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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ FERNANDES in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDT[X]
Uf
AM (4)
Nome
JOSÉ FERNANDES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
08 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08040 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modificar, no artigo 436, a expressão: "linhas de fronteira" para "linhas divisórias". 
 Parecer:  O artigo emendado foi suprimido. O parecer é, pois, pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08041 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o parágrafo 6o. do Art. 416 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Acolhemos a sugestão de suprimir-se o § 6o. do artigo 416. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08042 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Adotar, para o artigo 432, a seguinte redação modificada: "Art. 432 - Fica proibido o pagamento de pensões, em função do exercício do cargo, a ex-Presidentes, ex-Governadores de Estado e ex- ex-Prefeitos Municipais, ressalvadas as situações já constituidas. 
 Parecer:  A Emenda em tela pretende resguardar os direitos adquiri- dos pelos ex-Presidentes, ex-Governadores e ex-Prefeitos à percepção de subsídios. A proposição merece parcial acolhimento, pois entendemos que, quanto aos ex-Presidentes da República os subsídios de- vem continuar a ser pagos. As situações dos ex-Governadores e ex-Prefeitos deverão ser disciplinadas pelas Constituições dos Estados e leis per- tinentes. Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08043 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no artigo 265, alíne "b", inciso II do Projeto de Constituição o seguinte: Art. 265 II b - ..., e suas dependências. 
 Parecer:  A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem assentada sua abrangência e seus limites na doutrina e na ju- risprudência. A explicitação pretendida na emenda poderá, in- clusive levar a interpretação mais restrita que a vigente, deixando de aplicar-se, por exemplo, a embarcação, veículo ou avião, usado como templo móvel, exclusivamente para a prática do culto, que a doutrina considera abrangidos pela imunidade, com base no texto vigente.