separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::03 in date [X]
JOSÉ GERALDO in nome [X]
EMEN in banco [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
collapseEMEN
O (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
MG (1)
Nome
JOSÉ GERALDO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
09 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28672 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Emendado - Parágrafo Único do artigo 239. Substitua-se o Parágrafo único do artigo 239, mantido o "caput", pelos seguintes parágrafos: Artigo 239 - ................................ § 1o. - A lei criará o Fundo de Manutenção do Sistema Nacional de transporte e Viação, constituído, entre outros recursos, do produto de taxas cobradas em razão da utilização efetiva ou potencial das rodovias, ferrovias e aquavias e das instalações rodoviárias, ferroviárias, portuárias e aeroportuárias. § 2o. - Os recursos do Fundo referido no parágrafo anterior subsidiarão a diferença entre o custo do transporte e o valor da tarifa paga pelo usuário e participarão, juntamente com outras receitas, dos programas de construção, conservação e manutenção do Sistema Nacional de Transporte e Viação. § 3o. - A lei estabelecerá os critérios de repartição dos recursos do Fundo de Manutenção do Sistema Nacional de Transporte e Viação observando o nível de encargos e de responsabilidades da União, dos Estados e dos Municípios no mencionado Sistema. 
 Parecer:  Trata-se de matéria importante e fundamental à discussão da Política Urbana do País, porém, por se tratar de disposi- tivo passível de lei ordinária não deve constar do texto cons titucional. Pela rejeição da emenda.