ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07518 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitui-se o termo "Saúde" do inciso XX do
Artigo 13, pela expressão "Higiene", ficando o
texto com a seguinte redação:
Segurança e Higiene do Trabalho | | | Parecer: | É objeto do inciso XX do artigo 13 do Projeto assegurar
ao trabalhador o direito de não ter sua saúde atingida no de-
correr do período de trabalho. A questão abrange não apenas o
direito ao ambiente salubre de trabalho ou a segurança dos e-
quipamentos manipulados, mas também, entre outros aspectos, o
direito a ritmo de trabalho compatível com sua potencialidade
física.
A nosso ver o termo saúde expressa melhor a abrangência
desejada. No entanto, higiene e segurança refletem facetas
fundamentais da questão, consagradas há muito, com justiça ,
na terminologia da medicina do trabalho.
Optamos, por conseguinte, por explicitar no texto do
substitutivo o direito à saúde, higiene e segurança no traba-
lho.
* | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07519 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substituir o Artigo 377 pelo seguinte:
"Art. 377 - As instituições de Ensino
Superior gozam, nos termos a lei, da autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07520 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Título VII, capítulo I, Seção
II, onde couber:
"§ - É vedado à União instituir isenções ou
quaisquer outros benefícios fiscais relativamente
a tributos de competência dos Estados, dos
Distrito Federal e dos Municípios, sem compensação
correspondente." | | | Parecer: | A Emenda objetiva vedar a União instituir isenção e incen-
tivo fiscal relativamente a tributos estaduais e municipais.
Nesse ponto, seria mera repetição do que já se contem no Pro-
jeto (artigo 266,III).
Entretanto, abre ela uma exceção, permitindo as isenções e
incentivos fiscais no caso em que a União fizesse compensação
aos Estados e Municipios, cobrindo as perdas ocorridas.
Entendemos que deve ser preservada a autonomia estadual e
municipal, evitando-se que a União possa anular a sistemática
de discriminação de rendas que o projeto estruturou.. Se in-
troduzido o instituto da compensação, perde-se noção dos per-
centuais de transferências onerando-se, ainda, toda a Nação
em beneficio do Estados mais ricos. Realmente, a receita arre
cadada no Pais inteiro, inclusive nos Estados mais pobres, se
ria canalizada em parte para os Estados que tiveram maior per
da em razão da renda tributária perdida com as isenções e in-
centivos decretados pela União - perda que é maior nos Esta-
dos mais ricos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07521 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescer ao art. 383 o seguinte o Parágrafo
único:
"Parágrafo único - O produto da contribuição
do salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades."" | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infra-constitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07522 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 295 do Projeto, o
seguinte Parágrafo:
Art. 295 - ..................................
"é - O disposto neste artigo não se aplica à
contribuição para o Fundo de Investimento Social
(Finsocial), cuja receita será destinada ao
custeio da descentralização de serviços da União
para os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios. Com a efetiva e gradual transferência
de encargos, decorrente do processo de
descentralização, a contribuição será reduzida a
razão de um quinto por ano, extinguindo-se
definitivamente ao término do exercício de 1993."" | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propositos do Autor, não se harmoniza com a siste-
mática que orienta os princípios na parte relativa aos Planos
e Orçamentos. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07523 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se, antes do artigo 275, no Título
VII, Tributação e Orçamento, Seção VI, o
seguinte artigo:
"Art. - Fica criado o Fundo de
Descentralização, para atender ao custeio da
descentralização de encargos da União, conforme
Plano a ser elaborado pelo Poder Executivo
Federal, ao qual caberá gerir o Fundo, ouvidos os
Conselhos de Representantes dos Estados e
Municípios:
§ 1o. - O Fundo de Descentralização
constituir-se-á do produto da arrecadação da
contribuição referida no Parágrafo úncio, do art.
275, bem como de outros recursos que lhe forem
destinados pela União.
§ 2o. O Plano de que trata este artigo,
executado mediante acordo da União com os Estados,
o Distrito Federal e os Municípios, definirá os
encargos a transferir e, por tempo determinado, os
recursos do Fundo que lhes deverão corresponder." | | | Parecer: | Pela rejeição. A fixação de percentuais na transferência
de recursos a Estados e Municípios faz parte de um contexto
de discriminação de renda, objeto de consenso entre os cons -
tituintes. A alteração isolada, como pretendida pela emenda,
irá repercurtir na sistemática de distribuição de recursos pú
blicos, constante do Projeto, razão por que consideramos ino-
portuna a emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07524 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Para acrescentar a palavra "religiosos" no
texto do artigo 12, inciso III, letra "d" do
Projeto:
"Art. 12 ....................................
