ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33670 REJEITADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao texto do § 3o. do art. 226 a
seguinte expressão:
"na forma da lei" | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo
incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar
o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser
incluída no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33677 REJEITADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 233 a seguinte redação:
"Ar. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos hídricos,
dependem de autorização ou concessão da União, na
forma da lei, no interesse nacional, e não poderão
ser transferidas sem prévia anuência do poder
concedente." | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não
precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os
outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons-
titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33679 REJEITADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se ao parágrafo Único, do art. 234,
infine, as expressões "salvo com autorização da
Câmara Federal e do Senado da República". | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33682 REJEITADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrecente-se ao Capítulo I dos Príncipios
Gerais e da Intervenção do Estado, do Título VIII,
onde couber, o seguinteartigo:
"Art. - A requisição de documento ou
informação de natureza comercial, por autoridade
estrageira adminitrativa ou judicial, a pessoa
física ou jurídica residente ou domiciliada no
Brasil, depederá de autorização do Poder
Executivo ou do Poder Judiciário, conforme o
caso." | | | Parecer: | A presente Emenda pretende acrescentar dispositivo no sen -
tido de conferir competência ao Poder Público para conceder,
ou não, autorização à prestação de informações comerciais a
entidades estrangeiras.
A matéria pode ser disciplinada pela legislação infracons -
titucional.
Pela rejeição da proposição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33985 REJEITADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 302
Dê-se ao art. 302, a seguinte redação:
"Art. 302 - São reconhecidos aos índios seus
direitos originários sobre as terras que ocupam,
sua organização social, seus usos, costumes,
línguas, crenças e tradições.
§ 1o.- Compete à União a proteção das terras,
instituições, pessoas, bens e saúde dos índios,
bem como promover-lhes a educação.
§ 2o. - Os recursos minerais e o potencial
hidráulico em terras indígenas constituem reservas
estratégicas da União, cujo aproveitamento será
autorizado caso a caso pelo Congresso Nacional
exclusivamente a empresas por ela controladas.
§ 3o. - Aos índios são permitidas a cata, a
faiscação e a garimpagem em suas terras." | | | Parecer: | A Emenda proposta é meritória, todavia impossível sua
aceitação pelas razões abaixo:
a) o "Caput" do art. 302 deve manter a mesma expressão
do item X do art. 30 "terras de posse imemorial onde se acham
permanentemente localizados os índios";
b) no "Caput" do art. 302 é dada competência à União pa-
ra a proteção dos bens indígenas, incluindo terras, organiza-
ção social, usos, costumes, línguas, crenças e tradições, o
que praticamente torna despiciendo o parágrafo 1o. que suge-
re;
c) pelo parágrafo 2o. do art. 302, a exploração das ri-
quezas minerais em terras indígenas só pode ser efetuada com
autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades in-
dígenas afetadas, o que, praticamente, atende a redação do
parágrafo proposto;
d) o parágrafo 3o. sugerido já constou do Projeto de
Constituição, sendo posteriormente retirado em atendimento a
proposições apresentadas, considerando-o desnecessário.
Destarte, as disposições sugeridas já foram objeto de
análise e debates que, após sua evolução, redundaram no atual
Capítulo VIII do Projeto de Constituição.
Pelo exposto, a Emenda não foi aceita.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33986 REJEITADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 303, a seguinte redação:
"Art. 303 - As terras ocupadas pelos índios
são destinadas à posse permanente, cabendo-lhes o
usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo,
do subsolo, dos cursos fluviais e de todas as
utilidades nelas existentes.
§ 1o. - São terras ocupadas pelos índios as
por eles habitantes, as utilizadas para suas
atividades produtivas, e as áreas necessárias à
sua reprodução física e cultural, segundo seus
usos, costumes e tradições, incluídas as
necessárias á preservação do meio ambiente e do
seu patrimônio cultural.
§ 2o. - As terras ocupadas pelos índios são
inalienáveis e indisponíveis a qualquer título, e
os direitos sobre elas são imprescritíveis.
§ 3o. - São nulos e extintos e não produzirão
efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que
tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a
ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos
índios ou das riquezas naturais do solo, subsolo e
cursos fluviais nelas existentes. A nulidade e a
extinção de que trata este parágrafo não dão
direito de ação ou indenização contra a união ou
os índios." | | | Parecer: | A emenda propõe redação alternativa à do artigo 303 e
seus parágrafos.
Em nosso entendimento, a redação original contempla a
matéria de forma adequada, razão por que não acolhemos a pro-
posição da Emenda.
Pela rejeição. | |
|