ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21311 APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 57 das Disposições
Transitórias e seus parágrafos. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan-
do-o mais completo, preciso e consistente. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21312 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o Art. 57 das Disposições
Transitórias e seu § 1o., mantidos os demais
parágrafos.
"Art. 57
Enquanto Lei ordinária não estabelecer as
aplicações na manutenção e desenvolvimento do
ensino a que se refere o item IV do artigo 222, a
União destinará, anualmente, recursos em proporção
nunca inferior a dezoito por cento e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, no mínimo vinte
por cento, da receita resultante de impostos.
§ 1o. - As Assembléias Legislativas Estaduais
estabelecerão as destinações mínimas à manutenção
e desenvolvimento de ensino de cada Estado e de
seus respectivos Municípios. | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte altera a redação do arti-
go 57, das Disposições Transitórias.
O referido artigo será suprimido, em virtude de aprova -
ção de emenda que vincula receita para a educação, no capítu-
lo III, da Educação e Cultura.
Pela prejudicialidade. | |
263 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21313 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 19 mais um Inciso, nos
seguintes termos:
"Art. 19...
"Inciso VII - pela ação civil pública". | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir um inciso VII ao artigo 19 do
Substitutivo do Relator para incluir a ação civil pública.
Em nosso entender, a referida ação não é, como afirma o ilus-
tre autor da Emenda, um instrumento de garantia da cidadania,
mas sim meio de proteção coletiva de interesses difusos, de
cidadãos brasileiros ou não.
Pela rejeição. | |
264 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21314 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 209 do Substitutivo
Inicial do Relator, o seguinte parágrafo
remunerando-se como § 10 o atual § 9o.
"§ 9o. À exceção dos impostos de que tratam o
item III deste artigo, os itens I e II do artigo
207 e o item III do artigo 210, nenhum outro
tributo poderá ser instituído sobre operações
relativas a energia elétrica, combustíveis e
lubrificantes, e minerais do País. | | | Parecer: | As emendas inclusas querem aditar parágrafo ao art. 209
do Projeto da Comissão de Sistematização, proibindo que sobre
a energia elétrica, os combustíveis e lubrificantes, e os
minerais possa ser instituído qualquer outro tributo além dos
impostos sobre circulação de mercadorias e prestação de
serviços, sobre importação ou exportação e sobre vendas a
varejo.
Em princípio, tendo sido distribuída à União, aos
Estados e aos Municípios, cada imposto, a autonomia deve
preservar a cada pessoa tributante decidir sobre a incidência
ou isenção, desde que o objeto tributável esteja compreendido
na possibilidade de incidência.
Como exceção, a nova versão para o projeto acolhe a
pretensão da emenda. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21315 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se a letra "c" do item II do § 8o. do
art. 209, do Substitutivo ao Projeto de
Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão
de Sistematização. | | | Parecer: | O Constituinte Francisco Dornelles pretende suprimir do
Projeto de Constituição a alínea "c" do item II do § 8o. do
art. 209, o qual institui imunidade do ICMS ao transporte ur-
bano de passageiros, nas áreas metropolitanas e micro-regi-
ões. Alega que não tem o menor sentido estabelecer em precei-
to constitucional, a intributabilidade citada e que, se ne-
cessária isenção, cabe ao Estado titular do imposto fazê-lo.
Competindo o ICMS aos Estados, realmente a cada um deles
deveria caber decidir, em respeito ao princípio federativo.
Não se trata, efetivamente, de preservar um valor fundamental
da sociedade, como é próprio das demais imunidades previstas
na Constituição. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21316 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 54, das Disposições
Transitórias, do Substitutivo ao Projeto de
Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão
de Sistematização. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, considerando que o dispositivo
foi suprimido pelo novo substitutivo do relator. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21317 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 209 do Substitutivo
do Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"II - transmissão "causa mortis" e doação de
quaisquer bens ou direitos, cujas alíquotas serão
progressivas e não excederão os limites
estabelecidos em resolução do Senado da
República;" | | | Parecer: | A emenda sob exame quer introduzir no imposto sobre
transmissão "causa mortis", de competência dos Estados, que
as alíquotas "não excederão os limites estabelecidos rm reso-
lução do Senado da República" (art. 209, II). A restauração
do Sistema Federativo importa em respeitar a autonomia dos
Estados Federados para estabelecerem as alíquotas dos impos-
tos que lhes são distribuídos, especialmente quando o tributo
atinja fenômenos intra-estaduais.
