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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
expandEMEN (13)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL[X]
Uf
DF (2)
MA (2)
MG (3)
PE (5)
SP (1)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05792 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 13, inciso XXVIII. O inciso XXVIII do artigo 13 do Projeto, passa a ter a seguinte redação; Inciso XXVIII - Jornada de 6 (seis) horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento e para as mães com filhos menores de 12 (doze) anos ou deficientes físicos ou mentais. 
 Parecer:  A Emenda dirige-se ao inciso XXVII, do artigo 13, do Pro- jeto que afirma o direito do trabalhador à jornada de 6 ho- ras, no trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Pretende ela que se acrescente o caso das mães com filhos menores de 12 anos ou deficientes físicos ou mentais. A proposta encerra uma conformação com a situação das mães que são obrigadas a uma tarefa dobrada: trabalho na empresa e no lar, procurando minimizar a dimensão do primeiro, como mo- do de aliviar a dupla carga. O problema da mulher trabalhadora mãe de família e dona de casa é de ordem social, bastante complexo, que precisa ser resolvido e não apenas aliviado. Uma sobrecarga deve ser afastada e não amenizada. A diminuição da jornada, no caso, para 6 horas, cremos que não traz nenhuma solução. Para as empresas é um complicador, talvez gerador de preterição para o emprego de mulheres em tal situação. A solução terá que passar pela superação do preconceito, provavelmente machista, de que só à mulher compete as tare - fas domésticas. Pela rejeição. * 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05793 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Art. 373. Inclua-se no art. 373 do Projeto o seguinte inciso: Art. 373. I II - III - IV - V - VI - VII - VIII - Os profissionais liberais formados em escolas públicas ficam sujeitos à prestação renumerada de serviço profissional, em local de interesse do Poder Público, na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí- dio par o processo legislativo, merece ser adequadamente con- siderada quando se tratar da legislação complementar e ordi- nária. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05794 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se a letra "c", ao inciso II, do § 11, do artigo 272, com a seguinte redação: "c) sobre o transporte urbano de passageiros, nas áreas metropolitanas e microregiões". 
 Parecer:  Busca a emenda estabelecer a não incidência do imposto' sobre prestação de serviços de transporte urbano de passagei- ros, nas áreas metropolitanas e microregiões. Acreditamos que a atividade de transporte de passageiros deve ser tributada pelos Estados, segundo suas peculiarida - des. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05797 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acréscimo do parágrafo único ao art. 314, com a seguinte redação: "Parágrafo único. - Lei ordinária deverá regulamentar os princípios básicos dos meios de transporte contidos neste artigo". 
 Parecer:  Em sua acepção mais ampla, pode-se atribuir ao presente artigo (314), a meta permanente de dotar a nação de um siste- ma integrado de transporte, capaz de permitir a circulação ra cional de bens e pessoas. Tal formulação ressalta do fato, de que o setor transporte é um produtor intermediário. Essa característica determina uma interdependência muito estreita entre este setor e o de- sempenho das atividades sócio-Econômicas do País como um to- do. Daí a necessidade em se manter as diretrizes contidas no artigo. A nível da Lei Maior. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05798 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do art. 305 para a seguinte: "Art. 305 - Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre através de concorrência pública, a prestação de serviços públicos". parágrafo único - A lei disporá sobre: I - o regime das empresa concessionárias e permissionárias de serviços púbicos, o caráter especial e de prorrogação de seu contrato, e fixará as condições de caducidade, rescisão e reversão da concessão ou permissão; II - os direitos dos usuários; III - o regime de fiscalização das empresas concessionárias e permissionárias; IV - tarifas que permitam cobrir o custo, a remuneração do capital, a expansão e o melhoramento dos serviços; V - a obrigatoriedade de manter o serviço adequado; VI - a priorização dos transportes públicos de passageiros sobre os demais na organização da circulação dos centros urbanos". 
 Parecer:  A prestação de serviços públicos, diretamente pelo Estado ou através de concessão, deve ser disciplinada pela legisla- ção ordinária, por não se revestir de natureza constitucional Pela Rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05802 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  SUPRIMIR o parágrafo 1o. do Artigo 349, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  A alegação do Constituinte não procede. Na verdade, de nenhum modo se justifica o financiamento, pelo Estado, de instituições privadas de fins lucrativos. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05803 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  SUPRIMIR o parágrafo 3o. do Artigo 349, renumerando-se od demais. 
 Parecer:  A intervenção e a desapropriação de serviços privados de saúde, dada a prioridade do setor, devem permanecer como alternativas de controle. pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05806 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Modificar a redação do Artigo 348, incluindo as palavras "Peivada" e "Normalização" e excluindo excluindo a palavra "execução", ficando assim redigido: Artigo 348 - As ações de saúde são de natureza pública e privada, cabendo ao Estado a sua regulação, normalização e controle. 
 Parecer:  Embora o art. 348 mereça, realmente, alguns reparos, as sugestões contidas na Emenda não lhe suprem as deficiências. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05807 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  SUPRIMIR, do inciso I, do Artigo 345, a expressão " e exclusivo", ficando assim redigido: Artigo 345 I - Comando administrativo único, em cada nível de Governo: 
 Parecer:  A expressão não é redundante, apenas reforçando o que se pretende instituir, o que, aliás, não deve prevalecer. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05810 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 16 deste Projeto de Constituição, o parágrafo 3o. Art. 16 § 1o. § 2o. § 3o. - O Congresso Nacional, através de lei complementar instiuirá o Código do Trabalho, que conterá toda legislação de proteção ao capital e ao trabalho. 
 Parecer:  Não cabe dúvida a respeito da necessidade de a legislação trabalhista ser reformulada e reaglutinada em novo corpo nor- mativo. Parece-nos, contudo, não caber no texto constitucional a pre- visão dessa tarefa, por meio de lei complementar. O Congresso Nacional deliberará, independentemente de mandamento consti- tucional,a respeito do assunto, em virtude de sua relevância. Pela rejeição da emenda. * 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05813 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I, alínea a, e ao inciso III, alíneas d e f, do artigo do presente Projeto, a seguinte redação e suprima-se a alínea e, do inciso III do mesmo artigo, por já está contida no inciso V, deste mesmo artigo, conforme emenda de plenário de no 1P05245-9, de 20-07-87. Art. 12 I a) - adquire-se a condição de sujeito de direito, a partir da concepção. III) d) - a lei punirá como crime inafiançavel, quelquer discriminação atentatória aos direitos de liberdades fundamentais, como, subestimar estereotipar ou degradar grupos étnicos, religiosos, raciais ou de côr ou pessoas a eles pertencentes, por palavras, imagens ou representações em qualquer meio de comunicação. e) f) - ninguém será privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever, em razão de nascimento, etnia, raça, côr, idade, sexo, estado civil, natureza do trabalho, religioso, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental ou qualquer outra condição social ou individual. 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05833 REJEITADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Modifique-se a redação do inciso XV, do artigo 13, para a seguinte redação: Artigo 13 XV - Duração do trabalho não superior a 44 horas semanais, e não excedentes de 8 horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05845 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se, onde couber, na Seção I do Capítulo IV do Título V do Projeto de Constituição o seguinte artigo: "Artigo - Aos Substitutos judiciais, notariais ou registrais é assegurada na vacância do respectivo ofício, a efetivação no cargo de titular, desde que contem cinco anos de efetivo exercício da função ou que tenham quinze anos de atividadde judicial, notarial ou registral à data da instalação da Constituinte. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda.