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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PFL (2)
PMDB (1)
Uf
PR[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23575 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 6o., § 34. Suprima-se, no § 34, do art. 6o. do Substitutivo, a expressão "renovável periodicamente", passando a ter a seguinte redação: Art. 6o. § 34. - Ao proprietário de imóvel rural é assegurado o direito de obter do Poder Público declaração de que o bem cumpre função social. 
 Parecer:  A opinião majoritária na Comissão de Sistematização con- duziu à eliminação do parágrafo 34 do art. 6o.. Face à su- pressão do dispositivo emendado, votamos pela prejudiciali- de. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25919 PREJUDICADA  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 295 Acrescente-se ao Art. 295, a seguinte disposição: "Art. 295 - ................................ - será assegurado usofruto a todos os cidadãos a áreas públicas de lazer, vedada a privatização de espaços junto a rios, lagos e praias que sejam do domínio do Estado"". 
 Parecer:  A matéria já se econtra suficientemente contemplada no Substitutivo. Concluimos pela prejudicialidade da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25929 PREJUDICADA  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 9o. O parágrafo 2o, do Art. 9o, passa a ter a seguinte redação: "Art. 9o. - ................................ § 2o. - É vedada ao poder Público qualquer interferência na organização dos sindicatos e das cooperativas." 
 Parecer:  O autor propõe que seja incluída, no parágrafo 2o. do art. 9o. do Substitutivo, uma referência à vedação de interferên- cia do Poder Público nas cooperativas. Mas o art. 9o. somente trata das normas relativas à orga- nização sindical, ordem à qual não pertencem as cooperativas. Pela prejudicialidade.