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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (35)
Banco
expandEMEN (35)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (23)
APROVADA (5)
PREJUDICADA (4)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
Partido
PMDB (34)
PFL (1)
Uf
PR[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse06
08 (33)
07 (2)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08293 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 335, que trata das contribuições sociais, do Projeto de Constituição. Art. 335 § 1o. - Suprima-se integralmente. § 2o. - Suprima-se integralmente. 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08294 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do § 11 do artigo 272, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 272 11 I - incidirá sobre a entrada, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria importada do Exterior por seu titular; 
 Parecer:  Quer a emenda alterar o parágrafo 11 do artigo 272 do Projeto. Entendemos que a redação contida no projeto define com melhor precisão o alcance do tributo. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08295 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao ítem XXV, do artigo 13, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 13 "XXV - proibição das atividades de intermediação remunerada de mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, quando excedente a 20% do contingente de empregados da empresa locatária;" 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. * 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08296 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se um parágrafo único ao art. 263, do Projeto de Constituição. Art. 263 "parágrafo único. As contribuições sociais somente poderão ter fatos geradores e base de cálculo dos tributos compreendidos na competência tributária da pessoa jurídica de direito público que as instruir."" 
 Parecer:  Propõe-se, através da presente Emenda, que "as contri- buições sociais somente poderão ter fatos geradores e base de cálculo dos Tributos compreendidos na competência Tributária da pessoa jurídica de direito público que as constituir". Sabe-se que tais contribuições se revestem de caracterís- ticas muito especiais, destinando-se a atender a necessidades sociais as mais diversas, o que, a nosso ver, justifica o tratamento própio que lhes tem sido dispensado pelo nosso direito constitucional, acentuando o seu caráter parafiscal. Em razão desse fato, e não obstante as razões invocadas para a restrição visada pela Emenda, consideramos mais condi- zentes com a nossa realidade sócio-econômica e com o sistema Tributário estruturado no Projeto, a forma e as limitações nele estabelecidas para a criação das contribuições sociais. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08297 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se à letra "d", do inciso I, do artigo 13, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 13 I d) indenização do trabalhador despedido ou fundo de garantia equivalente, com incidência de multa, em uma ou outra hipótese, proporcionalmente progressiva em relação ao tempo de serviço; 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08298 PREJUDICADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se um artigo nas disposições transitórias do Projeto de Constituição. "Art. - Fica extinto, a partir de primeiro de janeiro de 1989, inclusive, a contribuição para o Fundo de Investimento Social. (Finsocial)". 
 Parecer:  A contribuição para o FINSOCIAL não figura no projeto. Pela prejudicialidade. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08299 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III, do artigo 6o. do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 6o. III - abolir todas as formas de opressão e exploração e garantir o bem-estar e a qualidade de vida do povo. 
 Parecer:  A justificativa do nobre Constituinte Deputado Renato Johnsson está muito, muito bem fundamentada. Só lhe faltou lembrar, na linha dos que querem democratizar a livre inicia- tiva, ou melhor, que querem que o Estado democratize a livre iniciativa, um recente governante que costumava dizer que de- ra a democracia ao país. Infelizmente, dada a opção que fize- mos pela supressão do artigo 6o., temos de ser pela rejeição da emenda. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08300 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se nova redeção ao inciso II do artigo 272, do Projeto de Constituição. Art. 272 II - transmissão "causa mortis"" e doação de bens imóveis ou direitos a ele relativos. 
 Parecer:  Quer a emenda alterar dispositivos constantes do artigo 272 do projeto. Entendemos que as alterações propostas comprometerão os objetivos visados naquelas normas, descaracterizando o seu alcance. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08301 PREJUDICADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se à letra "f", do inciso III, do artigo 12, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 12 III f) ninguém será privilegiado ou prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça, idade, sexo, comportamento sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons- tituição. Pela prejudicialidade. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08302 APROVADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o inciso IV, do artigo 5o. do Projeto de Constituição. Art. 5o. IV - Suprima-se integralmente. 
 Parecer:  Concordamos plenamente com a justificativa apresentada para a supressão referida. Pela aprovação. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08303 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o ítem XIV, do artigo 12, do Porjeto de Constituição. Art. 12 XIV - Suprima-se integralmente. 
 Parecer:  A Emenda prevê a supressão do item XIV do artigo 12 do Pro- jeto. O dispositivo a que se refere destina-se a assegurar um di- reito que vive sempre ameaçado de cerceamento e que, por isso mesmo merece figurar no texto constitucional. Pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08304 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se à letra "d", do inciso XIII, do artigo 12, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 12 XIII d) os bens de produção são susceptíveis de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estados ou dos Municípios, mediante prévia e justa indenização, em dinheiro. 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08305 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 6o. do artigo 272, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 272 § 6o. - O imposto de que trata o ítem III serão não cumulativo, admitida sua seletividade, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços, compensando-se o que for devido, em cada operação relativa a circulação de mercadorias ou prestação de serviços, com o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou outro Estado. 
 Parecer:  Pretende a emenda alterar o parágrafo 6o. do artigo 272 do Projeto. Tal modificação prejudicará o alcance da norma proposta , eliminando a sua eficácia. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08306 APROVADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único do Projeto de Constituição: Art. 360 - Suprima-se integralmente. Parágrafo único. Suprima-se integralmente. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08307 APROVADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se a letra "e", do inciso I, do artigo 12, do Projeto de Constituição. Art. 12 I e) Suprima-se integralmente. 
 Parecer:  O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do "excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras". A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe todo um capítulo no Projeto de Constituição. 
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