ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17275 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 253, ítem I
Dê-se ao item I do art. 253, do projeto de
constituição, a seguinte redação:
I - Apurar infrações penais contra a ordem
política e social, segurança nacional, transporte
e comunicações, ou em detrimento de bens, serviços
interesses da União ou de suas entidades
autárquicas e empresas públicas, asim como outras
infrações, cuja prática tenha repercussão
interestdual ou internacional e exija repressão
uniforme, segundo se dispuser em lei. | | | Parecer: | Entendemos que é matéria da legislação ordinária. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17276 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 254
Dê-se ao Art. 254, do PROJETO DE
CONSTITUIÇão, a seguinte redação:
"As polícias militares, os corpos de
bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinadas a preservação da ordem
pública, com base na hierarquia disciplina e
investidura militares; exercem o poder de política
de manutenção da ordem pública, sob a autoridade
dos governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal; são forças auxiliares do
Exército e reserva deste para fins de mobilização. | | | Parecer: | Entendemos ser o artigo, matéria a ser disposta em lei or-
dinária. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17277 APROVADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 257, inciso II
O inciso II, do art. 257, do PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, passa a ter a seguinte redação:
Art. 257. ..................................
II - Taxas, em razão do exercício do poder de
polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial,
de serviços públicos específicos e divisíveis,
prestados ao contribuinte ou postos à sua
disposição. | | | Parecer: | Propõe a Emenda alteração na redação do item II do Art.
257, incluindo nele o termo divisíveis.
Concordamos com a proposta, pois, efetivamente, a divisi-
bilidade é uma das características essenciais para a identifi
cação da taxa, já reconhecida e sedimentada em nosso Direito
Tributário, devendo, portanto, constar do texto constitucio
nal por nós proposto.
Pela aprovação. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17278 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 257, Parágrafo
2o.
O parágrafo 2o., do art. 257, do PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, passa a ter a seguinte redação:
Art. 257. ..................................
§ 2o. Os impostos serão exigidos de acordo
com a capacidade contributiva do sujeito passivo e
não prejudicarão a possibilidade de investimentos
do contribuinte. A administração tributária,
especialmente para conferir efetividade a esses
objetivos, poderá identificar, respeitados os
direitos individuais e nos termos da lei, o
patrimônio, os rendimentos e as atividades
econômicas do contribuinte. | | | Parecer: | Visa a Emenda alterar a redação do § 2o. do art. 257.
Entendemos que o caráter pessoal que os impostos devem
ter é princípio indissociável da própria natureza dos impos-
tos e de suas finalidades.
Ademais, tal princípio complementa o da capacidade econô-
mica do contribuinte, no qual se acha implícito que os impos-
tos dele deverão ser exigidos de forma a não prejudicá-lo no
exercício pleno de suas atividades econômicas. Reforçando a
validade desses princípios, cabe mencionar a limitação do
poder de tributar inscrita no item IV do art. 264.
Em face do exposto, consideramos desnecessárias as modi-
ficações propostas na Emenda, manifestando-nos pela sua re-
jeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17279 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 258
Acrescentar ao Art. 258, do PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, como parágrafo segundo, o seguinte,
renumerando-se o atual parágrafo único como § 1o.;
§ 2o. - Fica dela isenta, aquele que promover
por iniciativa própria e as suas custas, a
construção ou implementação destes equipamentos,
na conformidade com a legislação Ordinária. | | | Parecer: | A Emenda objetiva criar isenção relativa à contribui -
ção prevista no art. 258.
Entendemos que o benefício fiscal proposto não deve fi -
gurar no texto constitucional, mas, se for o caso, na legis-
lação do município que instituir a contribuição, atendendo-
-se às suas peculiaridades.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17280 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSTO EMENDADO: Art 257 - Parágrafo 3o.
O parágrafo 3o. do art. 257 do PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, passa a ter a seguinte redação:
Art. 257. ..................................
§ 3o. As taxas não terão como base de cálculo
ou fato gerador os próprios dos impostos ou de
contribuições previstas nesta Constituição, nem
serão calculadas em função do Capital das
empresas, do valor do patrimônio do contribuinte,
dos seus bens ou direitos. | | | Parecer: | A Emenda trata de matéria que resolvemos suprimir , em ra
zão de sua complexidade e dos aspectos técnicos a ela ineren
tes.
Por essa razão, entendemos que deve ser tratada a nível
de norma infraconstitucional.
Em face do exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17281 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 257.
