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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (29)
Banco
expandEMEN (29)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (18)
PDS (11)
Uf
RS[X]
Nome
LÉLIO SOUZA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27020 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao parágrafo único do Art. 177 do Projeto, dê-se a seguinte redação: "Art. 177 - .......... Parágrafo único - Lei Complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territóris e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, observando autonomia funcional da instituição, atribuindo aos seus membros o mesmo regime jurídico da carreira do Ministério Pública e ingresso mediante concurso público de provas e títulos." 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os principios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27135 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 31 Acrescente-se, ao art. 31 do Projeto, mais um inciso, assim redigido: "Art. 31 - compete à União: XXIV - explorar, de preferência através da iniciativa privada, sob regime de concessãoou permissão, os serviços de transportes coletivos rodoviários interestaduais e internacionais de passageiros". 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27136 APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o item XIX, do art. 77 do Projeto. 
 Parecer:  O dispositivo que a Emenda pretende suprimir é decorren- te de remissão contida no art. 140. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27137 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o item XI, do art. 34. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27138 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Ao item I, do art. 34 do Projeto, dê-se a seguinte redação: "Art. 34 - compete à União e aos Estados legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, agrário, econômico e urbanístico. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27139 APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 140 do Projeto. 
 Parecer:  A Emenda se assenta em razões judiciosas e irrespondí- veis, sendo indiscutível, pois, a sua pertinência. Pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27140 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 32, ITEM I: "Art. 32. - Cabe privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, processual, eleitoral e do trabalho". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27141 APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Ao Art. 57 do projeto, dê-se a seguinte redação: "Art. 57 - A revisão da remuneração dos servidores públicos, civis e militares, ocorrerá sempre na mesma época e com os mesmos índices". 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27142 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se nova redação ao item XXI do art. 31: "Art. 31 - .................................. ............................................ XXI - executar os serviços de polícia marítima, aérea e de fronteira." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27445 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-es no Capítulo II Título VIII do Projeto, como couber, um artigo assim redigido: "Art. - É insuscetível de penhora a propriedade rural até o limite de cem (100) hectares, incluída a sua sede, explorada pelo trabalhador que a cultive e nela resida, desde que não possua outros imóveis rurais. Nesse caso, a garantia pelas obrigações limitar-se-á à safra". 
 Parecer:  A Emenda propõe incluir um dispositivo no Capítulo II do Título VIII para que a penhora seja disciplinada no texto constitucional. A proposta examinada, segundo a tradição do direito brasi- leiro, contém matéria expecífica da legislação ordinária, de- vendo nela configurar mais adequadamente pelos desdobramentos que apresenta e porque haverá uma mais cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27446 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 59 do Título X do Projeto (Disposições Transitórias), a seguinte redação: "Art. 59 - Fica extinto o instituto da enfiteuse em imóveis urbanos. Parágrafo 1o. - Para as enfiteuses públicas é facultada a reversão do domínio útil, em qualquer tempo, além das hipóteses decorrentes do exercício do direito de preferência, sendo irresgatável pelo foreiro. Parágrafo 2o. - A enfiteuse continuará sendo aplicada aos terrenos de marinha e seus acrescidos, situados na faixa de segurança de 100(cem) metros de largura, a partir da orla marítima. Parágrafo 3o. - As hipóteses de resgate das enfiteuses particulares são as estabelecidas em lei ordinária. 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28085 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao ítem II do artigo 210 e suprima-se o parágrafo 3o. do memso artigo, renumerando-se os demais. "II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, situados em seu território, e de direitos reais a eles relativos, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;" 
 Parecer:  A inserção ao item II do art. 210 do Substitutivo ao Pro- jeto de Constituição da expressão "situados em seu territó- rio" e a correspondente supressão do § 3o. do mesmo artigo não se ajustam ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve ser rejeitada. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28086 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao parágrafo 1o. do artigo 210. "§ 1o. - O imposto de que trata o ítem I será progressivo, de forma que se assegure o cumprimento da função social da propriedade, conforme definido em lei." 
 Parecer:  A emenda estabelece condições para a progressividade do imposto sobre a propriedade predial e terrritorial urbano, segundo o disposto no § 1o. do art. 210. Temos convicção de que a matéria em tela recebeu tratamento adequado no âmbito da Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28087 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao parágrafo 5o. do artigo 209. "§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o ítem III, resolução do Senado da República, por iniciativa de um terço de seus membros e aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá:" 
 Parecer:  A Emenda inclusa quer introduzir quorum de um terço dos Senadores para a iniciativa que vise a fixar alÍquotas do ICMS, mantido o quorum de dois terços para aprovação (§ 5. do art. 209). Justifica que cumpre dar segurança aos Estados, evitando-se iniciativa isolada. Data venia, mesmo que haja inciativa isolada, o quorum de dois terços para aprovação afasta os interesses restritos a um ou poucos Estados. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28312 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA: Dê-se nova redação ao item II do artigo 202. "II - instituir tratamento tributário desigual para fatos econômicos equivalentes, inclusive em razão da categoria profissional a que pertença o contribuinte ou da função por ele exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos"; 
 Parecer:  A sugestão contida na Emenda, contribui para o aperfeiçoamento do Susbstitutivo. O dispositivo alterando, contudo, deverá sofrer ainda, modificações, em atendimento a outras emendas, também procedentes. Pela aprovação parcial. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28313 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA: Dê-se nova redação ao item III do artigo 195. "III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas, tendo por limite total a despesa realizada". 
 Parecer:  Pretende a Emenda dar nova redação ao item III do art. 195, a fim de excluir dele a expressão "pela valorização de imóveis", que inviabilizaria a aplicação da contribuição de melhoria. Consideramos inadequada a supressão proposta, pois a va- lorização é que expressa o benefício proporcionado ao imóvel pela valorização da obra pública. Reforça essa assertiva o fato de que se não houver valorização não se poderá cobrar a contribuição de melhoria. Escalareça-se que, com o objetivo de facilitar a aplica- ção do tributo e, consequentemente, a mensuração da valoriza- ção, resolvemos excluir a parte final do supracitado disposi- tivo, deixando à norma infraconstitucional o estabelecimento dos parâmetros de cálculo e cobrança da contribuição de me- lhoria. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28314 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA: Dê-se nova redação ao artigo 214: "Art. 214 - Se a União criar imposto com base no artigo 199, cinquenta por cento do seu produto será entregue aos Estados e ao Distrito Federal, onde for arrecadado". 
 Parecer:  A Emenda pretende dar maior extensão à regra do Artigo 214, de modo que os Estados participem da arrecadação dos impostos criados pela União com base no artigo 199, quer já exista imposto estadual idêntico, quer não. Sua justificativa é a de que "o Novo Sistema Tributário Brasileiro deve ter sempre como objetivo maior o estabelecimento pleno do federalismo fiscal". Ocorre, porém, que estamos eliminando a competência resi- dual dos Estados, substituindo-a pela participação obrigató- ria no imposto que a União vier a instituir. De certo modo, ficou assegurado o objetivo visado pela Emenda. Pela aprovação parcial. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28315 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA: Dê-se nova redação ao artigo 287. "Art. 287 - A lei assegurará benefícios para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um". 
 Parecer:  Sua sugestão foi acolhida em essência na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28316 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação à alínea "c" do item II do art. 203 e ao parágrafo 1o. do mesmo artigo. "c) - patrimônio, renda ou serviços das autarquias e fundações mantidas pelo poder público, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar; e" "§ 1o. - As vedações dispostas neste artigo compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais da entidade. 
 Parecer:  A imunidade recíproca e sua extensão às autarquias e fundações instituidas ou mantidas pelo poder público, obedecem a princípios distintos e é autoaplicável,no texto do Substitutivo. Já a imunidade relativa aos partidos políticos, inclusive suas fundações, às entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos abrange um universo de entidades e de atividades cujas limitações, para efeito de gozo da imunidade, devem ser definidas em lei complementar. É, pois, incoveniente reunir as duas categorias de entidades num único ítem, tal como proposto. Pela Rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28317 REJEITADA  
 Autor:  LÉLIO SOUZA (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao parágrafo 9o. do artigo 209. "§ 9o. - Cabe à lei complementar, quanto ao imposto de que trata o item III: I - Dispor sobre substituição tributária; II - Disciplinar o regime de compensação do imposto; III - Fixar o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestaçõess de serviços; IV - Prever casos de remuneração de crédito, relativamente à remessa para outros Estados e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias; e V - Regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão autorizados". 
 Parecer:  A presente Emenda, ao lado de outras, propõe nova redação para o art. 209, § 9o., do Projeto de Constituição, em todos seus itens. Suprime a referência a outros contribuintes, no anterior item I; repete os textos anteriores dos itens II, III, IV e VI, agora sob itens I, II, III e IV; substitui "concedidos e revogados" por "autorizados", no tocante a regular a forma como os Estados e o Distrito Federal deliberem sobre isenções, incentivos e benefícios fiscais (anterior item VII e apresentado sob V); e suprime o item V, que previa "excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados na alínea "a" do item II do parágrafo 8o." Justifica que o item I tornou-se dispensável; que o item II recebeu mero aperfeiçoamento; que o item V faria surgir a figura da isenção de imposto estadual mediante lei complementar, contrariando o item III do art. 204; e que alterou o item VII por entender que lei estadual é que deve conceder isenções, incentivos e benefícios fiscais. Em nova versão, a Comissão de Sistematização corrigiu o item I para "definir seus contribuintes", convalidando pois, o preceito; reiterou a letra dos itens II, III, V, VI e VII; e introduziu no item IV "para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável", para fixar o local das operações e das prestações de serviços. Portanto, não acolheu as inovações e supressões pretendidas. 
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