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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (15)
Banco
expandEMEN (15)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (15)
Uf
MT (15)
Nome
PERCIVAL MUNIZ[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (15)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18455 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Supressiva Modifica o Art. 272 em seu item III; seu parágrafo 6o.; o item I do parágrafo 7o.; o parágrafo 9o.; item IV, V e VI do parágrafo 12o. Suprime também a alínea "a" do item II do parágrafo 11o. e o item V do Art. 12o. É a seguinte a redação dos dispositivos emendados. Art. 272 - Idem I - Idem II - Idem III - Operações relativas à circulação de mercadorias, realizadas por produtores, industriais e comerciantes. IV - Idem § 1o. - Idem § 2o. - Idem § 3o. - Idem § 4o. - Idem § 5o. - Idem § 6o. - O imposto de que trata o item III será não cumulativo, admitida sua seletividade, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços, compensando-se o que for devido, em cada operação relativa a circulação de mercadorias, com o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou outro Estado. A isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação, não implicará crédito de imposto para compensação daquele devido nas operações ou prestações seguintes. § 7o. - Idem I - As alíquotas aplicáveis às operações relativas à circulação de mercadorias interestaduais e de exportação. II - Idem §8o. - Idem § 9o. Salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto no item VII do § 12, as aliquotas internas, nas operações relativas a circulação de mercadorias, não poderão ser inferiores às alíquotas interestaduais, reputando-se operações e prestações internas também as interestaduais, realizadas para consumidor final de mercadorias e serviços. 10o. - Idem I - Idem II - Idem § 11o. - Idem I - Idem I - Idem II - Idem a) Suprima-se b) Idem § 12o. Idem I - Idem II - Idem III Idem IV - Fixar o local das operações relativas à circulação de mercadorias. V - Suprima-se VI - Prever casos de manutenção de crédito, relativo a exportações, para outro Estado e para o Exterior de mercadorias. VII - Idem 
 Parecer:  O eminente Constituinte Percival Muniz pretende manter na competência dos Municípios o Imposto sobre Serviços. Nesse sentido, suprime-o na competência dos Estados (art. 272, III) e, consequentemente, altera também os §§ 6., 7.-I, 9., 11-II (aqui suprimindo as imunidades), § 12-IV, V e VI. A matéria é decisão essencialmente política, na qual acon- selhável seria ouvir os Municípios, predominantemente, pois serão os mais afetados com a retirada do ISS e sua incorpora- ção ao ICMS. A nova versão para o Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, mantém o Imposto sobre Mercadorias e Ser- viços, na órbita dos Estados, com base no que a orientação é no sentido de rejeitar emendas contrárias. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18458 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado art. 270 e art. 277 Acrescente-se no art. 270 o inciso VI com a seguinte redação: Art. 270 .................................... VI - Imposto Único sobre minerais relativos à extração, beneficiamento, circulação, distribuição e consumo dos bens minerais de qualquer natureza. Acrescente-se no Art. 277 o inciso III com a seguinte redação: Art. 277 .................................... III - Do produto de arrecadação do Imposto Único sobre minerais noventa por cento, na forma seguinte: a) setenta por cento para os Estados e o Distrito Federal; b) vinte por cento para os municípios. 
 Parecer:  O eminente Constituinte Percival Muniz quer que seja acrescentado para a União o imposto único sobre minerais , relativo à extração, beneficiamento, circulação, distribuição e consumo dos bens minerais de qualquer natureza. O produto da arrecadação seria destinado aos Estados e ao Distrito Federal, em 70%, e aos Municípios, em 20%, so - brando portanto, 10% para o Tesouro Nacional. A emenda preservaria na competência da União o impos- to que já existe. É preciso considerar que os minerais são produtos como qualquer outro e talvez o imposto sobre eles mais devesse caber aos Municípios, de onde são extraídos ' deixando crateras, ruínas e poluição. Nos impostos únicos prevalece o espírito centralizador, e por isso antifederati- vo, que conduziu os Estados e os Municípios à insolvência e manteve o povo sem serviços públicos. A legislação prote - tora de recursos esgotáveis, de competência da União, não impede a descentralização tributária. A nova versão para o Projeto de Constituição mantém a redação anterior, suprimindo os impostos únicos. A conse - quência necessária consiste em transferir os produtos ao campo tributário dos demais impostos. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18460 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no art. 17, inciso IV, letra "q", após "... sempre que ..." o seguinte texto: "a introdução de novas tecnologias no processo de produção". A redação é a que segue: Art. 17 - Inciso IV - Letra q: "É assegurada a participação das organizações de trabalhadores nos processos decisórios relativos ao reaproveitamento de mão-de-obra e aos programas de reciclagem, prestados pela empresa, sempre que a introdução de novas tecnologias no processo de produção importar em redução ou eliminação de postos de trabalho ou ofício". 
