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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandH (1)
Art
collapseH
collapseArts. 100s
Art. 107[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:04 SSC: ART:107  
 Texto:  Art. 107 - Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, quinze juízes, nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros, maiores de trinta anos; sendo: I - um quinto dentre advogados, com mais de dez anos de prática forense , e membros do Ministério Público Federal, com mais de dez anos de exercício; II - os demais, mediante promoção dos Juízes Federais, com mais de cinco anos de exercício, sendo metade por antiguidade e metade por merecimento. § 1º - Em todos os casos, a nomeação será precedida de elaboração de lista tríplice pelo Tribunal, à partir, quando for o caso, de listas sêxtuplas organizadas pelos órgãos competentes da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público federal ou estadual. § 2º - O recrutamento dos integrantes de cada Tribunal será procedido na respectiva região; § 3º - A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais Regionais Federais e determinará a sua jurisdição e sede. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, QUANTIDADE, JUIZ, REQUISITOS, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, BRASILEIROS, LIMITE DE IDADE, PERCENTAGEM, ADVOGADO, PRAZO DETERMINADO, PRATICA FORENSE, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, EXERCICIO, NUMERO, JUIZ FEDERAL, PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, PROMOÇÃO POR MERECIMENTO, NOMEAÇÃO, ELABORAÇÃO, LISTA TRIPLICE, TRIBUNAIS, LISTA DE ESCOLHA, ORGANIZAÇÃO, ORGÃOS, (OAB), MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, RECRUTAMENTO, PROCEDENCIA, REGIÃO, LEI FEDERAL, DISCIPLINAMENTO, REMOÇÃO, PERMUTA, DETERMINAÇÃO, JURISDIÇÃO, SEDE.