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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
PB[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00158 APROVADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao art. 19 a seguinte redação, corrigindo-se as remissões feitas nos arts. 21, é2o., e 24, e seu parágrafo único: "Art. 19 Pertencem aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios quarenta e três por cento do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (art. 12, III e IV), distribuídos da seguinte forma: I - dezoito inteiros e cinco décimos por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; II - vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento, ao Fundo de Participação dos Municípios; III - dois por cento, ao Fundo Especial das Regiões Norte e Nordeste. § 1o. Pertencem, ainda, ao Estado ou ao Distrito Federal, onde se situar o estabelecimento contribuinte, cinco por cento do respectivo imposto sobre produtos industrializados (art. 12, IV). § 2o. Para efeito de cálculo da partilha de receita prevista no caput deste artigo, excluir- se-á a parcela de arrecadação do imposto de renda e proventos de quelquer natureza pertencente a Estados, Distrito Federal e Municípios na forma dos arts. 17 e 18, I, vedada qualquer outra dedução, exceto restituições." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0158-1 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00112 APROVADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 4o. do anteprojeto: "Art. 4o. .................................. é Toda criança terá direito a assistência social, sendo ou não, seus pais contribuintes dos sistema previdenciários." 
 Parecer:  Acolhemos a emenda proposta, por considerá-la ex- tremamente oportuna. Os cuidados com a criança são essenciais e devem ser prestados também pela Presidência Social, independente- mente da qualidade de segurado de seus pais. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 APROVADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Modifique-se o § 3o. do art. 4o. do anteprojeto para o seguinte: "Art. 4o. .................................. § 3o. As crianças e adolescentes em situação irregular, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal dos pais, é assegurada a assistência do Estado, que os protegerá contra todos os tipos de discriminação, opressão ou exploração. Somente é permitido o regime de internamento nos casos de infração prevista na legislação própria." 
 Parecer:  Acolhemos a emenda, no sentido de substituir a pa- lavra "confinamento", no texto original, por outra mais apro- priada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item VI, acrescentando- se o item VII, renumerando-se os demais e acrescendo-se parágrafo único do/ao art. 3o.; acrescente-se ao art. 5o., renumerando-se o atual e os demais; dê-se nova redação aos arts. 6o., com acréscimo de parágrafo, 7o. e parágrafo único e § 1o. do art. 8o., todos do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, nos seguintes termos: Art. 3o. .................................... VI - Pela ação direta de inconstitucionalidade por norma, ato jurisdicional ou administrativo; VII - Pelo mandado de garantia social por inexistência ou omissão de norma, ato jurisdicional ou administrativo; ............................................ Parágrafo único. A lei estabelecerá os requisitos, as condições e a forma de exercício das ações e medidas previstas nos incisos VI a X deste artigo. ............................................ Art. 5o. As normas constitucionais asseguradoras dos direitos individuais, coletivos ou difusos têm aplicabilidade plena e imediata. Art. 6o. (a ser renumerado) - As prerrogativas individuais inerentes ao exercício da soberania do povo e os direitos e garantias constitucionais têm aplicabilidade plena e imediata e são protegidas pela ação direta de inconstitucionalidade e pelo mandado de garantia social. § 1o. Cabe a ação direta de inconstitucionalidade nos casos de norma de qualquer grau e origem ou ato jurisdicional ou administrativo de qualquer natureza e hierarquia, que inviabilizem o pleno exercício das prerrogativas inerentes à soberania popular e dos direitos e garantias constitucionais. § 2o. Cabe o mandado de garantia social nos casos de inexistência ou omissão de norma de qualquer grau e origem, ou de ato jurisdicional ou administrativo sem o que se torne inviável o pleno exercício das prerrogativas inerentes à soberania popular e dos direitos e garantias constitucionais. Art. 7o. (a ser renumerado) - A declaração de inconstitucionalidade de norma e ato jurisdicional ou administrativo é descontitutiva; a concessão de garantia social por inexistência ou omissão de norma confere ao Tribunal Constitucionala competência para suprir a lacuna e a norma, assim produzida, terá vigência até que a instituição ou órgão competente a revogue por substituição, seja qual for a diferença de hierarquia; e a por inexistência ou omissão de ato jurisdicional ou administrativo obriga a instituição ou órgão competente a editá-lo no prazo que a sentença consignar, importando a desobediência em perda da investidura. Art. 8o. (a ser renumerado) ................ § 1o. Compete ao Tribunal de Garantias Constitucionais apreciar e julgar em única instância a ação direta de inconstitucionalidade e o mandado de garantia social por norma, ação ou omissão que inviabilizem o pleno exercício das prerrogativas inerentes à soberania popular e dos direitos fundamentais da pessoa humana, sejam eles individuais ou coletivas, previstos nesta Constituição. 
 Justificativa:   
 Parecer:  De minuciosa análise dos artigos 3o. a 4o. do Anteprojeto, vem-nos a exame do Senador HUMBERTO LUCENA. Trabalho de fôlego e necessariamente longo, a Emenda, como um todo, foi cuidadosamente analisada, e dessa análise concluimos que as modificações e acréscimos ao original enriqueceram e conferiram mais consistência ao capítulo Da Soberania e-da Cidania. Pelo acolhimento é a nossa decisão. 
 Indexação:  PARTICIPAÇÃO POPULAR, ELEIÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, NORMA JURIDICA, VOTO DESTITUINTE, AÇÃO POPULAR, JURI, DEFENSORIA DO POVO, CONSULTA POPULAR, REFERENDO.