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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (161)
Banco
collapseEMEN
B (8)
E (5)
G (21)
J (38)
K (17)
M (56)
O (15)
S (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (58)
NÃO INFORMADO (43)
APROVADA (27)
PARCIALMENTE APROVADA (18)
PREJUDICADA (15)
Partido
PMDB (161)
Uf
RJ (161)
Nome
MÁRCIO BRAGA[X]
TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00122 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:   
 Parecer:  Propõe nova redação ao item II, do artigo H (art. 11 do texto numerado), para acrescentar as expressões notariais e registrais. Realmente, se cabe à União e aos Estados legislar sobre registros públicos e notariais, necessariamente compete a estes entes a legislação comum sobre custos e emolumentos remuneratórias dos serviços notariais e registrais. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00133 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo do Ministério Público: "Art. A Procuradoria Geral da República velará pelas instituições de educação, isentas de tributos, na forma da lei." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00134 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo do Poder Judiciário do anteprojeto da "Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público." Relator: Deputado Plinio Arruda Sampaio SEÇÃO VIII Dos Tribunais e Juízes dos Estados, dos Distrito Federal e Territórios Art. 36. .................................... I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... Parágrafo único ............................ Art. 37. No orçamento dos Estados, o montante das dotações, anuais ou plurianuais, deverá atender ao Custeio das despeses correntes e de capital dos órgãos judiciários e de seus serviços auxiliares, em proporção nunca inferior, no mínimo, a de um Juiz de Direito para cada 25.000 (vinte e cinco mil) habitantes. § 1o. O poder Judiciário elaborará sua proposta orçamentária, a qual será encaminhada ao Poder Legislativo, juntamente com a do Poder Executivo. § 2o. numerário correspondente às dotações do Poder Judiciário do Estado serão entregues pelo Poder Executivo aos Tribunais Estaduais, mensalmente, em duodcésimos, com participação percentual nunca inferior à estabelecida pelo Poder Executivo para os seus próprios órgãos." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00135 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da Constituição, Capítulo do Ministério Público. Da Defesa do Interesse Geral Art. A defesa do interesse comum compete ao Ministério Público e aos Advogados de Ofício, e a dos interesses da União, dos Estados e dos Municípios, aos Advogados Públicos. Art. O Ministério Público é exercido pelas: I - Procuradorias da Justiça Federal; II - Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e Territórios; III - Procuradorias dos Municípios. Art. As Procuradorias da Justiça Federal são constituídas pelas: I - Procuradoria Geral da República; II - Procuradoria Geral da Justiça Militar Federal; III - Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho. § 1o. A Procuradoria Geral da República, chefiada pelo respectivo Procurador Geral, atua junto ao Supremo Tribunal Federal, à Justiça Federal, em sentido estrito, à Justiça Eleitoral e ao Tribunal de Contas da União, e velará pelas instituições de educação, isentas de tributos, na forma da lei. § 2o. Os Procuradores Gerais da Justiça Federal são nomeados pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de 35 (trinta e cinco anos) anos de idade, em condições de integrar o mais alto Tribunal de Justiça junto ao qual devam atuar. Art. Os Advogados de Ofício, da União e dos Estados, exercitam a assistência judiciária pública, sem prejuízo da particular, e as atribuições de Curadores Especiais, quando couber. Art. Os Advogados Públicos exercem a defesa dos interesses da União, dos Estados e dos Municípios. Parágrafo único. Somente aos Municípios das capitais e àqueles com população superior a 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes e de renda tributária acima de Cz$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzados) é facultado criar o quadro de Advogados Públicos. Art. O ingresso nos cargos iniciais do Ministério Público, dos Advogados de Ofício e de Advogados Públicos se fará mediante concurso público, de provas e de títulos. § 1o. Após 2 (dois) anos de exercício não poderão os membros do Ministério Público, os Advogados de Ofício e os Advogados Públicos, ser demitidos, salvo por sentença judiciária ou em decorrência de processo administrativo, em que se lhes faculte ampla defesa, nem removidos, a não ser mediante representação, do respectivo Chefe do quadro a que pertencem, com fundamento em conveniência dos serviços. § 2o. A lei organizará as carreiras de que trata o presente artigo, estabelecendo normas gerais aplicáveis a todas. - 3o. A defesa de interesses gerais cometidas aos órgãos da União poderá ser exercitada pelos correspondentes órgãos locais. Art. Observados os princípios supra e os da lei antes mencionada, os Estados organizarão os seus Ministério Público, Advogados de Ofício e Advogados Públicos. § 1o. Aplica-se o disposto neste artigo na organização dos Advogados de Ofício dos Municípios. § 2o. A chefia do Ministério Público é da competência do seu Procurador-Geral; a dos Advogados de Ofício e a dos Advogados Públicos, respectivamente, dos seus Advogados Gerais de Ofício e Advogado Geral Público." 