Inclua-se no Art. 257, os Parágrafos 6o. e
7o. no PROJETO DE CONSTITUIÇÃO.
Art. 257. ..................................
§ 6o. As contribuições não poderão ter base
de cálculo ou fato gerador próprios de imposto ou
taxa prevista nesta Constituição.
§ 7o. Na instituição de qualquer tributo
será considerado o custo moderado de sua
arrecadação e fiscalização por parte dos Governos
e de seu pagamento e obrigações acessórias por
parte do contribuinte. | | | Parecer: | Visa a Emenda a inclusão de dois parágrafos ao art. 257,
pelos quais se estabelecem normas relativas às contribuições
e aos tributos em geral.
Quanto às contribuições, verifica-se que o § 6o pratica-
mente tornaria inviável a sua criação.Em razão desse fato, e
não obstante a justificação apresentada, consideramos mais
condizentes com a nossa realidade sócio-econômica e com o
sistema tributário pro nós estruturado, a forma e as limita-
ções estabelecidas para a criação das contribuições.
No que concerne ao § 7o proposto, cabe observar que se
trata de norma cujos objetivos se acham implícitos nos
princípios de tributação indicados no sistema tributário na-
cional e em diretrizes orçamentárias adotadas pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17282 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 258
Substituir o parágrafo único do art. 258, do
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, por parágrafo primeiro,
mantendo a mesma redação.
Art. 258 ..................................
Parágrafo Primeiro. A contribuição prevista
neste artigo tem por limite global o custo das
obras ou serviços. | | | Parecer: | Trata-se de Emenda em que se reproduz literalmente o
disposto no parágrafo único do art. 258, considerando-se ,
portanto, prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17283 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: O Artigo 262 e seu parágrafo
único.
O Art. 262 e seu parágrafo único do PROJETO
DE CONSTITUIÇÃO, passam a ter a seguinte redação:
Art. 262. A União poderá instituir
emprétimos compulsórios para atender as despesas
extraodinárias provocadas por calamidade pública
mediante Lei aprovada por maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional.
Parágrafo único. A Lei fixará
obrigatoriamente o prazo do empréstimo, as
condições de seu resgate, que será sempre em
dinheiro, e as normas a serem observadas na
aplicação dos recursos. | | | Parecer: | A Emenda veda aos Estados o poder de instituir emprésti-
mos compulsórios, deixa indefinidos os fatos que servirão de
base ao empréstimo e determina que lei fixe prazo, condições
de resgate em dinheiro e normas para aplicação dos respecti-
vos recursos.
Em casos de calamidade, os Estados ricos devem ter a fa-
culdade de prestar socorros com recursos existentes em seu
próprio território, sem onerar as populações dos Estados mais
pobres; por outro lado, as questões relativas a prazos, res -
gate e aplicação de recursos são naturalmente matéria regulá-
vel na lei que o próprio Projeto exige para a instituição do
empréstimo; quanto aos fatos geradores dos empréstimo, deve
haver algum controle sobre eles a nível constitucional, por-
que o termo empréstimo, por si, é muito vago.O controle ins-
tituido no Projeto (fato gerador idêntico ao dos impostos)po-
de não ser o ideal, mas é necessário. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17284 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 264 - Parágrafo Único
O Parágrafo único do Artigo 264 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 264. ..................................
V. ........................................
é Único. Alterações na legislação relativa
aos impostos de que tratam os Incisos I, II, IV e
V, do artigo 270 e o Artigo 271 poderão entrar em
vigor 30 (trinta) dias após a data da sua
publicação. | | | Parecer: | A Emenda, embora aceitando que o tributo possa ser au-
mentado e cobrado dentro do exercício financeiro, pretende '
fique expresso que a lei nesse sentido entre em vigên -
cia somente após trinta dias da data de sua publicação, pelo
menos.
Ora, a razão para permitir-se a cobrança do IPI, do
IOF, do imposto de importação e do imposto de exportação den-
tro do próprio exercício financeiro em que é publicada a lei,
reside no fato de que esses impostos se prestam a funcionar
como instrumentos eficazes de política econômica, agindo
prontamente contra efeitos indesejados da conjuntura.
Assim, o prazo de trinta ou mais dias de espera (para
que a lei de alteração desses impostos entre em vigor), pode-
ria ter como efeito anular o objetivo do aumento do tributo,
que era não o de obter receitas mas, sim o de inverter a
tendência dos negócios antes que mal maior possa ocorrer. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17285 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 261 e seu parágrafo
1o. e parágrafo 2o.
