separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (53)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (30)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
APROVADA (7)
NÃO INFORMADO (4)
PREJUDICADA (2)
Partido
PDT (25)
PFL (17)
PMDB (6)
PL (5)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator Acrescente-se artigo ao capítulo IV: "11o. Incube aos Estados, com auxílio da União, a administração dos estabelecimentos prisionais que recolham as pessoas presas por decisão da Justiça local, em condições tais que assegurem o respeito aos direitos humanos e a obrigatoriedade do trabalho. é) As rendas produzidas pela mão-de-obra carcerária, um percentual fixado em lei, serão investidas nos próprios estabelecimentos prisioanis. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator Acrescente-se alínea ao inciso III do art. 17: a) Serão instituídos nos Municípios dividos em Distritos, Conselhos Distritais Comunitários, integrados por cidadãos eleitos nos Distritos, por voto não obrigatório, não remunerado, que exercerão competência que lhes for determinada em lei. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do Relator Acrescente-se inciso ao artigo 14o.: V - O Executivo e o Legislativo Municipal realizarão audiências públicas abertas a todos os cidadãos. Lei municipal instituirá Conselhos Consultivos Comunitários com participação de entidades comunitárias e profissionais reconhecidas por lei, a serem ouvidas nas questões urbanísticas e outras de interesse local. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao aprecer do Relator Substitua-se, no texto do anteprojeto, a palavra "União" por "República". Alternativamente, dependo do contexto, poderá ser usada a palavra "Federação". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do Relator Dê-se ao Inciso IV do art. 11 a seguinte redação: "IV - As Polícias Estaduais exercem as atividades de polícia judiciária relacionadas com os delitos de competência das justiças estaduais, auxiliando o Ministério Público e o judiciário, e as atividades de policiamento ostensivo. Lei estadual estabelecerá a organização e as atribuições das polícias estaduais. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do Relator. Acrescente-se artigos após o art. 13, renumerando-se os demais: Art. 14 Os Estados organizarão a Defensoria Pública como instituição permanente e essencial à prestação da Justiça pela República, tem como incumbência a postulação e a defesa, em todas as instâncias, dos direitos dos juridicamente necessitados. § 1o. A atuação da Defensoria Pública inclui a postulação, judicial ou extrajudicial, contra pessoas físicas de direito público ou privado. § 2o. São princípios instuticionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a autonomia administrativa e financeira. Art. 15 A Lei estabelecerá a organização da Defensoria Pública e as normas de sua atuação. Parágrafo único. O ingresso na carreira da Defensoria Pública dar-se-á na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos. Art. 16 A Defensoria Pública é dirigida pelo Procurador-Geral da Defensoria Pública, nomeado pela Chefia do Poder Executivo dentre os ocupantes dos cargos da classe final da carreira. Art. 17 Ao membro da Defensoria Pública, como garantia do exercício pleno e independente de suas funções, são asseguradas as seguintes prerrogativas: I - independência funcional, sem prejuízo da unidade e da indivisibilidade da instituição; II - Vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão em Virtude de sentença judicial; III - Irregularidade de vencimentos e paridade deles com os dos órgãos judiciários correspondentes; IV - Promoções voluntárias por antiguidade e merecimento; V - Ter direito, no exercício de suas funções, a trânsito livre e isenção de revista. Art. 18 É vedado ao membro da Defensoria Pública, sob pena de perda de cargo: I - Exercer qualquer outra função salvo os cargos de magistério e os eletivos, bem como os em comissão, quando autorizados pelo Procurador- Geral, ouvindo o colegiado competente; II - Receber, a qualquer tempo e sob qualquer pretexto, percentagens, honorários ou custas nos processos em que oficie; III - Exercer o comércio ou participar da sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista; IV - Exercer a advocacia fora do âmbito de suas atribuições. