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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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2 : Comissão da Organização do Estado::2C : Subcomissão dos Municípios e Regiões in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (41)
Banco
expandEMEN (41)
Comissao
collapse2 : Comissão da Organização do Estado
2C : Subcomissão dos Municípios e Regiões[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (34)
APROVADA (6)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (27)
PFL (7)
PDT (4)
PDS (3)
Uf
AM (12)
BA (7)
CE (3)
MS (7)
PR (8)
RJ (4)
TODOS
Date
collapse1987
collapse16
05 (41)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Adite-se à Seção I, do Capítulo III, o seguinte artigo: "Art. Lei especial estabelecerá as normas de processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos Prefeitos, nos mesmos níveis previstos para os governadores." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C00083-4 AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO Pelo não-acolhimento. A matéria quadra-se melhor na disciplina da lei orgânica ou fundamental do Município. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Aditar na Seção IV, do Capítulo IV, o seguinte texto: "Art. É facultado à Câmara de Vereadores emendar, alterar e rejeitar proposta de orçamento do município, bem como iniciativa de matéria financeira que disponha sobre o patrimônio, respeitadas as normas de planos e orçamentos contidas nesta Constituição 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0084-2 AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO Pelo não-acolhimento. Trata-se de matéria atinente à disciplina da lei orgânica ou fundamental do Município. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Substitua-se o inciso II do art. 6o. da Seção I do Capítulo III: "II - imunidade e inviolabilidade dos vereadores por atos praticados durante o mandato, no território do município, decorrentes de suas opiniões, palavras e votos;" 
 Parecer:  EMENDA No. 2C00085-1 AUTOR: Constituinte IVO CERSÓSIMO Pelo não-acolhimento. O princípio da imunidade e da inviolabilidade do mandato, por si mesmo, já induz a limitação às opiniões palavras e votos do parlamentar, sendo, pois, despicienda a explicitação proposta na presente emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00086 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Adite-se à Seção I do Capítulo III, a seguinte disposição: "Art. Às Guardas Municipais, sob a autoridade do Prefeito Municipal, compete a vigilância do patrimônio municipal, podendo, mediante convênio, colaborar com as Forças Policiais para manutenção da Ordem Pública, inclusive vigilância." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0086-9 AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO Pelo não-acolhimento da emenda pelas razões expendidas na apreciação da emenda no. 200097-4, de autoria do ilustre Constituinte Mauricio Nasser. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 5o. da Seção I - do Capítulo III, com a seguinte redação: "A Constituição Estadual estabelecerá a forma e os requisitos mínimos para a criação dos municípios." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0087-7 AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO Pelo não-acolhimento. As razões expostas na apreciação da emenda no. 2C 0044-3 aplicam-se integralmente aqui. O anteprojeto não mantém a "competência de lei complementar nacional para a criação de munícipios," como leu o ilustre Constituinte autor da presente emenda, mas sim, e tão somente, estabelece que a forma e os requisitos mínimos para essa criação constarão de lei complementar nacional em face de os Municípios terem passado a integrar a Federação. Quem cria Municípios, porém, conforme se verifica da simples leitura da primeira parte do art. 5o. do anteprojeto, é a lei complementar estadual. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 APROVADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Adite-se à Seção I do Capítulo III a seguinte disposição: "Art. Lei estadual estabelecerá a faculdade de criação do Juízo de Conciliação Municipal provido por Bacharel em Direito, sempre que possível, formado de: I - Justiça de Paz temporária e de Menores, com atribuição de habilitação e celebração de casamentos e orientação dos menores; II - Juizado Especial, singular ou coletivo, para julgar pequenas causas e infrações penais a que não se comine pena privativa de liberdade, mediante procedimento oral e sumaríssimo, podendo a lei atribuir o julgamento do recurso a juízes de primeira instância, valendo a homologação como título executivo judicla;" 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0088-5 AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO Acolhida com a seguinte redação: "Art. - Lei estadual regulará a criação de Juízos Municipais ou Distritais, providos por bacharéis em Direito e constituídos de : I - Justiça de Paz e de Menores, com atribuição de habilitação e celebração de casamentos e de orientação de menores; II - Juizados Especiais, singulares ou coletivos, para julgar, mediante procedimento oral e sumaríssimo, pequenas causas e infrações penais a que se não comine pena privativa de liberdade. Parágrafo único. Das decisões a que se refere o item II caberá recurso a juízes de instância superior." É possível que o assunto seja objeto de apreciação também pela Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. A sua inserção no presente anteprojeto, contudo, é válida, tendo em vista o seu conteúdo, de máximo interesse municipal, além de consubstanciar providência de premente necessidade nacional. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Aditar ao art. 2o. do Capítulo II o seguinte inciso: "Inciso - criação do Conselho de Representações dos Municípios, ao qual caberá acompanhar o cálculo das quotas no Fundo de Participação dos Municípios." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0089-3 AUTOR: Constituinte IVO CERSOSIMO Pelo não-acolhimento. A emenda pretende criar um "Conselho de Representantes dos Municipios" para acompanhar o cálculo das quotas do Fundo de Participação dos Municipios. Não nos parece conveniente e adequado inserir tal norma na Constituição. Esta, no capítulo próprio, instituirá mecanismos que assegurem o cálculo, controle e transferência da receita reservada aos Estados Municipios. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  CAPÍTULO Dos Municípios e regiões Emenda Aditiva Onde couber: "Art. - Compete ao Município instituir os seguintes impostos: a) sobre a propriedade imóvel urbana e rural - que teria como fato gerador a propriedade, a transmissão e a exploração destes; b) sobre os veículos automotores tendo como fato gerador a propriedade e a transmissão destes; c) sobre o exercício de atividades, comerciais, industriais prestadoras de serviços e qualquer outra atividade desenvolvida no território do município." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0102-4 AUTOR: Constituinte MAURíCIO NASSER Pelo não-acolhimento. O artigo l4 do anteprojeto, nos incisos I a V, abrange o proposto nas alíneas "a" e "c" da emenda. Quanto ao proposto na alínea "b" - "imposto sobre veículos automotores, tendo fato gerador a propriedade e a transmissão destes ", estaria melhor na competência dos Estados, nada impedindo, no entanto, que parte de sua receita fosse partilhada com os Municípios, como preceitua a Constituição vigente. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. o. e modifique-se a redação do art. 8o. do anteprojeto, pela seguinte: "Art. 8o. Os subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito e Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal, no início de cada legislatura, de conformidade com os critérios e limites razoáveis que forem estabelecidos pela Constituição do Estado. § 1o. Lei complementar estadual estabelecerá as normas gerais para fixação dos subsídios de que trata o caput deste artigo. § 2o. Verificando-se perda do poder aquisitivo da moeda, os subsídios de que trata o caput deste artigo serão devidamente reajustados". 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0107-5 AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA Pelo não-acolhimento. A redação dada no anteprojeto parece-nos mais conveniente. Por outro lado, o disposto no § 2o. apresentado com a emenda está prejudicado pelo acatamento da emenda no. 2C 0001-0 da autoria do ilustre Constituinte Mello Reis. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00108 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Adite-se ao artigo do anteprojeto o seguinte parágrafo: "Art. 9o. .................................. § 6o. Os Municípios poderão adotar o associativismo municipal para solução de seus problemas comuns." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0108-3 AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA Prejudicada. Tendo sido sugerida neste parecer, quando da apreciação da emenda no. 2C 0059-1, a aprovação da proposta do ilustre Constituinte Luiz Alberto Rodrigues no sentido de que se inclua no art. 1o., § 1o., do anteprojeto e expressação "associações," tornou-se perfeitamente dispensável adotar disposição específica nesse sentido. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00109 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Adite-se, ao artigo 11 do anteprojeto, o seguite inciso: "Art. 11. .................................. V - houver infringência ao disposto no § 5o. do art. 9o." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0109-1 AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA Pelo não-acolhimento. A regra geral que norteia o tratamento constitucional da intervenção nos Municípios inspira-se no "princípio da não-intervenção". Por esse motivo, os casos de intervenção devem ser marcados pela excepcionalidade. Em consequência, o caso de intervenção previsto na presente emenda não merece ser acolhido. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00110 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Adite-se ao artigo 9o. do anteprojeto o seguinte parágrafo: "Art. 9o. .................................. § 5o. O Município não poderá utilizar mais de 50% (cinquenta por cento) de sua receita para custeio da administração e despesas com pessoal." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0110-5 AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA Pelo não-acolhimento. A matéria presta-se a disciplinação por lei - no caso a lei fundamental do Município. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00111 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Substitua-se a redação do artigo 4o. do anteprojeto, pela seguinte: "Art. 4o. Os Estados participarão da administração dos órgãos federais de desenvolvimento regional, mediante a designação da metade mais um dos membros do colegiado deliberativo superior de cada entidade, nos termos estabelecidos em lei." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0111-3 AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA Pelo não-acolhimento. A representação paritária, também acolhida no Projeto Affonso Arinos tem a vantagem de pressupor decisões equitativas e democráticas, o que poderia não acontecer na hipótese de desequilíbrio numérico entre os representantes das partes. A paridade, em se tratando de órgãos federais, será razoável e suficiente para assegurar aos Estados uma orientação de interesse regional e nacional. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00112 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Substitua-se a redação do artigo 5o. do anteprojeto, pela seguinte: "Art. 5o. O Município será criado por lei complementar estadual, obedecidos os requisitos mínimos e a forma previstos na Constituição do Estado." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0112-1 AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA Pelo não-acolhimento. Conforme já expusemos na apreciação de outra emenda apresentada no mesmo sentido, pela proposta do anteprojeto, o Município é tratado como um novo membro componente da Federação e, portanto, deve ter os requisitos míminos para a sua criação inscritos em lei complementar nacional. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Substitua-se, no artigo 6o. do anteprojeto, a expressão "por lei fundamental" pela expressão "pela Constituição Municipal". 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0113-0 AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA Pelo não-acolhimento. "Data venia", a denominação "constituição municipal" não parece mais conveniente do que "lei fundamental" utilizada no anteprojeto, em especial porque, além de ser um sinônimo, tem a vantagem de distinguir a carta municipal da dos Estados e da República. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00114 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Substitua-se, no § 3o. do art. 11 do anteprojeto a expressão "Assembléia Nacional" por "Assembléia Legislativa". 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0114-8 AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA Pela aprovação. A emenda vem corrigir um equívoco redacional no anteprojeto, aperfeiçoando o texto do art. 11, § 3o. Portanto, nessa disposição, onde está escrito "Assembléia Nacional" deve-se escrever Assembléia Legislativa. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00115 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Modifique-se a redação do art. o. do anteprojeto, pela seguinte: "Art. 7o. O número de Vereadores da Câmara Municipal será variável, conforme se dispuser na Constituição do Estado, respeitadas as condições locais, o eleitorado, extensão territorial e renda municipal, não podendo exceder de vinte e um Vereadores nos Municípios de até um milhão de habitantes e de trinta e três nos demais casos". 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0115-6 AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA Pelo não-acolhimento. A redação original do art. 7o. do anteprojeto, por ser mais flexível, deve prevalecer. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00116 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Adite-se ao art. 6o. do anteprojeto, o seguinte prágrafo único: "Art. 6o. .................................. Parágrafo único. Na eleição do Prefeito e Vice-Prefeito será exigida a maioria absoluta." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0116-4 AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA Pela aprovação. Com a subemenda substitutiva que se oferece, e que objetiva adotar-se o conteúdo da emenda em exame na redação do § 1o., cuja inclusão ao artigo 6o. do anteprojeto foi proposta, ao apreciar-se a emenda no. 2C 0028-1, do eminente Constituinte ARNALDO MARTINS. Em decorrência, o § 1o. do artigo 6o. merece passar à seguinte redação: "§ 1o. - Os Prefeitos e Vice-Prefeitos serão eleitos, por maioria absoluta de votos, dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício de seus direito políticos". 