separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::09 in date [X]
IVO CERSÓSIMO in nome [X]
2 : Comissão da Organização do Estado in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
2 : Comissão da Organização do Estado[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (3)
Uf
MS (3)
Nome
IVO CERSÓSIMO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00403 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  O § 4o. do art. 3o. do Substitutivo passa a ter a seguinte redação: "§ 4o. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios obedecerão requisitos mínimos previstos em lei complementar estadual. "a") dependerão de consulta prévia, através de plebiscito às populações diretamente interessadas, para referendar a iniciativa da Assembléia Legislativa do Estado." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00404 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Suprima-se o art. 37 do Substitutivo. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00405 APROVADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Os incisos I, III e IV passarão a ser § 1o., § 2o. e § 3o. O inciso II passará a ser § 4o., ficando assim redigido: "§ 4o. Organizar a sua justiça, observados os princípios desta Constituição. I - Lei estadual regualrá a criação de Juízos Municipais ou Distritais, constituídos de: a) Justiça de Paz e de Menores, com atribuição de habilitação e celebração de casamento e de orientação de menores; II - Juízados Especiais, singulares ou coletivos, providos por bacharéis em Direito, para julgar, mediante procedimento oral e sumaríssimo, pequenas causas e infrações penais a que se não comine pena privativa de liberdade, cabendo das decisões recurso a juízes de instância superior. 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo.