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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (6)
Uf
SP (6)
Nome
SEVERO GOMES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33670 REJEITADA  
 Autor:  SEVERO GOMES (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao texto do § 3o. do art. 226 a seguinte expressão: "na forma da lei" 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser incluída no texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33677 REJEITADA  
 Autor:  SEVERO GOMES (PMDB/SP) 
 Texto:  -----EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 233 a seguinte redação: "Ar. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos, dependem de autorização ou concessão da União, na forma da lei, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente." 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons- titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33679 REJEITADA  
 Autor:  SEVERO GOMES (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Acrescente-se ao parágrafo Único, do art. 234, infine, as expressões "salvo com autorização da Câmara Federal e do Senado da República". 
 Parecer:  A latitude dos elementos que compõem o universo das ati- vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33682 REJEITADA  
 Autor:  SEVERO GOMES (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrecente-se ao Capítulo I dos Príncipios Gerais e da Intervenção do Estado, do Título VIII, onde couber, o seguinteartigo: "Art. - A requisição de documento ou informação de natureza comercial, por autoridade estrageira adminitrativa ou judicial, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, depederá de autorização do Poder Executivo ou do Poder Judiciário, conforme o caso." 
 Parecer:  A presente Emenda pretende acrescentar dispositivo no sen - tido de conferir competência ao Poder Público para conceder, ou não, autorização à prestação de informações comerciais a entidades estrangeiras. A matéria pode ser disciplinada pela legislação infracons - titucional. Pela rejeição da proposição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33985 REJEITADA  
 Autor:  SEVERO GOMES (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 302 Dê-se ao art. 302, a seguinte redação: "Art. 302 - São reconhecidos aos índios seus direitos originários sobre as terras que ocupam, sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições. § 1o.- Compete à União a proteção das terras, instituições, pessoas, bens e saúde dos índios, bem como promover-lhes a educação. § 2o. - Os recursos minerais e o potencial hidráulico em terras indígenas constituem reservas estratégicas da União, cujo aproveitamento será autorizado caso a caso pelo Congresso Nacional exclusivamente a empresas por ela controladas. § 3o. - Aos índios são permitidas a cata, a faiscação e a garimpagem em suas terras." 
 Parecer:  A Emenda proposta é meritória, todavia impossível sua aceitação pelas razões abaixo: a) o "Caput" do art. 302 deve manter a mesma expressão do item X do art. 30 "terras de posse imemorial onde se acham permanentemente localizados os índios"; b) no "Caput" do art. 302 é dada competência à União pa- ra a proteção dos bens indígenas, incluindo terras, organiza- ção social, usos, costumes, línguas, crenças e tradições, o que praticamente torna despiciendo o parágrafo 1o. que suge- re; c) pelo parágrafo 2o. do art. 302, a exploração das ri- quezas minerais em terras indígenas só pode ser efetuada com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades in- dígenas afetadas, o que, praticamente, atende a redação do parágrafo proposto; d) o parágrafo 3o. sugerido já constou do Projeto de Constituição, sendo posteriormente retirado em atendimento a proposições apresentadas, considerando-o desnecessário. Destarte, as disposições sugeridas já foram objeto de análise e debates que, após sua evolução, redundaram no atual Capítulo VIII do Projeto de Constituição. Pelo exposto, a Emenda não foi aceita. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33986 REJEITADA  
 Autor:  SEVERO GOMES (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 303, a seguinte redação: "Art. 303 - As terras ocupadas pelos índios são destinadas à posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo, do subsolo, dos cursos fluviais e de todas as utilidades nelas existentes. § 1o. - São terras ocupadas pelos índios as por eles habitantes, as utilizadas para suas atividades produtivas, e as áreas necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, incluídas as necessárias á preservação do meio ambiente e do seu patrimônio cultural. § 2o. - As terras ocupadas pelos índios são inalienáveis e indisponíveis a qualquer título, e os direitos sobre elas são imprescritíveis. § 3o. - São nulos e extintos e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do solo, subsolo e cursos fluviais nelas existentes. A nulidade e a extinção de que trata este parágrafo não dão direito de ação ou indenização contra a união ou os índios." 
 Parecer:  A emenda propõe redação alternativa à do artigo 303 e seus parágrafos. Em nosso entendimento, a redação original contempla a matéria de forma adequada, razão por que não acolhemos a pro- posição da Emenda. Pela rejeição.