III - A CIDADANIA
d) A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentória aos direitos e
liberdade fundamentais, sendo formas de
discriminação, entre outras, subestimar,
esteriotipar ou degradar grupos étnicos,
religiosos, raciais ou de cor ou pessoas a eles
pertencentes, por palavras, imagens ou
representações, em qualquer meio de comunicação." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07533 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescer no artigo 371, "caput", a
expressão " respeitado o direito de opção da
família." | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por
entender ser desnecessário o acréscimo sugerido. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07534 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com salário-educação, na forma da
lei." | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem
penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele
devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de
grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes
de recursos. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07535 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Redigir assim o art. 381 (caput):
"Art. 381 - As verbas públicas serão destinas
prioritariamente às escolas públicas, podendo ser
dirigidas à concessão de bolsas de estudo, pagas
diretamente aos alunos carentes ou seus
responsáveis, e a escolas confessionais,
filantrópicas ou comunitárias, desde que:" | | | Parecer: | O compromisso do Estado cingir-se-á ao sistema público.
A concessção de bolsas deverá sofrer severa regulamenta-
ção.
Pela aprovação parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07840 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 347, Inciso VII
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção I
Da Saúde
Suprima-se integralmente o Inciso VII, do
Artigo 347, do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A pretensão será atendida no Substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07841 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso XX
Título
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Substitua o termo "Saúde" por Higiene,
passando a ter a seguinte redação: Segurança e
Higiene do Trabalho. | | | Parecer: | É objeto do inciso XX do artigo 13 do Projeto assegurar
ao trabalhador o direito de não ter sua saúde atingida no de-
correr do período de trabalho. A questão abrange não apenas o
direito ao ambiente salubre de trabalho ou a segurança dos e-
quipamentos manipulados, mas também, entre outros aspectos, o
direito a ritmo de trabalho compatível com sua potencialidade
física.
A nosso ver o termo saúde expressa melhor a abrangência
desejada. No entanto, higiene e segurança refletem facetas
fundamentais da questão, consagradas há muito, com justiça ,
na terminologia da medicina do trabalho.
Optamos, por conseguinte, por explicitar no texto do
substitutivo o direito à saúde, higiene e segurança no traba-
lho.
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13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07842 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 350
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção I
Da Saúde
Suprima-se integralmente o Artigo 350, do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 350 e seus itens.
O substitutivo do relator acolheu a proposta.
Pela aprovação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07824 APROVADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 336, do Projeto. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07825 APROVADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do Projeto os artigos 438, 439,
441 e seus respectivos parágrafos. | | | Parecer: | Concordando com os argumentos do autor da Emenda, nosso
parecer é pela sua aprovação, isto é, supressão de todos os
artigos referentes à criação específica e direta de novos es-
tados, pois se trata de matéria infraconstitucional.
Pela aprovação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07919 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
Dê-se ao parágrafo 1o., do art. 273, do
Projeto a seguinte redação:
273.
§ 1o. - A alíquota do imposto sobre a
propriedade predial e territorial urbana será
progressiva, nos termos da lei complementar, em
função do número de imóveis do mesmo contribuinte
de tempo decorrido sem utilização socialmente
adequada no caso de imóveis contruídos. | | | Parecer: | Pretende a emenda determinar a progressividade do imposto
predial e territorial urbano e a função social da proprida-
de.
O texto proposto contempla a progressividade do tributo e
destaca a função social da propriedade. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07920 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | MODIFICATIVA-ADITIVA
Acrescente-se no inciso V, do art. 62, do
Projeto a expressão - "na fiscalização" - passando
a figurar com o seguinte texto:
Art. 62
inciso V - instituição de mecanismos que
assegurem a efetiva participação das organizações
comunitárias no planejamento, na fiscalização e no
processo decisório municipal. | | | Parecer: | A fiscalização dos atos do Prefeito está definida satisfato-
riamente no caput do art. 67 e nos seus parágrafos. Não nos
parece, pois, necessário atribuir essa competência às organi-
zações comunitárias. | |
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