ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:06 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:174 | | | Texto: | Art. 174. A União poderá instituir, além dos enumerados no
artigo 182, outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou
base de cálculo próprios de impostos discriminados nesta
Constituição.
Parágrafo único. Imposto instituído com base neste artigo
não poderá ter natureza cumulativa e dependerá de lei aprovada pela
maioria absoluta do Congresso Nacional. | | | Indexação: | COMPETENCIA TRIBUTARIA, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, IMPOSTOS,
INEXISTENCIA, FATO GERADOR, BASE DE CALCULO, TRIBUTOS,
DISCRIMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROIBIÇÃO,
CUMULATIVIDADE, DEPENDENCIA, APROVAÇÃO, LEIS, VOTO, MAIORIA
ABSOLUTA, CONGRESSO NACIONAL. | |
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