 Parecer:  Excluimos a alínea "q", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto, na elaboração de nosso substitutivo, por se tratar de matéria para a lei ordinária. A Emenda propõe sua manutenção, com redação alterada. Pela rejeição. * 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18462 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dê-se ao § 2o. do artigo 398 a seguinte redação: "A lei regulará a concessão de incentivos e outras vantagens a empresas e entidades da iniciativa privada ou pública que apliquem recursos em universidades, instituições de ensino e pesquisa, visando ao desenvolvimento em todas as áreas da ciência, a autonomia tecnológica e a ampliação do conhecimento científico, a autonomia tecnológica e a formação de recursos humanos especializados." 
 Parecer:  O dispositivo citado (§ 2., art. 398), como os demais do referido artigo, por considerarmos que versam sobre matéria que pode ser tratada em legislação ordinária, foi suprimido nesta fase do exame razão porque não podemos acolher a sugestão do autor. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18464 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Substitua-se a expressão "A pesquisa refletirá", do parágrafo 1o. do artigo 395, por "As atividades inerentes ao desenvolvimento científico e tecnológico refletirão", que passa a ter a seguinte redação: Artigo 395 - § 1o. - "As atividades inerentes ao desenvolvimento científico e tecnológico refletirão interesses nacionais, regionais, locais, e culturais, assegurando a autonomia da pesquisa científica básica". 
 Parecer:  A proposta trata de matéria de planos de desenvolvimento de C e T, não sendo, portanto, de natureza constitucional. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18465 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 398, a seguinte redação: Artigo 398 - § 1o. - A lei fixará a parcela dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das entidades da Administração Indireta e dos organismos públicos de desenvolvimento regional, a ser aplicada na capitalização científica e tecnológica e os critérios gerais para nortear sua aplicação. 
 Parecer:  Nesta fase do exame, optamos por suprimir do projeto, o dispositivo que trata das parcelas "dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (...)", por entendermos que é matéria a ser tratada em legislação ordinária. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18466 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se como inciso VIII no artigo 300 a expressão "capacitação científica e tecnológica nacional" Artigo 300 Inciso VIII - capacitação científica e tecnológica 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de expres- sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18467 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 3o. do Artigo 303, renumerando o que se segue. 
 Parecer:  A Emenda apresentada, apesar da relevância, amplia e fortalece o intervencionismo governamental. Coloca as empresas estatais em situação privilegiada em detrimento da iniciativa privada. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18468 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se como inciso VI do Artigo 57 a seguinte redação: Artigo 57 Inciso VI - Formular e implementor planos e programas setoriais que oriente seu desenvolvimento sócio-econômico. 
 Parecer:  A formulação da emenda está implícita na função de ad- ministrar. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18470 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica o inciso I do Artigo 277 e a alíneab do mesmo inciso, dando a seguinte redação ART. 277... I - Do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, cinquenta e sete por cento na forma seguinte: b) Trinta e tres inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios. 
 Parecer:  A emenda sob exame quer majorar de 46% para 57% a parti- cipação dos Estados e dos Municípios no produto do Imposto sobre Produtos-Industrializados e do Imposto-sobre Renda e Proventos, atribuindo o aumento de 11% para o Fundo de Pati- cipação dos Municípios, que cresceria de 22,5% para 33,5% (art. 277, I, b). Justifica que o fortalecimento dos Municípios trará pro- fundos benefícios à população brasileira como um todo. A nova versão do Projeto de Constituição, preparada pela Comissão de Sistematização, repete a participação anterior, o que indica rejeição de emendas contrárias. Mas a decisão é essencialmente política. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18472 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Supressiva Modifica a Redação do Item III do Art. 276; do Item I do § 2o. e suprime seu parágrafo 1o., como segue: ART. 276... III - Quarenta por cento do produto da arrecadação do imposto do estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias. § 1o. - Suprima-se § 2o. ... I - Três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias, realizadas em seus territórios. 
 Parecer:  A emenda quer aumentar para 40% a parcela de transferên- cia do ICMS para os municípios e suprimir o inciso I do § 2o. do artigo 276. Tal modificação quebrará o equilíbrio proposto na divisão das receitas públicas. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18473 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica à redação do caput do ART. 262, dando também os municípios a possibilidade de instituir empréstimos compulsórios, dando a seguinte redação: ART. 262 - À União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios poderão instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias provocadas por calamidade pública, mediante lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou das respectivas Assembléias estaduais ou Câmaras Municipais. 
