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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDC (3)
Uf
GO (3)
Nome
MAURO BORGES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31526 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA OPERACIONAL E PATRIMONIAL Dê-se ao Inciso IV do Art. 104 do Substitutivo a seguinte redação: Art. 104 ........ IV - Realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, inclusive quando requerida pelo Ministério Público junto ao Tribunal, nas unidades administrativas do Legislativo, Executivo e Judiciário e demais entidades referidos no Item II. 
 Parecer:  Sendo a contabilidade um técnica a serviço da auditoria, não há razão para alteração do texto, no parcicular, do Subs- titutivo. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31527 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA OPERACIONAL E PATRIMONIAL Dê-se ao Artigo 103 do Substitutivo a seguinte redação: Art. 103 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e economicidade, será exercida pelo Congresso Nacinal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Legislativo, Executivo e Judiciária, na forma da lei. 
 Parecer:  Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o controle externo a realização de fiscalização meramente con- tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen- tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31528 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 298, caput e a seu parágrafo único do Substitutivo: Art. 298 - É garantido aos cônjuges a livre decisão quanto ao número de filhos, vedada qualquer prática que atente contra a vida, desde a concepção. Parágrafo Único - É obrigação do Poder Público assegurar à educação, à informação e aos meios e métodos adequados de regulação da natalidade, respeitadas as convicções éticas e religiosas dos pais. 
 Parecer:  Abrange o Art. 298 e versa sobre o direito de os pais determinarem o número de filhos, contanto que não atentem contra a vida, desde a concepção. Determina, ainda, que o Es- tado assegure recursos para a garantia daquele direito. Pela rejeição.