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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
RN[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse10
08 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09575 APROVADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivos alterados: 336, 337 e parágrafo único, 487 e 488. Suprimam-se os dispositivos 336, 337 e parágrafo único, 487 e 488. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09576 APROVADA  
 Autor:  ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo alterado: 466 e parágrafos. Suprimam-se o art. 466 e seus parágrafos. 
 Parecer:  O texto constitucional deve estabelecer que cabe ao Ban- co Central, executar a política monetária, a partir dos parâ- metros determinados pelo Congresso Nacional. O Projeto asse- gura essa norma, quando determina que o Poder Legislativo de- cidirá anualmente, sobre a Lei Orçamentária, emissão de moe- da, etc. A função de órgão de fomento assumida pelo Banco Central em anos recentes deve-se a medidas de natureza administrativa e portanto, não deve figurar na Carta Magna. Pela Aprovação.