 Parecer:  A Emenda objetiva alterar a denominação dos "empréstimos compulsórios" para "impostos restituíveis", sob o fundamento de que eles são tributos da espécie "impostos". Também pre - tende estender aos municípios a competência para cobrar em - préstimos compulsórios, uma vez que eles enfrentam situações' financeiras difíceis com calamidades públicas, tal como ' ocorre com os Estados e a União. Nenhuma das pretensões pode ser aceita. A primeira, por- que os empréstimos compulsórios não estão sendo considerados' como tributo, no Projeto; além disso é de ressaltar-se que ' seu fato gerador é idêntico ao dos impostos e, assim, se eles tivessem a denominação de "impostos restituíveis", ocor- reria evidentemente o "bis in idem".A segunda, porque o Muni- cípio sob calamidade pública não deveria agravar ainda mais a sua população, com cobrança de empréstimo compulsório. Os Es- tados e a União arrecadam o empréstimo em várias localidades para combater a calamidade localizada nalguns municípios; já o município teria de arrecadar todo o empréstimo na própria ' zona sujeita aos rigores da calamidade. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18474 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica o Art. 261 e seus parágrafos facultando também aos municípios instituir novos impostos, com a redação que se segue: ART. 261 - A UNião, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir além dos que lhes são nominalmente atribuidos, outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de calculo próprios de impostos discriminados nesta Constituição. § 1o. - Imposto instituido neste artigo não poderá ter natureza cumulativa e dependerá de Lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou das respectivas Assembléia Legislativa ou Câmara Municipal; § 2o. - Imposto da União excluirá imposto identico instituido pelo Estado, Distrito Federal ou município. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe- tência para instituir outros impostos além dos que lhes são nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que seria uma questão de justiça e equidade para com os municípios. Ora, os municípios estão inteiramente livres para a ins- tituição de taxas remuneratórias dos serviços prestados aos munícipes e podem também cobrar contribuições de melhoria ' para as obras que provoquem valorização de imóveis. Além dis- so, para atender aos serviços públicos gerais, dispõem de 3 impostos discriminados no texto do Projeto. Assim, estando os Municípios suficientemente aquinhoa - dos, não há que falar em injustiça ou inequidade pelo sim - ples fato de assegurar-se à União e aos Estados a faculdade de criar outros impostos e negar-se a mesma faculdade aos Mu- nicípios. Estes têm atribuições diferentes, mais centradas ' na comunidade local - para cujo financiamento o instru - mento ideal é a taxa e a contribuição. A União e os Estados , estes sim, precisam recorrer de preferência aos impostos. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18477 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifica o ART. 61, dando a seguinte redação: ART. 61 - Perderão o mandato o Governador e o Prefeito que assumirem outro cargo ou função na administração pública, direta ou indireta, sem licença da Assembléia Legislativa ou da Câmara Municipal. 
 Parecer:  O texto proposto pela emenda pretende elidir redação constitucional, por interposição de suprimento autorizativo das Assembléias Legislativas ou Câmaras Municipais, segundo o caso, o que deve ser evitado e até eliminado, a prol da ver- dade eleitoral. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18478 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Supressiva e Aditiva Suprima-se os artigos 306, 307, 308, 309 e 310, acrescentando-se os artigos que seguem e renumerando-se os demais. ART. ... As jazidas e demais ecursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriamente distinta da do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, e pertencem à União e são inalienáveis. ART. ... A exploração e o aproveitamento industrial dos recursos minerais e dos potenciais de energia hidrálica, nos termos da lei, obedecerão, dentre outros, os seguintes critérios: I - Ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra; II - A título de indenização pela exaustão da jazida, parcela dos resultados da lavra, definida caso a caso, integrará um Fundo de Exaustão dos Recursos Minerais destinado à promoção do desenvolvimento sócio-econômico do Estado e do Município onde se localiza a mina; III - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, depende de autorização ou concessão do Poder Público, contratadas sempre no interesse nacional e por prazo determinado, não podendo ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente; IV - A garimpagem será permitida em áreas especialmente reservadas e será realizada somente por garimpeiro ou empresa de garimpagem; § 1o. - A lavra de bens minerais, só será feita por empresa nacionais. § 2o. - Aos Estados serão conferidos os poderes de participar do processo de fiscalização. ART. ... Constituem monopólio da União: I - A pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a importação, o transporte marítimo e em conduto, do petróleo e seus derivados e do gás natural, em território nacional; II - A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio dos minerais necleares; Parágrafo único - O monopólio descrito neste artigo inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, ficando vetado à União conceder qualquer tipo de participação em espécie ou valor. ART. ... O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de recursos minerais em terras indígenas e em faixa de fronteira, será definida em lei especial. 
 Parecer:  Conquanto altamente meritória, a emenda estabelece normas que ampliam, além dos limites fixados na elaboração do projeto, o espaço de atuação das matérias conteudo dos artigos 306 a 310 do projeto, salvo melhor juízo. Pela rejeição.