O artigo 261 e os parágraos 1o. e 2o. do
respectivo artigo, do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO,
passam a ter a seguinte redação:
Artigo 261. A União poderá instituir, além
dos que lhes são nominalmente atribuídos, outros
impostos, desde que não tenham fato gerador ou
base de cálculo próprios de impostos discriminados
nesta Constituição.
§ 1o. Imposto instituído com base neste
artigo não poderá ser cumulativo e dependerá de
Lei aprovada por maioria absoluta dos membros do
Congresso Nacional.
§ 2o. A União poderá transferir o exercício
da competência residual em relação a imposta, cuja
incidência seja definida em Lei federal, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. | | | Parecer: | A Emenda restringe a competência tributária residual
atribuindo-a exclusivamente à União e não mais a esta e aos
Estados.
Achamos que a discriminação pretendida pela Emenda não de
ve ser aceita: a competência residual pode vir a originar im-
postos muito rendosos, conforme a evolução econômica do País.
Seria injusto, portanto, que tamanha fonte de recursos ficas-
se à disposição exclusiva da União. O correto é que os Esta-
dos possam também criar novos tributos, além dos que já lhe
são expressamente conferidos. Do contrário, estaríamos retor-
nando à centralização tributária do presente, que tantos ma-
les causou à autonomia dos Estados. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17286 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 259 - Inciso II
Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) O Inciso II do Artigo 259 | | | Parecer: | O item II do Projeto, além de útil, como tem demonstrado a
experiência, é necessário na medida em que nem todas as limi-
tações ao poder de tributar estariam disciplinadas na Consti-
tuição.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17287 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 259
Artigo 259 do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 259. Cabe exclusivamente à lei
complementar: | | | Parecer: | O advérbio "exclusivamente" a nosso ver é desnecessário,
tendo em vista que a lei complementar, como lei nacional e
" lex legum", hierarquicamente superior à lei ordinária, tem
esfera de aplicação propria, exclusiva. Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17288 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 273, parágrafo 5o.
O parágrafo 5o. do artigo 273, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 273. ..................................
§ 5o. Cabe a lei complementar fixar as
alíquotas de que trata o ítem II deste artigo. | | | Parecer: | Propõe a emnda alterar a redação do § 5o. do artigo 273
do projeto.
Entendemos que a redação constante do referido parágrafo
é clara, devendo permanecer. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17289 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 273, parágrafo 4o.
Suprima-se do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO.
a) O parágrafo 4o., do artigo 273. | | | Parecer: | Sugere a emenda a supressão do § 4o.do artigo 273.
O dispositivo deve ser mantido para definir com clareza o
âmbito de tributação do imposto. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17290 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 273.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) o inciso III, do art. 273; | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do inciso III do artigo 273,
eliminando o imposto sobre vendas a varejo.
O tributo deve ser mantido pois reforçará as receitas dos
municipios. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17291 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 272, inciso I do
parágrafo 10o.
O inciso I do parágrafo 10., do artigo 272,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 272. ..................................
Parágrafo 10. ..............................
I - Compreende o montante pago pelo
adquirente. | | | Parecer: | Pretende a emenda alterar a redação do inciso I do pará
grafo 10o. do artigo 272 do Projeto.
A alteração fica prejudicada uma vez que o parágrafo 10o.
deve ser suprimido na sua totalidade.
Pela prejudicialidade. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17292 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 272, parágrafo 1o.
Suprima-se do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO:
a) o Parágrafo 1o. do art. 272. | | | Parecer: | A emenda visa suprimir o parágrafo 1o. do artigo 272 que
permite aos Estados instituir adicional de até 5% do imposto
de renda devido à União por pessoas físicas e jurídicas.
Nosso parecer é pela manutenção do adicional proposto,
que reforçará a receita dos Estados e alcançará contribuintes
de maiores rendimentos. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17324 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 1o., Parágrafo
único
Dê-se ao parágrafo único do artigo 1o.,
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 1o. - ..................................
Parágrafo único - Todo o poder emana do povo
e em seu nome é exercido. | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17325 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 6o., Inciso III.
O Inciso III do Art. 6o. do Projeto de
Constituição, passa ter a seguinte redação:
Artigo 6o. - ................................
III - garantir a livre iniciativa,
favorecendo a distribuição da riqueza, a geração
de empregos e aumento dos meios de produção, e
especialmente, o aumento da produtividade,
reprimindo todas as formas de opressão política ou
econômica, de modo a garantir o bem estar e
qualidade de vida do povo. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
|