Nova versão do Projeto de Constituição acolhe a preten-
são em parágrafo introduzido. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21318 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 26 e os §§ 1o. e 2o.,
Título X, "Das disposições Transitórias", do
Substitutivo do eminente Relator. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de dispositivos aprovados na
Subcomissão do Sistema Financeiro e na Comissão Temática e
que, a nosso ver, devem constar do Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
269 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21319 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se do parágrafo único do artigo 37
do Substitutivo do relator as seguintes palavras:
"da aprovação" para "de referendo" que
passará ter a seguinte expressão:
"de referendo das Câmaras de Vereadores dos
Municípios afetados" | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a criação de novos muni-
cípios não dependerá mais da aprovação da câmara de vereado-
res, em virtude do acolhimento de várias emendas neste senti-
do. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21320 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao Art. 302 do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
"Art. 302 - São Reconhecidos Aos Índios Seus
Direitos Sobre As Terras Que Ocupam, Sua
Organização Social, Seus Usos, Costumes, Línguas,
Crenças e Tradições". | | | Parecer: | A hipótese prevista na emenda jamais ocorreria, quando
seu insigne autor declara que: "os direitos originários dos
índios se expressam pela posse e ocupação de todo o territó -
rio nacional".
Esse direito está limitado à posse das terras reconheci-
das como reservas indígenas, as quais serão devidamente de-
marcadas pela União. Estas áreas destinam-se a sua habitação
efetiva, as suas atividades produtivas, a sua preservação
cultural consoante seus usos, costumes e tradições.
Intentar dar outro tipo de interpretação sobre os direi-
tos concedidos aos índios no Capítulo VIII do Substitutivo,
pela coerência que apresenta, é o mesmo que intentar a qua-
dratura do circulo.
Tais razões nos impedem de acatar a sugestão.
Pela rejeição. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21321 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva para Dequação do Texto do
Substitutivo do Relator no § 2o. do Art. 146, o
Seguinte:
Art. 146 ....................................
§ 1o.........................................
§ 2o....., e a titularidade quando vaga, será
preenchida pelo acesso do escrevente que estiver
no exercício da função de substitutivo há mais de
5 (cinco) anos. | | | Parecer: | O acréscimo proposto conflita com a exigência que, no
próprio dispositivo alvo da Emenda, o antecede, isto é, a
necessidade de concurso público para ingresso na atividade
notarial e registral.
Pela rejeição. | |
272 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21322 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva para adequação ao texto do
Substitutivo do Relator.
Acrescente-se um parágrafo ao art. 42, com a
seguinte redação:
Parágrafo único. Nenhum Município será criado
sem a verificação da existência, na respectiva
área territorial, dos requisitos seguintes:
a) População estimada superior a 5.000 (cinco
mil) habitantes ou não inferior a 2,5 (dois e
meio) milésimo da existente no Estado;
b) Eleitorado não inferior a 7,5% (sete e
meio por cento) da população;
c) Centro urbano já construído com números de
casas superior a 200 (duzentas);
d) Arrecadação, no último exercício de 1 (um)
milésimo da receita estadual de impostos;
e) Somente será admitida a elaboração de lei
que cria município se o resultado do plebiscito
lhe tiver sido favorável pelo voto da maioria dos
eleitores que compareceram às urnas, em
manifestação - que se tenha apresentado pelo menos
50% (cinquenta por cento) dos eleitores inscritos;
f) A criação ou supressão de Distritos,
Subdistritos e de suas sedes, bem como o
desmembramento do seu território num todo, ou em
parte para exoneração a outro município dependerão
sempre de aprovação das Câmaras Municipais
interessadas através de resolução aprovada, no
mínimo pela maioria absoluta de seus membros;
g) A criação e qualquer alteração territorial
de Municípios somente poderá ser feita no período
compreendido entre doze e seis meses anteriores à
data de eleição municipal;
h) Os requisitos dos incisos I e III serão
apurados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística. Os de número II e V pelo Tribunal
Regional Eleitoral do respectivo Estado. E o de
número IV pelo órgão fazendário estadual. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a matéria está mais apta
às Constituições estaduais, competindo à Constituição Federal
apenas o dispositivo de ordem geral constante do Substitu-
tivo. | |
273 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21323 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Altera a redação dos §§ 2o. e 3o. do Art. 194
do Substitutivo do Relator, suprimindo-se o § 3o.
e dando a seguinte redação:
§ 2o. - As atribuições da Polícia Federal
serão exercidas sem prejuízo da atuação de outros
órgãos públicos federais em suas respectivas área
de competência é destinada a:
I - apurar as infrações penais contra a ordem
política e social ou em detrimento de bens e
serviços e interesses da União ou de suas
entidades autárquicas e empresas públicas, assim
como outras infrações, cuja prática tenha
repercussão interestadual ou internacional e exija
repressão uniforme, bem assim, executar medidas
asseguratórias da incolumidade física do
Presidente da República, de Diplomatas
estrangeiros em território nacional, segundo se
dispuser em lei.
II - Prevenir e reprimir:
a) crimes contra a Segurança Nacional e a
Ordem Política Social;
b) crimes contra a Organização do trabalho ou
decorrentes de greve;
c) crimes de tráfego de entorpecentes e de
drogas afins;
d) crimes cometidos a bordo de navio ou
aeronave ressalvados os de competência militar;
e) crimes contra a vida, o patrimônio e as
comunidades silvícolas;
f) crimes contra os abusos que ferem a moral
e os bons costumes;
g) crimes contra servidores federais no
exercício de suas funções;
h) infrações às normas de ingresso ou
permanência de estrangeiros;
i) outras infrações penais em detrimento de
bens, serviços e interesses da União, ou de suas
entidades autárquicas ou empresas públicas, assim
como aqueles cuja prática tenha repercussão
interestadual e exija repressão.
