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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
expandEMEN (13)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB[X]
Uf
SP[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07152 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 378, § 2o., do Projeto de Constituição. O parágrafo 2o. do artigo 378,passará a ter a seguinte redação: Art. 378 - ................................ § 1o. - ................................. § 2o. - Compete aos Estados e Municípios, através de Lei Complementar Estadual, organizar e oferecer a educação de zero a seis anos, o ensino fundamental e médio. 
 Parecer:  A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei- ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun- damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá recursos financeiros para a execução do previsto na presente Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07153 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373, inciso III. O inciso III, do artigo 373, do Capítulo III, da Educação e Cultura, passará a ter a seguinte redação: Art. 373 - ................................ III - Atendimento gratuito em creches e pré- escolas para as crianças até 6 (seis) anos de idade. 
 Parecer:  O Relator reserva a prerrogativa da gratuidade ao ensino de primeiro grau, universal e obrigatório. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07155 PREJUDICADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 372, ítem VI. Acrescente-se ao ítem VI, do artigo 372, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 372 - ................................ VI - Superação das desigualdades e discriminações regionais , sociais , étnicas , religiosas, sexuais, etárias e demais formas de discriminação. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, foi incorporado ao Projeto sob outro Título. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07156 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 353 Suprima-se o parágrafo 2o., do artigo 353, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do § 2o. do Art. 353. O relator acolheu a proposição. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07157 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA, ao artigo 91, da Seção II, do Capítulo VIII,do Projeto de Constituição. ------O"caput" do artigo 91, do Projeto de Consti tuição passa a ter seguinte redação: Art. 91 - O benefício de pensão por morte, do servidor inativo ou ativo, corresponderá à totalidade dos proventos ou vencimento, gratificações e vantagens pessoais do servidor falecido. 
 Parecer:  O princípio que norteou o preceito do artigo 91 é o de que o valor da pensão deva corresponder à integralidade da remuneração do servidor falecido. Dentro dessa ótica, a Emen- da é absolutamente coerente e equânime ao estabelecer que, em se tratando de servidor inativo, a totalidade de seus proven- tos também deve constituir o montante da pensão dos beneficiá rios. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07159 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 199 Acrescente-se ao artigo 199, da Seção I, Capítulo IV, do Projeto de Constituição, o parágrafo 4o., com a seguinte redação: Art. 199 - ................................ § 4o. - Aos substitutos judiciais, notariais ou registrais é assegurada, na vacância do respectivo ofício, a efetivação no cargo de titular, desde que contem cinco anos de efetivo exercício na função ou que tenha vinte anos de atividade judicial, notarial ou registral à data da instalação da Constituinte. 
 Parecer:  Sendo a regra para o ingresso na atividade notorial e regis- tral o concurso público de provas e títulos - sistema aliás, perfeitamente democrático, porque enseja igualdade de oportu- nidade a todos - não tem sentido a efetivação de pessoas que não se submeterem a certame seletivo especifico. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07162 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Artigos 336, parágrafo único do art. 337, do Capítulo II, Título IX e os artigos 487 e 488, do título X do projeto de Constituição. Suprima-se do Projeto de Constituição: a) o artigo 336 b) o parágrafo único do artigo 337 c) o artigo 487 d) o artigo 488 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07163 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 353, Parágrafo 1o. Substitua-se no parágrafo 1o., do artigo 353, do Projeto de Constituição, a expressão "fecundidade" pela expressão "fertilidade". 
 Parecer:  As alegações contidas na justificação à Emenda são proce- dentes. Deve-se notar, no entanto, que a prática consagrou a expressão "regulação da fecundidade", que, de resto, implica da mesma forma em "regulação da fertilidade". Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07164 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Alínea "d", inciso IX, do artigo 17, do Projeto de Constituição. Substitua-se na alínea "d", do inciso IX, do artigo 17, do Projeto de Constituição, a expressão "por lei complementar" pela expressão "por lei ordinária". 
 Parecer:  A Emenda procede. Com efeito, a lei ordinária parece atender melhor aos objetivos de inciso, do que a lei complementar. Pela aprovação. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07165 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENA MODIFICATIVA - Título V, Capítulo I, Seção IX, artigo 138 do Projeto de Constituição. Dê-se a seguinte redação ao artigo 138, do Projeto de Constituição: "Art. 138 - O controle externo será exercido com a participação do Tribunal de Contas da União e compreenderá: ................. 
 Parecer:  Com a emenda em apreço, o ilustre constituinte pretende nova redação ao art 138, para substituição da palavra "auxilio" pelo vocábulo "participação", ao argumento de que o Tribunal de Contas não deve ser "mero órgão auxiliar". Ora, todos sabemos que o Tribunal de Contas, conquanto tenha autonomia constitucional, é a longa manus do Poder Legislati- vo no que concerne ao controle externo das finanças públicas. A expressão constante do Projeto contra a qual se insurge o eminente constituinte em nada diminui a importância de Corte de Conta, sendo até tradicional nos textos de nossas Consti- tuições. Não vemos razão bastante para mudar o caput do artigo em re- ferência, por isso que nosso parecer é pela rejeição da-emen- da. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07166 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 14 Inclua-se no artigo 14, do Projeto de Constituição, os seguintes ítens do art. 13, do mesmo Projeto: II, III, VII, XV, XIX. 
 Parecer:  Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa- rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju- rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta- ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em- presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá- vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru- tura administrativa empresarial. Pela rejeição. * 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07167 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso XXV, do artigo 13, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. * 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07176 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO - alínea "d" do inciso XV do art. 12, do Projeto de Constituição. Inclua-se na alínea "d", do inciso XV, do artigo 12, do Projeto de Constituição, a seguinte expressão: d) não haverá prisão civil, salvo a caso de devedor inadimplente de obrigação alimentar. 
 Parecer:  A Emenda faz um reparo à omissão do Projeto sobre a inadim- plência da pensão alimentar. A matéria está devidamente tratada no Substitutivo. Pela aprovação parcial.