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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (7)
PFL (1)
Uf
GO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11660 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 88, letra B Acrescente-se ao artigo 88, letra b, o seguinte: Art. 88 .................................... a) .......................................... b) compulsoriamente, aos setenta anos de idade para o homem e sessenta e cinco para a mulher, com a ressalva de que não haverá aposentadoria compulsória para os professores das instituições federais de ensino superior. 
 Parecer:  A aposentadoria compulsória no serviço público, quando es- tabelece que será aos 70 anos para o homem e a mulher, não pretende fazer uma delimitação da seni- lidade do servidor. Trata-se, na verdade da fixação de uma i- dade, critério este obtido por um consenso que recomenda o encerramento da carreira. Por outro lado, o Estado, cioso pe- lo bem estar dos seus cidadãos, deve criar mecanismos para que os indivíduos possam gozar na tranquilidade e até no ócio se quiserem, sua velhice. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11746 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12, III, "e" do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 12. - São direitos e liberdades individuais invioláveis: ............................................ III - A CIDADANIA........................... e) o homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações, inclusive os de natureza doméstica e familiar. 
 Parecer:  O fundamento da emenda apresentada pelo nobre Constituin- te, é exatamente o mesmo que adotamos, qual seja, o do enun- ciado fundamental e consagrador da igualdade de direitos. Op- tamos por redação clara e explícita das determinações que se quer assegurar. Simplificou-se a redação do dispositivo citado, sem pre- juízo de sua motivação inicial, o que atende plenamente os e- levados propósitos do ilustre autor, nos termos do substitu- tivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12172 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 475 O Artigo 475 do Projeto de Constituição pass a ter a seguinte redação: Art. 475 É concedida anistia a todos punidos ou processados por atos de exceção, institucionais ou complementares, praticados no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 01 de fevereiro de 1987. § 1o. Aos servidores civis militares serão concedidas as promoções, na aposentadoria ou na reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade, previstos nas leis e regulamentos vigentes. § 2o. A Administração Pública, à sua exclusiva iniciativa, competência e critério, poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a remuneração de qualqur espécie, em caráter retroativo. § 3o. Excluem-se os servidores civis ou militares que já se encontravam aposentados, na reserva ou reformados, quando atingidos pelas medidas do caput deste artigo. § 4o. Os dependentes servidores civis e militares abrangidos pelas disposições deste artigo e já falecidos, farão jus às vantagens pecuniárias da pensão correspondente ao cargo, função emprego, posto ou graduação que teria sido assegurada a cada beneficiário da anistia, até a data de sua morte, cumprida a legislação específica. § 5o. A Administração Pública aplicará as disposições deste artigo, respeitadas as características e peculiaridades próprias das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos. 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti tucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completar a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe cíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12234 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  O Deputado Constituinte que esta subscreve propõe que ao Art. 188, inciso IX, do Projeto se dê a seguinte redação: Art. 188 .................................... I - ........................................ II - ........................................ IX - Nos processos disciplinares, as decisões administrativas dos Tribunais serão motivadas, identificados os votantes e tomadas pelo voto de, pelo menos, dois terços de seus membros. 
 Parecer:  Parte do conteúdo da Emenda foi consagrado no substituti- vo. Assim sendo, somos pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12465 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda ao artigo 368 Suprime integralmente o artigo 
 Parecer:  Acolhida parcialmente, no mérito, nos termos do Substitu- tivo do Relator. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13307 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Título VIII, Capítulo I, Artigo 303, Parágrafo 3o. Suprima-se o § 3o. do artigo 303, renumerando-se o parágrafo 4o.: Art. 303 § A intervenção do Estado § 1o. - § 2o. - § 3o. - A admissão de empregados 
 Parecer:  De fato, a natureza particular que reveste a intervenção estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes, por si só, justifica eventuais concessões de privilégios e/ou subvenções a estas entidades públicas. Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so- cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia da iniciativa privada. Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí- cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas. Pela aprovação parcial. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13308 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Título IX, Capítulo III Artigo 380 O Artigo 380 passa a ser o § 4o. do artigo 379, com a seguinte redação, renumerando-se os demais artigos. Art. 379 - § 1o. § 2o. § 3o. § 4o. - A manutenção e desenvolvimento dos sistemas de ensino terão como base padrões mínimos de qualidade e custos, definidos em lei. 
 Parecer:  A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o Substitutivo incorpora em sua essência. Pela aprovação parcial. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13313 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  ---------- EMENDA MODIFICATIVA Às alíneas A, B e C do inciso V do artigo 17 do Projeto de Constituição deve ser dada a seguinte redação: a) É assegurado a todos os trabalhadores e servidores públicos civis o direito de greve, condicionado o seu exercício nos serviços públicos e atividades essenciais a prévia comunicação com dez dias de antecedência e a manutenção de equipes de trabalho, de maneira a garantir o atendimento de emergência e os interesses vitais da comunidade. b) Consideram-se essenciais os serviços de água, esgoto, energia elétrica, gás, funerários e assistência médica e hospitalar. c) É proibido o locaute. 
 Parecer:  Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co- mo preceitos constitucionais: 1 - a liberdade de exercício do direito: 2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor- tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre- ve; 3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi- ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu- nidade; 4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles parâmetros constitucionais. Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici- tada, somos pela aprovação parcial. *