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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::10 in date [X]
MAURÍCIO NASSER in nome [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (6)
Uf
PR (6)
Nome
MAURÍCIO NASSER[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse10
06 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00162 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda (aditiva) Acrescente-se, como parágrafo único, art. 9o. do Substitutivo da Comissão da Organização Eleitora, Partidária e Garantia de Instituições o que se segue: Parágrafo único. Não participará da administração pública direta e indireta quem não haja completado o prazo de, no mínimo, cinco anos de cessação da atividade técnica-profissional em empresa estrangeira. - Não poderá exercer atividade técnico- profissional em empresa brasileira, sob pena de crime de responsabilidade, quem não tenha deixado decorrer o prazo mínimo de cinco anos após sua participação na administração pública direta e indireta. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00163 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda (substitutiva) Substitua-se o texto atual do § 3o. do art. 12 pela Emenda Substitutiva seguinte: Parágrafo único. O Fundo Partidário tem dotação própria no Orçamento da União, reforçado com muitas previstas na legislação eleitoral. a) O Partido Político terá direito à alíquota do Fundo Partidário se eleger, - pelo menos na segunda eleição a que tenha concorrido, - representante em uma das Casas Legislativas de, no mínimo, dois Estados. b) As alíquotas do Fundo Partidário, de valores iguais, para todos os Partidos, serão assim distribuídas dentro do Partido: - Vinte por cento para a direção nacional; - Trinta por cento para as direções estaduais; - Cinquenta por cento para as direções municipais; 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00164 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda (aditiva) Acrescente-se, como § 1o. do art. 13 do Substitutivo da Comissão da Organização Eleitora, Partidária e Garantia das Instituições, o que se segue: § 1o. Qualque membro da Comissão Executiva Regional, provisória ou definitiva, poderá credenciar filiados para organizarem o Partido nos Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00165 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda (aditiva) Acrescente-se, como § 2o. e alíneas "a" e "b" do art. 13 do Substitutivo da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições, o que se segue: § 2o. Não excederá de um ano o mandato de Comissão Executiva Provisória, sob pena de cassação do registro, definitivo ou provisória, do partido no âmbito em que atue. a) Em caso de nomeação de nova Comissão Provisória, só por mais uma vez, não participarão dela os componentes do anterior. b) As Comissões Provisórias, existentes à data da promulgação desta Constituição, terão seis meses de prazo para a convocação de convenção, que eleja o diretório definitivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00166 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda (aditiva) Acrescente-se, como § 3o. do art. 13 da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições, o que se segue: § 3o. Configura-se crime eleitoral a transferência, de um Município para outro, de título de eleitor, que não haja mudado de domicílio. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00167 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda (aditiva) Acrescente-se, como § 4o. do art. 13 do Substitutivo da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e garantia das Instituições, o que se segue: § 4o. Está sujeito à demissão a bem do serviço público, além das penas previstas para atos fraudulentos, o funcionário que alterar so mapas de apurações das Mesas Eleitorais, em favor ou em prejuízo de candidatos.