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público - Relator: Deputado Plínio Arruda Sampaio - no Capítulo do Poder Judiciário, seção VIII, nas Disposições Transitórias, a seguinte redação: "Art. A oficialização das varas judiciais se fará na forma da legislação dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, ressalvados os direitos, garantias e vantagens de seus atuais titulares. Parágrafo único. As varas judiciais são vinculadas ao Poder Judiciário e o preenchimento de seu cargo de titular, se fará através de normas instituídas pelos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios. Art. Os serviços notoriais e registrais ficam subordinados a órgãos colegiados a serem constituídos e disciplinados, por Lei ordinária, aprovada pelo Congresso Nacional, respeitados os direitos, garantias e vantagens dos atuais titulares. § 1o. O provimento do cargo de titular de função notorial e registral se fará por prova pública de habilitação, ficando efetivado, prioritariamente, o substituto nela aprovado, desde que conte, na vacância, 5 (cinco) anos interruptos de exercício na mesma serventia. § 2o. O critério classificatório desta prova, assegurará, na serventia onde não houver substituto, o mesmo direito de prioridade, aos escreventes e funcionários desde que legalmente habilitados, e preencham os requisitos previstos no caput deste artigo." 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00307 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se a alínea c do item III, do art. 3o. do anteprojeto, a seguinte redação: "c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos e das instituições de educação e de assistência social, clubes e entidades esportivas, observados os requisitos fixados em lei complementar." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00308 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se nas Disposições Transitórias, Seção VI, o seguinte art. 25: "Art. 25. Ficam instituído, por um período de vinte anos, o Sistema de Porto de Livre Comércio no Rio de Janeiro." 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte MÁRCIO BRAGA, o acréscimo de um artigo do Anteprojeto, para figurar, nas disposições transitórias, a instituição de um porto de livre comércio no Rio de Janeiro, por um período de vinte anos. A dinâmica do desenvolvimento industrial e comercial im- põe, à Administração Fiscal, a adoção de sistemáticas mais avançadas de desembaraço aduaneiro, destacando-se criação de armazéns alfandegados, entrepostos aduaneiros, zonas francas e, eventualmente, de portos livres. A matéria, contudo, é da alçada do legislador ordinário, cujos atos podem se ajustar às variações do desenvolvimento, não sendo próprio de texto Constitucional prever ou determi- nar quais os portos, as industrias ou áreas em que devam ser adotadas as referidas mobilidades de controle, de desembaraço aduaneiro ou de franquia fiscal. Somos, pois, pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00260 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte art. 19, na parte relativa aos servidores públicos Civis: "Art. 19. Na administração pública indireta, exceto autarquias, só será admitida a contratação de servidores sob o regime da legislação trabalhista. § 1o. A contratação dependerá de seleção pública entre os dententores de habilitação profissional, a forma da lei, exigida ainda a prévia publicação nominal dos selecionados no órgão oficial da União, do estado ou do Município interessado. § 2o. O disposto no parágrafo anterior aplica-se também às funções públicas e às sociedades sob controle direto ou indireto do poder público. 
 Parecer:  O anteprojeto prevê apenas um regime único para todos servi - dores públicos.Quanto ao tipo de regime, celetista ou estatu- tário ou civilista, parece-nos que isso deva ser determinado posteriormente, através de legislação ordinária. Procurou-se, efetivamente, estabelecer o fim da multiplicida- de de regimes que vêm prejudicando enormemente a administra - ção pública. Ante o exposto, opinamos oela rejeição da emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação a alínea d, item II do art. 8o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Rendas: "Art. 8o. - ==. ==. II - ==. d) - livros, jornais e periódicos, bem como o papel destinado à sua impressão." 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apre- sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa- mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade- quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru- turação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00119 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Incluir, no Art. 14, o intem VI e os parágrafos 11o, 12o, e 13o. a saber: "Art. 14 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - ......... .............. VI - a extração, a circulação, a distribuição, ou o consumo dos minerais do País enumerados em lei, imposto que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas operações, excluida a incidência de outro tributo sobre elas. ............... § 11o. - A receita proveniente do imposto de que trata o item VI será rateada entre o Estado, Distrito Federal e Município onde se localiza a jazida, na proposição de 50% (cinquenta poe cento) para o Estado ou Distrito Federal e 50% (cinquenta por cento) para o Município. § 12o. - As indústrias consumidoras de minerais do país poderão abater o imposto a que se refere o item VI do imposto sobre circulação de mercadorias. - 13o. - O Senado Federal, mediante resolução tomada por iniciativa do Presidente da República e aprovada pela maioria absoluta de seus membros estabelecerá as alíquotas e valores tributáveis do imposto sobre minerais do país". 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilí brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  É livre, em qualquer de sua modalidades, a prática do jogo de azar e de loteria, cuja exploração será permitida, mediante concessão do Estado, precedida de plebiscito realizado na região, apenas a brasileiros. 
