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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::30 in date [X]
ANTONIO UENO in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/a
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n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (3)
REJEITADA (3)
Partido
PFL (6)
Uf
PR (6)
Nome
ANTONIO UENO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse30
06 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00116 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 310 do Anteprojeto Inclua-se no Art. 310 do Anteprojeto. Art. 310 .................................... § 5o. - Às empresas privadas compete, com o estímulo e o apoio do estado, organizar e explorar as atividades econômicas. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00117 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 333 do Anteprojeto. Inclua-se no Art. 333 do Anteprojeto, os seguintes parágrafos: Art. 333 .................................... § 5o. - O cooperativismo será estimulado como instrumento de desenvolvimento nacional, organizando-se, funcionando e se autocontrolando na forma de legislação própria. § 6o. - O ato cooperativo, praticado entre a associação e a cooperativa, ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações e atividades que constituem o objeto social, não inplica operação de mercado ou contrato de compra e venda de produto, mercadoria ou serviço, estando, como tal, imune à tributação. § 77o. - Os programas de ensino oficiais incluirão a educação cooperativista em todos os níveis, visando a expansão do sistema cooperativista brasileiro, sobretudo no meio rural. § 8o. - O cooperativismo de crédito será utilizado como instrumento apto ao fortalecimento do sistema, dentro de normas operacionais eficazes. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo EMendado: Artigo 333 Inclua-se no Art. 333 do Anteprojeto, o seguinte parágrafo: Art. 333 .................................... § 4o. - São imunes a tributos federais, estaduais e municipais os produtos hortifrutigranjeiros. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 304 DO PROJETO. Inclua-se no Art. 304 do Anteprojeto. Art. 304 .................................... § 3o. - ÀS EMPRESAS PRIVADAS COMPETE, COM O ESTÍMULO E O APOIO DO ESTADO, ORGANIZAR E EXPLORAR AS ATIVIDADES ECONÔMICAS. 
 Parecer:  O acréscimo pretendido é desnecessário visto que no ca- put do artigo está expresso que o Estado exercerá funções de incentivo. Desnecessário também marcar o texto constitucional para definir competência às empresas privadas na organição e ex- ploração das atividades econômicas. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00106 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 325 do Projeto. Inclua-se no Art. 325 do Projeto, os seguintes parágrafos: Art. 325 .................................... § 3o. - O cooperativismo será estimulado como instrumento de desenvolvimento nacional, organizando-se, funcionando e se autocontrolando na forma de legislação própria. § 4o. - O ato cooperativo, praticado entre a associação e a cooperativa, ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações e atividades que constituem o objeto social, não inplica operação de mercado ou contrato de compra e venda de produto, mercadoria ou serviço, estando, como tal, imune à tributação. § 5o. - Os programas de ensino oficiais incluirão a educação cooperativista em todos os níveis, visando a expansão do sistema cooperativista brasileiro, sobretudo no meio rural. § 6o. - O cooperativismo de crédito será utilizado como instrumento apto ao fortalecimento do sistema, dentro de normas operacionais eficazes. 
 Parecer:  Pela Rejeição. A matéria é passível de tratamento através de legislação ordinária. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 325 Inclua-se no Art. 325 do Projeto, o seguinte parágrafo: Art. 325 .................................... § 3o. - São imunes a tributos federais, estaduais e municipais os produtos hortifrutigranjeiros. 
 Parecer:  Os membros do Congresso Nacional serão livres para deba- ter e modificar anualmente a proposta de lei orçamentária. Portanto, a fixação, de norma rígida na Constituição é uma autolimitação do Congresso às suas prerrogativas. Ademais, é preciso que o Governo tenha flexibilidade pa- ra governar, e a isenção de tributos visa atender as peculia- ridades de cada caso, levando-se em consideração a época e a localidade. Somos pela rejeição da Emenda.