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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (3)
Uf
SE[X]
Nome
ALBANO FRANCO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00407 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 8o. do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, a seguinte redação: "Art. 8o. - Incumbe ao Estado, diretamente, através de empresas públicas ou sociedades de economia mista, ou ainda sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre por meio de concorrência pública, a prestação de serviços públicos. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00330 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Substitua-se o § 2o. do artigo 16, do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, pelo seguinte: " § 2o. - A Empresa que mantiver escolas ou bolsas de estudo para empregados e filhos de empregados, poderá descontar essa despesa, do salário-educação." 
 Parecer:  Foi acolhida a opção de a empresa manter suas próprias esco- las ou contribuir com o salário-educação. Aprovada parcialmente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00352 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se no art. 7o. do anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes o seguinte parágrafo: "Parágrafo único. As entidades de ensino particular gozam de autonomia na sua organização didático-administrativa e financeira." 
 Parecer:  O princípio se acha agasalhado pelo Substitutivo, tendo em vista que é preciso reafirmar a necessidade de o ensino parti cular responsabilizar-se pela sua própria manutenção e desen- volvimento, enquanto o Poder Público vela pelo ensino públi- co.