 Parecer:  É hora de o jogo - de azar e de loteria - ser amplamente dis- cutido. Mais de meio século após sua proibição, a realidade social mudou: o País se modernizou, a população urbana cres- ceu, o turismo tornou-se a quinta fonte de captação de recur- sos externos. Por isso, acolho parcialmente a emenda. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00121 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. F, inciso XX, do alínea U, passando a atual a constituir a alínea V, doi capítulo II a seguinte redação: U) direito notarial e direito registral e emolumentos renumeratórios dos atos praticados pelos respectivos serviços. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por inadequação ao tratamento de princí pio adotado no relatório e no substitutivo. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00234 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo do Poder Judiciário do ante- projeto da "Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público". 
 Parecer:  Rejeitada. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00514 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Art. 5o., Iv, e - Suprimir 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00470 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVAqc Acrescentar parágrafo 5o. ao art. 25, do substitutivo da Comissão da Organização do Estado, com a seguinte redação: "§ 5o. A intervenção em empresas e fundações controladas ou administradas pelos Estados e Municípios, sob qualquer justificativa, e ainda que efetuada no exercício de prerrogativas de fiscalização e controle, fica sujeita às mesmas formaliddes estabelecidas neste artigo". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00719 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 5o. a seguinte redação: "Parágrafo único. Os empréstimos compulsórios somente poderão tomar por base fatos geradors compreendidos na competência tributária da pessoa jurídica de Direito Público que os instituir, observado o disposto no art. 7o., inciso III, alínea a." 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa- ce à importância do assunto. Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita os efeitos pretendidos. Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00739 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  DÊ-se ao § 1o. do art. 15 do Anteprojeto Substitutivo da Comissão V - Do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação: § 1o. Os Estados e Distrito Federal poderão instituir, até o limite de cinco por cento do valor do imposto devido à União, por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas em seu território, um adicional ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza." 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe- lo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su- bstitutivo aos Anteprojetos das Subcomissôes, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a reformulação do Substitutivo. Pelo acolhimento 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00740 APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do art. 15 do Anteprojeto Substitutivo da Comissão V - Do Sistema Tributário, orçamento e Finanças, a seguinte redação: § 4o. Incidindo sobre imóveis e respectivos direitos, os impostos de que tratam os itens I e II competem ao Estado da situação do bem; incidindo sobre bens imóveis, inclusive quaisquer títulos e créditos, o imposto previsto no item II compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador; em se tratando de contribuinte residente ou domiciliado no exterior ou de bens ali localizados, a incidência desse tributo, observará o disposto em lei complementar." 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe- lo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su- bstitutivo aos Anteprojetos das Subcomissôes, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a reformulação do Substitutivo. Pelo acolhimento 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00741 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, na Seção destinada à Repartição das Receitas Tributárias do Anteprojeto Substitutivo apresentado pela Comissão V - Do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte disposição: "Art. Do produto da arrecadação do imposto instituído, pela União com base no art. 4o., cinquenta por cento será entregue ao Estado onde ela seja realizada." 
 Parecer:  Não obstante a preocupação do nobre constituinte com reparti- ção do novo tributo que venha a ser instituído com base na competência residual, consideramos que o assunto deve ser pertinente à lei que criar o referido tributo. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00851 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo II - Da questão urbana e transporte - do Substitutivo do Relator o seguinte artigo: Art. compete à União editar normas gerais relativas à promoção do desenvolvimento urbano, reservada aos Estados competência concorrente na matéria, ressalvado o peculiar interesse municipal, e observados os seguintes princípios: I - Repressão à especulação imobiliária, que ensejar a expropriação, mediante o pagamento do justo preço em títulos da dívida pública, entendido como tal o valor de mercado do imóvel, deduzido o valor acrescido em decorência de especulação; e II - Adequação do uso, gozo e disposição da propriedade imobiliária urbana às diretrizes e objetivos dos planos urbanísticos." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
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