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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::19 in date [X]
MAURÍCIO FRUET in nome [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
PR (1)
Nome
MAURÍCIO FRUET[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  O Artigo 42 passa a ter a seguinte redação: É livre a manifestação do pensamento, crença religiosa e de convicções filosóficas e políticas. Haverá classificação para a programação das empresas de telecomunicações. Cada um responderá, na forma da lei, pelos abusos que cometer no exercício das manifestações de que trata este artigo." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Quer o digno Constituinte promover alteração do artigo 42, temendo que a sua manutenção, in totum "...."cria automaticamente a censura proibitória". Muito pelo contrário: a conduta do Relator inclina-se vigorosamente contra a censura proibitória, nem de leve cogitada em qualquer peça básica da elaboração do trabalho. É disso exatamente que trata o Anteprojeto. Este, e o texto da Emenda, rigorosamente, defendem idêntico objetivo, porquanto aquele que "haverá censura apenas classificatória", enquanto esta admite que "haverá classificação para a programação das empresas de telecomunicações". Pela rejeição.