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do Relator. Acrescente-se artigos após o art. 13, renumerando-se os demais: Art. 14 As Assembléias Legislativas Estaduais terão, dentre outras, as seguintes atribuições: I - Censurar o desempenho de Secretários de Estado, dirigentes de órgãos, autarquias, empresas públicas e de empresas de economia mista e integrantes da magistratura. § 1o. A moção de censura pelo Legislativo importa, se aprovada, na substituição do titular pelo Chefe do Executivo. § 2o. A moção somente poderá ser apresentada seis meses após a nomeação. II - Controlar a execução orçamentária, inclusive as dotações para o Judiciário, com a atribuição de liberar parcelas do orçamento, em cada trimestre, mediante prestação de contas dos gastos do trimestre anterior. III - Estabelecer a obrigatoriedade do funcionamento das Comissões em caráter permanente, facultando-se a setores organizados da sociedade a delas participarem com direito a voz. IV - Fiscalizar os gastos públicos, inclusive os do judiciário, e organizar serviços de auditoria para esta finalidade. Art. 18 Homologar as decisões judiciais que decidam sobre a responsabilidade civil ou criminal de magistrados e membros do Ministério Público. Por decisão de dois terços dos seus membros as Assembléias Legislativas poderão reexaminar a decisão judicial. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator Acrescente-se inciso ao art. 14 do anteprojeto: "V - É assegurado a um conjunto de cidadãos que represente 5% (cinco por cento) do eleitorado municipal requerer a realização de plebiscito, organizado pela Justiça Eleitoral, para decidir sobre a permanência de leis ou atos de Executivo Municipal. Parágrafo único. Se a maioria dos eleitores do Município se manifestar contrariamente no plebiscito, a lei ou ato do Executivo Municipal ficará sem efeito. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator. Acrescente-se alínea ao inciso IV do art. 17: a) A Lei ou ato do Executivo municipal de efeitos urbanísticos que importe em alteração na paisagem ou no patrimônio histórico, no meio ambiente, provoque poluição, deslocamento da população sobrecarga da infraestrutura urbana, somente produzirá seus efeitos se obtiverem maioria dos votos válidos em "referendum popular" organizado pela Câmara Municipal, não obrigatório aos eleitores inscritos no Município. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Adite-se ao inciso X do art. 8o. a seguinte expressão: "... de ordenação do território, meio ambiente e desenvolvimento urbano e regional, ouvidas as autoridades estaduais, regionais e municipais" ficando o inciso com a seguinte redação: Art. 8o. .................................... X - Estabelecer os planos nacionais de viação, transportes, informática, gerenciamento costeiros, ordenação do território, meio ambiente e desenvolvimento regional e urbano, ouvidas as autoridades estaduais, regionais e municipais. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00069 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 9o. do Substitutivo do Relator da Comissão novo parágrafo, de número 4 com a seguinte redação: § 4o. - A Constituição Estadual poderá estabelecer atendendo a critérios de peculiaridade local e regional, distinção entre municípios no tocante às suas competências. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Substitua-se no Artigo 20 a expressão "Áreas Metropolitanas" pelo seguinte: "Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas", e acrescente-se, após a palavra "metropolitano" a expressão: "e da aglomeração urbana", ficando o Artigo 20 com a seguinte redação: Artigo 20 - Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes para integrar a organização, planejamento, a programação e a execução de funções públicas de interesse metroplitano e da aglomeração urbana, atendendo aos princípios de integração espacial e setorial. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 PREJUDICADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Adite-se ao Art. 18, após a expressão "Distrito Federal" o seguinte: "em Regiões Metropolitanas ou Aglomerações Urbanas"; e no seu Parágrafo Único, após a expressão "Desenvolvimento Econômico", o seguinte: "de Regiões Metropolitanas e de Aglomerações Urbanas", ficando o Art. 18 e seu Parágrafo Único com a seguinte redação: Art. 18 - Para efeitos administrativos, os estados federados poderão agrupar-se m Regiões de Desenvolvimento Econômico e os Municípios e o Distrito Federal em Regiões Metropolitanas ou Aglomerações Urbanas. Parágrafo Único - Lei Complementar Federal definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Regiões de Desensolvimento Econômico, de Regiões Metropolitanas e de Aglomerações Urbanas. 