III - Coordenar, interligar e centralizar os
Servidores de Identificação Criminal;
IV - Selecionar, formar, treinar,
especializar e aperfeiçoar o seu Pessoal Civil, de
todas as Categorias Funcionais, dadas as suas
peculiaridades próprias, obedecendo as orientações
técnicas do Órgão Central do Sistema de Pessoal
Civil;
V - Prestar assistência técnica e científica
de natureza policial aos Estados, Distrito Federal
e Território quando solicitado;
VI - Proceder a investigação de qualquer
natureza quando determinado pelo Ministério da
Justiça. | | | Parecer: | Não obstante não tenha o novo Substitutivo aproveitado na
íntegra o texto proposto pela Emenda, é de ressaltar-se que
parcela dele passa a constar do referido documento, por me-
lhor disciplina a matéria.
Pela aprovação da Emenda na forma do Substitutivo. | |
274 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21324 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 303 do Substitutivo do ilustre
Relator, a seguinte redação:
"Art. 303 - As terras ocupadas pelos índios
são destinadas a sua posse permanente, cabendo-
lhes o usufruto de suas riquezas, das utilidades
nelas existentes e dos outros cursos fluviais
ressalvado o direito de navegação". | | | Parecer: | A Emenda sugere redação alternativa para o "caput" do
artigo 303, suprimindo da proposta original o direito de os
índios usufruírem com exclusividade das riquezas do solo das
terras de posse imemorial.
Sem dúvida, a redação original assegura, mais apropria -
damente, os direitos dos índios sobre as terras de posse ime-
morial onde eles se achem permanentemente localizados, motivo
por que optamos pela sua manutenção.
Pela rejeição. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21325 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IX - Da Ordem Social
Capítulo II - Da Seguridade Social
Seção I - Da Saúde
Art. 263
Ao sistema nacional único de saúde compete,
além de outras atribuições que a lei estabelecer,
o controle, a fiscalização e a participação na
produção de medicamentos, equipamentos,
imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
disciplinar a formação e utilização de recursos
humanos, as ações de saneamento básico,
desenvolvimento científico e tecnológico e o
controle e fiscalização da produção e qualidade
nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e
inebriantes, proteção do meio ambiente. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
276 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21326 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título IX - Da Ordem Social
Capítulo II - Da Seguridade Social
Seção I - Da Saúde
Art. 263
Ao sistema nacional único de saúde compete,
além de outras atribuições que a lei estabelecer,
o controle, a fiscalização e a participação na
produção de medicamentos, equipamentos,
imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
disciplinar a formação e utilização de recursos
humanos, as ações de saneamento básico,
desenvolvimento científico e tecnológico e o
controle e fiscalização da produção e qualidade
dos alimentos, controle de tóxicos e inebriantes,
proteção do meio ambiente e tratamento dos
infortúnios do trabalho. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
277 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21327 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: § 2o., do art. 302 do
Substitutivo do ilustre Relator.
Dê-se ao § 2o., do art. 302 a seguinte
redação:
§ 2o. - A pesquisa, a lavra, a exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas somente
poderão ser desenvolvidos conforme critérios
definidos pela União, nos termos da lei". | | | Parecer: | A Emenda oferece nova redação ao parágrafo 2o. do arti-
go 302, visando a estabelecer que a exploração de minérios e
de energia hidráulica em terras indíginas somente poderá ser
desenvolvida de acordo com critérios definidos em lei pela
união.
No nosso entendimento, a redação constante do texto do
Segundo Substitutivo é a que da maneira mais adequada
garante os interesses nacionais e assegura os direitos das
populações indígenas.
Pela rejeição. | |
278 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21328 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o Artigo 296 passa ter a
seguinte redação:
Art. 296 - As práticas e condutas lesivas ao
meio ambiente, bem como a omissão e desídia das
autoridades competentes para sua proteção, serão
consideradas crimes inafiançáveis.
Parágrafo único. Todos os meios utilizados na
depredação do meio ambiente serão, quando
apreendidos, imediatamente incorporados ao
patrimônio do Estado da Federação em que ocorrer a
apreensão. | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo
Substitutivo.
Concluímos pela prejudicialidade. | |
279 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21329 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o Artigo 146 passa ter a
seguinte redação:
Art. 146 - Os serviços notariais e registrais
são exercidos exclusivamente e de forma
intransferível, pelo Poder Público. | | | Parecer: | A Emenda, ao pretender a estatização dos serviços nota-
rias e registrais, procura ressuscitar idéia já vencida nas
fases anteriores de elaboração constitucional.
Pela rejeição. | |
280 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21330 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Incluir na Seção II do Capítulo VIII, do
Título IV dos Servidores Públicos Civis o seguinte
artigo:
Art. - O Servidor Público não poderá receber
a qualquer Título, remuneração superior à um
salário mínimo por dia. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
|