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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (17)
Banco
expandEMEN (17)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (17)
Uf
RS (17)
Nome
VICTOR FACCIONI[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (9)
06 (7)
01 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00550 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Capítulo I Da Educação, Cultura e Esportes Emenda Substitutiva ao anteprojeto da Subcomissão de Educação Substituir o art. 1o. pelo seguinte: "Art. 1o. - A educação, direito de todos e dever do Estado, livre à iniciativa privada, será promovida e incentivada por todos os meios, com a colaboração da família e da comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao compromisso do ensino com os princípios da liberdade, da democracia, do bem comum e do repúdio a todas as formas de preconceito e de discriminação." 
 Parecer:  As finalidades da educação devem ser estabelecidas pelas Uni- dades da Federação, respeitando-se as peculiaridades de cada região. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional orientará essa descentralização. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00552 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  CAPÍTULO I DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se os incisos V e VI do Artigo 2o. do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, pelos seguintes: Art. 2o...................................... V - Garantia de ensino fundamental gratuito para todos, em estabelecimentos estatais e particulares, respeitando-se o direito de opção da família. VI - Gratuidade de ensino nos demais níveis, em estabelecimentos estatais e particulares, para todos que comprovarem insuficiência de recursos. 
 Parecer:  O conteúdo do inciso V, Art. 2o. já está contemplado no Art. 3o., inciso I, sendo portanto uma redundância desnecessária. A gratuidade do ensino deve se restringir ao ensino público, pois o Anteprojeto garante a exclusividade das verbas públi- cas para o ensino público. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00553 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  CAPÍTULO I DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Emenda Aditiva ao Anteprojeto Acrescente-se no art. 2o. os seguintes incisos VII e VIII: "VII - garantia de bolsa de estudo a todo aquele que, não dispondo de recursos, não for atendido na escola pública. VIII - garantia à iniciativa privada de ministrar ensino, com intervenção dos Poderes Públicos apenas para que se cumpra a legislação de ensino." 
 Parecer:  O anteprojeto assegura a exclusividade das verbas públicas para as escolas públicas e, em casos especiais, para as esco- las comunitárias, filantrópicas ou confessionais, nos termos do Art. 11 e seus parágrafos. Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00554 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  CAPÍTULO I DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Emenda Supressiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Educação Suprimir a palavra "público", redigindo assim o artigo: "Art. 3o - O dever do Estado com o ensino de todos os brasileiros efetivar-se-á pelas seguintes obrigações: I - ......................................." 
 Parecer:  A expressão "público", no inciso I, do Art. 3o. não encerra qualquer tipo de discriminação. A educação é um dever do Es - tado e deve ser implementada através das escolas públicas já que, pelo Anteprojeto, o Estado garante a exclusividade das verbas públicas para o ensino público. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00559 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  CAPÍTULO I DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Emenda Aditiva ao Anteprojeto Acrescente-se ao art. 7o. do Anteprojeto o seguinte parágrafo: "Parágrafo único - Não se considera repasse de verbas públicas a concessão de bolsas de estudo, de valor igual ao custo-aluno em estabelecimento oficial congênere." 
 Parecer:  No texto do Relator, não se explicitam as formas possíveis e legais de auxílio público, nas condições expressas pelo pará- grafo 2o. do art. 11, às escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais. Pelo não acolhimento. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00560 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  CAPÍTULO I DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Emenda Supressiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Educação Suprima-se a palavra "público" no § 1o. do art. 16, redigindo-o assim: "é 1o - Os recursos a que se refere o "caput" deste artigo se destinam à expansão de oferta de ensino fundamental." 
 Parecer:  O relator mantém a palavra "público" na nova redação do arti- go 13, parágrafo 1o., embora admitindo os casos especiais pre vistos no mesmo parágrafo. Pelo não acolhimento. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00567 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  CAPÍTULO I DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Emenda Substitutiva ao Anteprojeto Substitua-se o inciso III do art. 3o. pelo seguinte: "III - garantia de educação obrigatória, em creches e pré-escolas para crianças até seis anos de idade." 
