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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
SP (4)
Nome
SEVERO GOMES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19088 REJEITADA  
 Autor:  SEVERO GOMES (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 307, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteira somente poderão ser efetuados por empresas públicas, sociedades de economia mista e empresas nacionais." 
 Parecer:  O art. 307, ao referir-se a "empresas nacionais" inclui, obviamente as empresas públicas ou privadas. Por essa razão somos pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19089 REJEITADA  
 Autor:  SEVERO GOMES (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 494, das Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, a seguite redação: "Título X Das Disposições Transitórias ............................................ Art. 494 - Serão mantidas as atuais concessões, cujos direitos de lavra prescreverão decorridos 03 (tres) anos sem exploração em escala comercial, contados a partir da promugação desta Constituição, com exceção daquelas cujo prazo de duração termine antes do estipulado." 
 Parecer:  A legislação ordinária específica trata da matéria objeto da presente emenda. Pela sua rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19091 REJEITADA  
 Autor:  SEVERO GOMES (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 495, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "art. 495 - Ficam excluídas do monopólio de que trata o art. 310, as refinarias em funcionamento no País, amparadas pelo art. 43, da Lei no. 2004, de 3 de outubro de 1953. 
 Parecer:  A presente emenda deve ser objeto de lei ordinária. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19092 REJEITADA  
 Autor:  SEVERO GOMES (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo I, do Título VIII, da Ordem Econômica, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. - Não serão admitidos compromissos multilaterais ou binacionais do Brasil que prejudiquem o desenvolvimento econômico ou sua capacitação científica e tecnológica." 
 Parecer:  Julgamos ser dispensável o dispositivo proposto, pois o Congresso Nacional disporá de poderes apropriados para rejeitar acordos ou compromissos multilaterais ou bilaterais que, a critério dos legisladores, sejam prejudiciais ao desenvolvimento do país. Pela rejeição.