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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FLORICENO PAIXÃO in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (4)
Uf
RS (4)
Nome
FLORICENO PAIXÃO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (1)
07 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02302 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Substitua-se no texto da letra "m", do inciso IV, do art. 18, do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, pelo constante nos in- cisos II e III, do art. 6o., do Anteprojeto da Co- missão da Ordem Social, do seguinte teor: (reorde- nando-se as letras referidas): "II - não será constituída mais de uma organização sindical em qualquer grau, representativa de uma categoria profissional ou econômica, em cada base territorial; III - os empregados de uma integrarão um mesmo sindicato, cosntituído segundo o ramo de produção ou a atividade da empresa, garantida a represen- tação dos sindicatos das categorias diferenciadas nas negociações coletivas;" 
 Parecer:  A emenda objetiva dar à alínea "m" do inciso IV do art. 18 do Anteprojeto a redação do inciso II do art. 6o. do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social, que assegura o princípio da uni- cidade sindical. A seu favor é alegada a eventual divisão das entidades sindi- cais, se permitida a pluralidade, e o consequente enfraqueci- mento de seu poder reivindicatório. Optamos pela liberdade completa de organização sindical. Con- sideramos que só ao trabalhador cabe decidir, em cada caso, de sua representação por um, dois, ou mais sindicatos por categoria e base territotial. O critério de formação de um sindicato por ramo de produção é consequência direta do princípio de unicidade, razão pela qual não foi contemplado do texto. Pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01936 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, combinado com o artigo 86 Acrescente-se ao art. 86 os seguintes incisos: XIV - fundo de garantia do patrimônio individual; XVI - gratificação natalina, com base na remuneração integral de dezembro de cada ano; XI - salário-família; XII - gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, com remuneração em dobro; XIII - licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, por período não inferior a 120 (cento e vinte) dias; XV - garantia de assistência aos filhos e dependentes do servidor, pelo menos até 6 (seis) anos de idade, em creches e pré-escolas nos respectivos órgãos públicos; 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria infra- constitucional. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02169 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Substitua-se o texto da letra "m", do inciso IV, do art. 17 do projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, pelo constante nos incisos II e III, do art. 6o. do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social, do seguinte teor: (reordenando-se as letras referidas): "II - não será cosntituida mais de uma organização sindical em qualquer grau, represntativa de uma categoria profissional ou econômica, em cada base territorial: III - os empregados de uma integrarão um mesmo sindicato, constituido segundo o ramo de produção ou atividade da empresa, garantida a representação dos sindicatos das categorias diferenciadas nas negociações coletivas; " 
 Parecer:  O que a Emenda propõe redunda na adoção do princípio da unidade sindical. Preconizamos a pluralidade, como expressão da liberdade sindical. Somos pela rejeição. * 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28726 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 259, INCISO I, § 1o. O Inciso I do parágrafo 1o. do artigo 259 passa a ter a seguinte redação: Art. 259 - ... § 1o. - ... I - contribuição dos empregadores, incidente sobre as folha de salários, faturamento e sobre o lucro, excetuada a microempresa, como tal definida em lei complementar, onde a incidência dar-se-á exclusivamente sobre o faturamento. 
 Parecer:  Entendemos mais apropriado deixar à lei ordinária a defi- nição do tratamento especial a ser dispensado aos casos espe- cífico em que se revelar inaplicável a multipla incidência. Pela rejeição.