 Parecer:  A proposta é justa e de grande importância para o nosso con- texto social. Mas, considerando que esta obrigatoriedade au- mentaria muito a população da faixa de educação compulsória e em realidade, a clientela da educação fundamental não está suficientemente, atendida, somos de opinião do não acolhimen- to. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01708 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 376, Parágrafo Único TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo Único do art. 376 do projeto do relator da Comissão de Sistematização: Art. 376 - .................................. Parágrafo Único - O ensino religioso, sem distinção de credo, constituirá disciplina de matrícula facultativa nas escolas oficiais. 
 Parecer:  A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí- dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada quando se tratar da legislação complementar e or- dinária. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01709 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art 377 Título IX Da ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura O "Caput" do Art. 377 do projeto da Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: Art. 377 - As instituições de ensino superior gozam, nos termos da lei, da autonomia didático- científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios: I - ........................................ 
 Parecer:  A autonomia é um atributo histórico das universidades, não cabendo estendê-lo às instituições isoladas. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01710 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 371 TÍtulo IX Da Ordem Social CapÍtulo III Da EducaÇÃo e Cultura Inclua-se no Art. 371 do projeto do Relator da Comissão de Sistematização, como parágrafo segundo, o seguinte: § 2o. - A família tem o direito de educar os filhos, de acordo com seus valores e princípios de vida, e de escolher a instituição educacional de sua preferência". 
 Parecer:  O RElator optou pela manutenção do texto original por ' entender ser desnecessária a explicitção sugerida. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01712 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 373, Inciso III Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescente-se no Inciso III do Art. 373 do projeto a palavra "obrigatório", redigindo-o assim: Art. 373 .................................... III - atendimento obrigatório em creches e pré-escolas para crianças até 6 anos de idade. 
 Parecer:  A emenda propõe acréscimo de parágrafo ao art. 381 do Projeto, que não atende à orientação adotada pela Relator. O parecer é pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01713 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 381 Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescente-se ao Art. 381 do projeto da Comissão de Sistematização os seguintes Parágrafos: § ... - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino. §... - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimento público congênere. 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser considerada quando se tratrar de legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01716 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 371 - "Caput" Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescente-se ao "Caput" do Artigo 371 do projeto da Comissão de Sistematização, a expressão: "respeitado o direito de opção da família". 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original por entender ser desnecessária a explicitação sugerida pelo Nobre Constituinte. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01717 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 383 Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura O Artigo 383 do projeto da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: "Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei". 
 Parecer:  A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub- sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada quando se tratar de legislação complementar e or- dinária. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01719 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 383, Parágrafo Único. Título IX Da Ordem Social Capítulo III -------------Da Educação e Cultura Inclua-se no Artigo 383 do projeto da Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo único: Art. 383 Parágrafo Único - O Produto da contribuição com o salário-educação será administrado, em cada unidade federada, por instituição criada pelas empresas optantes, para atender a suas finalidades. 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora- da a legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01720 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Art. 203 inc. IX Dê-se ao Art. 203, inc. IX do projeto do Relator a seguinte redação: IX - O Chefe do Ministério Público da União e dos Estados. 
 Parecer:  No âmbito estadual, o art. 203, ao definir a legitimida- de para propositura de ação de inconstitucionalidade, contem- pla os Governadores de Estado e as Mesas das Assembléias Le- gislativas. Não se vislumbra a necessidade de estender tal competên- cia ao Ministério Público estadual. De outra parte, propõe também o Constituinte que a ex- pressão Procurador-Geral da República seja substituida por Chefe do Ministério Público da União. A expressão original se afigura mais clara e mais precisa. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01721 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 372 - Inciso IV Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura O inciso IV do Artigo 372 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: Art. 372 IV - gratuidade de ensino fundamental e, no pré-escolar e nos demais níveis, para todos que comprovarem insuficiência de recursos, em estabelecimentos públicos ou particulares, respeitando-se o direito de opção da família. 
 Parecer:  O Relator optou pela mantenção do texto original.