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00117 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Aditem-se, ao artigo 2o. do anteprojeto, os seguintes parágrafos: "§ 1o. Fica instituída a Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia Ocidental (SUDAMOC) por desmembramento da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia. § 2o. Lei complementar estabelecerá a sua competência, área de atuação, fontes de recursos e incentivos que poderá conceder, além de sua sede e estrutura de funcionamento." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0117-2 AUTOR: Constituinte JOSÉ DUTRA Pelo não-acolhimento. A matéria não tem, "data venia", pertinência constitucional. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  À Seção IV, do Capítulo III, acrescente-se o seguinte artigo: "Art. Como órgão subsidiário de controle da atividade financeira municipal, a lei fundamental do Município criará o Conselho Ouvidor Municipal e regulará as suas atribuições. § 1o. Ao Conselho Ouvidor Municipal, constituído de representantes da comunidade, em especial de entidades econômicas, profissionais e culturais, competirá: I - manifestar-se, perante a Câmara dos Vereadores, sobre o orçamento municipal a ser votado; II - fiscalizar, subsidiariamente, as finanças públicas municipais, no curso da execução orçamentária, manifestando-se perante a Câmara dos Vereadores, sempre que julgue necessário. § 2o. Os membros do Conselho Ouvidor Municipal exercerão suas atribuições gratuitamente. § 3o. Será conferida legitimidade processual ao Presidente do Conselho Ouvidor Municipal para representar, perante o Poder Judiciário, sobre qualquer abuso de autoridade, desvio de poder ou má aplicação de recursos públicos." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0139-3 AUTOR: Constituinte VIRGÍLIO TÁVORA Pela aprovação. A emenda visa a preencher uma lacuna nos Municípios brasileiros, notadamente os de menor porte, que não contam, no seu âmbito, órgão específico de controle de sua administração. Não admira, pois, a frequência, até monótona, com que se lêem notícias sobre o empreguismo, a malversão de dinheiros públicos e os abusos e desvios de poder, que ocorrem em muitas comunas do vasto território nacional. Por estar a faltar uma entidade que, em nome do povo, exercer, sem peias, vigilância constante sobre a conduta pública dos administradores, à maneira do "ombudsman" escandinavo. Na fase de elaboração do anteprojeto inicial, este Relator já havia cogitado da adoção de órgão semelhante, proposto pelo eminente Constituinte Onofre Correa, sob a denominação de "Conselho de Cidadãos", em sugestão de norma, a qual deixou de ser acolhida apenas pela estruturação e regulação com que se apresentava. Melhor refletindo agora, diante da estruturação oferecida pelos ilustres autores, apraz-me integrar ao novo anteprojeto a presente emenda, vazada na redação da emenda substitutiva, abaixo: "À Secção IV, do Capítulo III, inclua-se o seguinte artigo: "Art. - Como órgão subsidiário de controle da atividade municipal, a lei fundamental do Município criará um Conselho de Ouvidores e regulará as suas atribuições. § 1o. - Ao Conselho de Ouvidores, constituído de representantes da comunidade, em especial de entidades econômicas, profissionais e culturais, competirá: I - manifestar-se, perante a Câmara de Vereadores, sobre o orçamento municipal a ser votado; II - fiscalizar o desempenho da administração municipal, no curso da execução orçamentária, manifestando-se perante a Câmara de Vereadores, sempre que julgue necessário; III - receber queixas da comunidade a respeito do funcionamento da administração municipal e encaminhá-las aos órgãos competentes, providenciando, quando for o caso, medidas de apuração da responsabilidade dos servidores municipais. § 2o. - Os membros do Conselho de Ouvidores serão eleitos, por voto direto e secreto, em sufrágio universal, e exercerão suas atribuições gratuitamente. § 3o. - Será conferida legitimidade processual ao Presidente do Conselho de Ouvidores para representar, perante o Poder Judiciário, sobre qualquer abuso de autoridade, desvio de poder ou má aplicação de recursos públicos." 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, CONSELHO REGIONAL, COMPOSIÇÃO, REPRESENTAÇÃO, ABRANGENCIA, ESTADO, IGUALDADE, NUMERO, UNIÃO FEDERAL, ESCOLHA, PREVISÃO, LEI COMPLEMENTAR. COMPETENCIA, CONSELHO REGIONAL, APROVAÇÃO, PLANO REGIONAL, DESENVOLVIMENTO, ESTABELECIMENTO, PROGRAMA, REGIÃO, EDUCAÇÃO, SAUDE PUBLICA, TRANSPORTE, HABITAÇÃO, COMPATIBILIDADE, PLANO, PROGRAMA, PLANO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, NORMAS, CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, INTERESSE, REGIÃO, ADOÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, NECESSIDADE, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS, FIXAÇÃO, DIRETRIZ, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, REGIÃO. DEFINIÇÃO, PLANO REGIONAL, DISTRIBUIÇÃO, POPULAÇÃO, ATIVIDADE, EXISTENCIA, RECURSOS NATURAIS, POTENCIA, DIVISÃO, AREA, TERRITORIO NACIONAL, OBJETIVO, ADPTAÇÃO, ORDENAÇÃO, CORREÇÃO, DESEQUILIBRIO, INTERIOR, REGIÃO. 
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