ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:07 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:210 | | | Texto: | Art. 210. Serão brasileiros os armadores, proprietários e
afretadores, pessoas físicas ou jurídicas, bem como os comandantes e
dois terços, pelo menos, dos tripulantes de embarcações nacionais.
§ 1º A lei regulará a armação, a propriedade e a tripulação
das embarcações de pesca, esporte, turismo, recreio e apoio marítimo.
§ 2º A navegação de cabotagem e a interior são privativas de
embarcações nacionais, salvo o caso de necessidade pública, somente
podendo explorá-las as empresas nacionais para este fim constituídas. | | | Indexação: | NACIONALIDADE BRASILEIRA, ARMADOR, PROPRIETARIO, AFRETAMENTO,
COMANDANTE, NAVIO, PERCENTAGEM, TRIPULANTE, TRIPULAÇÃO,
EMBARCAÇÃO NACIONAL.
LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, CONSTRUÇÃO NAVAL, PROPRIEDADE,
TRIPULAÇÃO, EMBARCAÇÃO, PESCA, ESPORTE, TURISMO, LAZER, APOIO,
MARITIMO.
COMPETENCIA PRIVATIVA, EMBARCAÇÃO NACIONAL, EMPRESA NACIONAL,
NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEWM, NAVEGAÇÃO INTERIOR, RESSALVA,
NECESSIDADE PUBLICA. | |
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