ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20988 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda: MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Art. 28.
Dê-se a seguinte redação ao artigo 28 do
Substitutivo do Relator:
Art. 28 - A República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios, todos autonomos em sua respectiva
esfera de competência. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20993 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda: Supressiva
Dispositivo emendado: art. 37, ítem I, letra "b"
Suprima-se a letra "b", ítem I do Artigo 37
do Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | Pela aprovação, tal como propõe o Ilustre Constituinte. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20994 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se do Substitutivo do Relator ao
Projeto de Constituição a letra "c", ítem I do
Artigo 37. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20998 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 238
Suprima-se o Art. 238 do Substitutivo do
Relator. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 238, arguindo que seu
conteúdo é objeto de capítulo específico (Capítulo IV, Título
IV).
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21000 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda: SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: Art. 6o., caput, das
Disposições Transitórias.
Suprima-se do caput do art. 6o. do
substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição
as expressões "Bahia" e "Santa Cruz". | | | Parecer: | A presente Emenda visa a suprimir o art. 6o. das Disposi-
ções Transitórias, o qual prevê a criação de Estados com o
desenvolvimento de unidades federadas já existentes, bem como
a transformação de Territórios Federais em Estados.
Não vemos razões plausíveis para a manutenção do disposi-
tivo em tela no texto constitucional em elaboração,ainda mais
quando se deve proceder a estudos prévios relativos à redivi-
são territorial do País, tendo em vista o interesse público
da medida.
Somos, portanto, pela aprovação da emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21001 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda: Supressiva
Dispositivo emendado: Arts. 6o. e 7o. das
Disposições Transitórias.
Suprima-se do Substitutivo do Relator do
Projeto de Constituição os arts. 6 e 7 das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Somos pela aprovação da Emenda, uma vez que a previsão
de desmembramento territorial e de criação de Comissão para
esse fim, na realidade, pode ser objeto de legislação infra-
constitucional.
Por outro lado, deve-se salientar que tais medidas so-
mente devem ser cogitadas formalmente, após estudos criterio-
sos acerca das conveniências sociais, interesse público e
viabilização financeira.
Pela aprovação da proposição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21004 APROVADA | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda: Supressiva
Dispositivo emendado: art. 49
Suprima-se o art. 49 das Disposições Transitórias
do Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21010 APROVADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se os arts 6o. e 7o. e seus
parárgrafos, integralmente, no título X -
Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematisação. | | | Parecer: | Somos pela aprovação da Emenda, uma vez que a previsão
de desmembramento territorial e de criação de Comissão para
esse fim, na realidade, pode ser objeto de legislação infra-
constitucional.
Por outro lado, deve-se salientar que tais medidas so-
mente devem ser cogitadas formalmente, após estudos criterio-
sos acerca das conveniências sociais, interesse público e
viabilização financeira.
Pela aprovação da proposição. | |
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