiante como deverá ser o de pequenas causas. Pela rejeição.