 Parecer:  Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no Substitutivo. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00144 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  PROPOSTA DE EMENDA (Aditivo-supressiva) - A letra "a" do item XII, bem como o item XII, tudo do art. 8o. do Substitutivo da Comissão da Organização do Estado, passam ter a seguinte redação: XII - prestar, diretamente ou mediante autorização, permissão ou concessão: a) os serviços de telecomunicações; 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00145 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  PROPOSTA DE EMENDA (aditiva) - O item XI do art. 8o. do substitutivo da Comissão II passa ter a seguinte redação: XI - manter, em regime de monopólio, na forma da lei, o serviço postal. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00146 REJEITADA  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  PROPOSTA DE EMENDA (aditiva) - A letra "i" do item XIX do art. 8o. do Substitutivo da Comissão II passa ter a seguinte redação: i - jazidas, espectro de frequências radioelétricas, minas, outros recursos minerais e metalurgia. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER DO RELATOR: - Dê-se nova redação ao art. 109, acrescentando-se-lhe os seguintes parágrafos: "Art. 109 - O advogado presta serviço de interesse público indispensável à administração da justiça, é inviolável no exercício de sua profissão e no âmbito de sua atividade, por suas manifestações escritas e orais, observada, no entanto, a imunidade judiciária, na forma da lei. § 1o. - A Ordem dos Advogados do Brasil, instituição autônoma e permanente, entre outras atribuições legais, compete: a) defender a Constituição, pugnar pela boa aplicação das leis, e contribuir para o aperfeiçoamento das instituições; b) integrar necessariamente órgãos instituidos para a defesa dos Direitos Humanos. § 2o. - As decisões judiciais que resultem em condenações de advogado por atos praticados no exercício de sua profissão, decorrente de processo instaurado em razão de conflito com magistrado, serão homologadas pela Câmara dos Deputados, ou pelas Assembléias Legislativas quando envolverem magistrados estaduais. Por decisão de dois terços de seus membros, a Câmara dos Deputados ou Assembléias Legislativas poderão reexaminar a decisão judicial. § 3o. - Quando a decisão final houver sido proferida pelo Supremo Tribunal, a homologação será, em qualquer caso, da competência da Câmara dos Deputados. § 4o. - Compete originariamente aos Tribunais de Justiça julgar os crimes neste artigo mencionado. § 5o. - Ao advogado é assegurado reunir-se reservadamente a pessoa presa ou detida, mesmo em regime de incomunicabilidade. É assegurado ao advogado acesso a inquéritos ou investigações criminais sigilosas. 
 Parecer:  Contrário. O texto do anteprojeto trata a questão de forma mais adequada. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  III - COMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMAS DE GOVERNO EMENDA ADITIVAqc Art. 46 - Acrescente-se: -"§ único - Os eleitos iniciarão um novo mandato de quatro anos."" 
 Parecer:  Prejudicada. Hipótese contemplada no § 1o. do art. 2o.. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  No substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário. Orçamento e Finanças, acrecente-se inciso VI, ao artigo 50: VI - O julgamento, para fins de registro, da legalidade das admissões de pessoal, a qualquer título, na administração direta e autárquica, executadas as nomeações para cargo de natureza especial ou de provimento em comissão. 
 Parecer:  O eminente Constituinte, com a emenda em referência, apresenta sugestão que aperfeiçoa o texto do Substitutivo, se bem que apenas em parte. Nesta conformidade, deve a emenda ter acolhimento parcial. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se nas disposições transitórias - seção VI de capítulo - III do Sistema Financeiro e das - Finanças Públicas. Art. 74 - Até que sejam fixadas as condições a que se refere o Art. 62, item I, e o § 1o. do mesmo Art. o Banco Central providenciará para que sejam atribuídas às cooperativas de crédito, capacitadas para tal, as mesmas condições dos Bancos. 
 Parecer:  A Emenda elaborada pelo nobre Constituinte, não obstante, os nobres propósitos que a informam, versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações em decorrência da própria evolução e- conômico-social do País. Tais considerações se justificam ainda pelo fato de que a Constituição deva vigorar por longo tempo com um mínimo de alterações, posto que é a lei fundamental do País. Somos, assim, pelo não acolhimento da Emenda. 
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