separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::18::05 in date [X]
MG in uf [X]
PREJUDICADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  10 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (8)
PFL (1)
PT (1)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00292 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO PÁDUA (PMDB/MG) 
 Texto:  Propomos que se acrescente na Seção VIII do Anteprojeto do Poder Legislativo o seguinte artigo: "Art. Os Estados-membros legislarão nas matérias não enumeradas para lei federal e a complementarão para que se atendam as peculiaridades regionais." 
 Parecer:  Prejudicada, trata-se de tema da Comissão de Organização dos Estados. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00294 PREJUDICADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  Propomos a substituição do inciso I do art. 5o. do anteprojeto do Poder Legislativo pelo seguinte: "I - aprovar previamente os atos internacionais da República, em qualquer de suas formas". 
 Parecer:  Prejudicada, tendo em vista o Art. 5o, I, na nova redação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00298 PREJUDICADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  Propomos a supressão do inciso I do art. 19 e do art. 20 do anteprojeto do Poder Legislativo, assim como, a alteração consequente do art. 22, no que couber. Em nosso entendimento, a emenda constitucional não integra o processo legislativo, como, fora da técnica, consta da Constituição de 1969 e o anteprojeto promete continuar. A confusão entre o processo constituinte e o processo legislativo só é admissível nas Constituições elásticas, não sendo o caso da tradição do Brasil nem da maioria das Constituições no mundo contemporâneo. Parece-nos, também, que não seria evolução equiparar-se as normas constitucionais às normas legais comuns, sem detrimento para a nova Constituição, que se pretende ser duradoura e estável. Tal confusão técnica ensejou que o Presidente da República emendasse a Constituição, no uso das atribuições de legislar, que possuia, durante o recesso do Congresso Nacional. Parece-nos ser o caso de acabar com o exercício do autoritarismo, responsável, este, pela desvalorização das normas constitucionais, transferindo-se a emenda constitucional, exatamente nos bens lançados, termos propostos no anteprojeto, tal como o fazia a Constituição de 1946, numa parte específica do texto constitucional e separada do processo legislativo, assim como do Poder Legislativo, no exercício, aliás, de atribuição pertencente à Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas. 
 Parecer:  Prejudicada, devendo esta compatibilização ser realizada na Comissão de Sistematização. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00300 PREJUDICADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  Propomos a alteração do caput e do § 1o. do art. 11 do anteprojeto do Poder Legislativo, para que tenha, a seguinte redação: "Art. 11. O Poder Legislativo tem as seguintes garantias para a preservação de sua independência: I - as opiniões, pareceres e discursos dos Deputados e dos Senadores, no exercício de qualquer função inerente ao mandato, assim como sua divulgação por qualquer meio ou instrumento, inclusive de comunicação social, não sofrerão qualquer censura ou restrição nem implicarão em delito; II - a prisão, exceto no flagrante de crime inafiançável, ou o processo penal de Deputado ou Senador dependerá de prévia licença da Câmara a que pertencer, a qual a poderá recusar, ao julgar a legitimidade do pedido, caso verifique estar patenteada a inocência do acusado; a impertinência do pedido, a evidente inexistência dos pressupostos, segundo a lei vigente ou o intuito exclusivo de se atentar contra o Poder. Parágrafo 1o. As garantias prevalecerão desde a diplomação do Deputado ou o Senador e vigorarão até a inauguração da legislatura seguinte." 
 Parecer:  Prejudicado, tendo em vista ser incluído em diversos artigos. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00305 PREJUDICADA  
 Autor:  LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) 
 Texto:  Propomos a inclusão dos seguintes incisos VII e VIII, ao art. 9o. do Anteprojeto do Poder Legislativo, dando-se nova numeração nos atuais incisos VII e VIII, os quais passarão a ser IX e X: "VII - Anular os atos administrativos, inclusive os de caráter normativo, quando forem lesivos ou inconvenientes ao interesse político ou ao bem comum. VIII - fixar a oportunidade ou adiar investimentos ou despesas públicas, segundo a conveniência do Estado;" 
 Parecer:  Prejudicada tendo em vista sua competência do poder judiciá- rio. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00326 PREJUDICADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se no artigo 14 inciso I a expressão onde "Prefeituras das Capitais". 
