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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (10)
Uf
RS (10)
Nome
VICTOR FACCIONI[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse11
08 (10)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10456 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos 1o. e 2o. "§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino". "§ 2o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimento estatal congênere". 
 Parecer:  A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí- dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente con siderada quando se tratar da legislação complementar e ordiná ria. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10459 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer no artigo 371 "Caput", a expressão: "Respeitado o direito de opção da família". 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original por entender ser desnecessária a explicitação sugerida pelo Nobre Constituinte. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10460 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte: "Art. 377 - As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios": 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucio - nais brasileiras, merece adequada consideração quando for elaborada a legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10462 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substitua-se o art. 383 pelo seguinte: "Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manuntenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei". 
 Parecer:  Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes de recursos. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10463 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 376, PARÁGRAFO único TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo Único do Art. 376 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. 376 Parágrafo único.- O ensino religioso, sem distinção de credo, constituirá disciplina de matrícula facultativa nas escolas oficiais. 
 Parecer:  A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí- dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada quando se tratar da legislação complementar e or- dinária. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10464 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 371 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Inclua-se no Art. 371 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, como parágrafo segundo, o seguinte: § 2o. - A família tem o direito de educar os filhos, de acordo com seus valores e princípios de vida, e de escolher a instituição educacional de sua preferência". 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original por entender ser desnecessária a explicitação sugerida pelo Nobre Constituinte. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10465 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVA EMENDADO: Artigo 373, Inciso III TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescente-se no Inciso III do Art. 373 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a palavra "obrigatório", redigindo-o assim: Art. 373 III - atendimento obrigatório em creches e pré-escolas para crianças até 6 anos de idade. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se enquadrar na orientação da Co- missão de Sistematização. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10467 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 372, Inciso IV TÍTULO IV DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA O Inciso IV do Artigo 372 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: Art. 372 IV - gratuidade de ensino fundamental e, no pré-escolar e nos demais níveis, para todos que comprovarem insuficiência de recursos, em estabelecimentos públicos ou particulares, respeitando-se o direito de opção da família. 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original, com exclusão da expressão " em todos os níveis" por entender que desta forma atende à filosofia educacional do Projeto. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10468 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  PROJETO DE CONSTITUIÇÃO EMENDA ADITIVA Inclua-se no artigo 86 do Projeto inciso XI com a seguinte redação: "XI - São estáveis os atuais servidores públicos, sob qualquer regime, que, à data da promulgação desta Constituição, contém, pelo menos, cinco anos de serviço público". 
 Parecer:  Julgamos que o teor da presente emenda é até certo ponto justo. De fato, esses servidores já demonstraram sua ca pacidade e terão já prestado relevantes constribuições ao ser viço público. Porém, surge aqui uma questão de ética. Porque uns prestaram concurso e outros não. Por outro lado, quando se fixa arbitrariamente um número de anos,corre-se o risco de não contemplar, por questão de meses ou até mesmo dias, mui - tos desses servidores. Esse é o nosso parecer. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10469 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Acrescentem-se, ao Projeto de Constituição, os arts. 264 e 279 que seguem, renumerando-se os atuais arts. 264 e 279 e subsequentes: "Art.264. A União pode instituir contribuição social destinada a custear investimentos de caráter assistencial em alimentação, habitação popular, saúde, educação e amparo ao pequeno agricultor, conforme dispuser a lei. Art. 279. Até o final de cada mês, a União creditará a cada Estado e ao Distrito Federal, cinquenta por cento do produto da respectiva arrecadação a que se refere o art. 264, para aplicação nos investimentos previstos nesse artigo. Parágrafo único. Os Estados repassarão aos Municípios, metade das transferências a que se refere este artigo, nos termos do disposto em lei estadual." A precaríssima assistência social que se presta neste País à enorme quantidade de indigentes e desempregados, que perambulam pelas cidades à procura de meios de sobrevivência, torna imperioso que se coloque nas mãos do Poder Central, um instrumento eficaz de captação de recursos necessários à atenuação desse grave problema. A miséria, a falta de fixação do homem no campo, o desamparo social, a fome, a falta de estabelecimentos de ensino e de assistência ao menor abandonado e de habitação, a má qualidade da assistência hospitalar e a saúde em geral, são, sem dúvida, os principais responsáveis pelo surto de violência e de criminalidade que atemoriza toda a população do País e reduz, de ano a ano, o movimento de turistas. O sistema tributário contido no Projeto de Constituição, através da descentralização de recursos para os Estados e Municípios, há de trazer resultados positivos, a longo prazo. Contudo, os aspectos mais cruciais dos problemas de assistência social, educacional e à saúde e as medidas de fixação do homem na zona rural não podem esperar pelos resultados que deverão advir dentro de oito ou dez anos. Assim, a contribuição social por nós sugerida preencherá uma lacuna que dará, ao novo sistema tributário, eficácia imediata, ao mesmo tempo que atenderá mais fielmente aos anseios dos que nos conduziram a esta Constituinte pelo seu voto. 
 Parecer:  O eminente Constituinte Victor Faccioni quer acrescentar na conpetência da União a instituição de contribuição social destinada a custear investimentos de caráter assistencial em alimentação, habitação popular, saúde, educação e amparo ao pequeno agricultor. Do produto, a União transferiria a metade aos Estados e ao Distrito Federal, os quais, por sua vez, re- passariam metade do que receberiam aos Municípios. A finalidade dos impostos inclui o atendimento das neces- sidades da população. A contribuição proposta não passaria de um imposto disfarçado com vinculação do produto da receita. Pois a pessoa tributada certamente estaria obrigada ao paga- mento sem qualquer contraprestação condicional pelo Estado, a ela. Trata-se-ia de autêntico imposto, cuja natureza jurídica é definida pelo fato gerador, independentemente da denomina ção e destino do produto. Pela rejeição.