 Parecer:  Prejudicada, por já constar do relatório. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00020 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Incluam-se nas Disposições Transitórias do anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas os seguintes dispositivos: "Art. 30 Os Poderes Legislativo e Executivo deverão elaborar, nos limites de sua competência, e no prazo máximo de um ano da promulgação desta Constituição, as normas jurídicas que visem a sua implementação. § 1o. O descumprimento do disposto neste artigo caracterizará a inconstitucionalidade por omissão. § 2o. Aplicar-se-á o disposto neste artigo, no que couber, ao exercício das atividades do Poder Judiciário." 
 Parecer:  No Relatório submetido ao exame desta Subcomissão, demos ciência de várias sugestões ofertadas com a finalidade de im- por prazo ao Congresso Nacional para elaboração das normas complementares à Constituição (4599 Gérson e Rita Camata;5089 - Paulo Ramos; 7954 - do Autor da Emenda e 9300 - Mozarildo Cavalcati) Entretanto, do conjuto de sugestões apresentadas, impres- sionou-nos sobremaneira a da lavra do eminente Constituinte Antônio Brito porque, além de fixar prazo, estabeleceu prece- dência para a elaboração da legislação complementar. Acolhen- do a Emenda Antônio Brito, julgamos prejudicada a Emenda em exame. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00031 PREJUDICADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 27. 
 Parecer:  A emenda de autoria do Constituinte Oscar Corrêa Junior propõe a supressão do artigo 27. Contraria a orienta- ção dada ao Anteprojeto. As razões invocadas pelo ilustre Constituinte não procedem; ao contrário, corroboram a conve- niência do artigo. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00249 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  "Art. É proibida a existência de privilégios, através da redução do tempo de serviço ou qualquer outro meio, na concessão de aposentadorias a detentores de altos cargos públicos, do poder executivo, legislativo ou judiciário. Parágrafo único. É vedado o repasse, direto ou indireto, de recursos públicos a institutos de previdências privadas relativos aos servidores CITADOS NO CAPUT DO ARTIGO. 
 Parecer:  O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou- nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor- tância, trata de matéria pertinente a outra subcomissão, não se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e as- suntos tributários em função dos quais se estruturou e se com pôs o Anteprojeto desta Subcomissão. Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à Subcomissão competente. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00148 PREJUDICADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  (Ao anteprojeto "da Família, do Menor e do Idoso") - Dê-se ao art. 3o. e seus parágrafos a seguinte redação: Art. 3o. A regulação da natalidade fundamenta-se nos princípios da paternidade responsável, da finalidade do ato matrimonial, da dignidade humana, do respeito à natureza humana e à vida desde o momento da concepção, e é de livre decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos para o exercício desse direito, observadas as convicções de naturezsa ética dos cônjuges. § 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias. § 2o. É vedada a instituição e a execução de programas antinatalistas. § 3o. As pesquisas e experiências de genética humana dependem de autorização prévia dos órgãos competentes, não sendo permitidas: I - qualquer prática que atente contra a vida, a integridade física e a dignidade da pessoa humana, desde o instante de sua concepção; II - a inseminação "post-mortem", a maternidade substitutiva, os bancos de embriões, a manipulação de embriões humanos, a fecundação "in vitro", a crioconservação de embriões e a procriação artificial com fins experimentais e comerciais; III - processos de fecundação e inseminação artificial heteróloga. 
 Parecer:  O "caput" do artigo e os parágrafos 1o. e 2o. já estão amparados no texto do Anteprojeto. O pará- grafo 3o. já está amparado pelo acolhimento da emenda No. 002